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  1.  # 1

    Boa noite, alguém que seja entendido nestas questões. Os meus Pais viviam numa casa arrendada, o meu Pai já faleceu há muito tempo e a minha Mãe recentemente. O contrato é dos anos 70. Tenho 50 anos e vivia há 10 anos com a minha Mãe, o contrato é passível de se transmitir para mim ou o contrato caducou efectivamente com o falecimento da minha Mãe? Se caducou quanto tempo tenho para sair do imóvel? Obrigado
  2.  # 2

    Transmissão por morte
    1 - O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado;
    b) Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de um ano;
    c) Pessoa que com ele vivesse em economia comum há mais de um ano.
    2 - Nos casos previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, a transmissão da posição de arrendatário depende de, à data da morte do arrendatário, o transmissário residir no locado há mais de um ano.
    3 - Havendo várias pessoas com direito à transmissão, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que com o falecido vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou, de entre estes, para o mais velho ou para a mais velha de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum.
    4 - O direito à transmissão previsto nos números anteriores não se verifica se, à data da morte do arrendatário, o titular desse direito tiver outra casa, própria ou arrendada, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.
    5- A morte do arrendatário nos seis meses anteriores à data da cessação do contrato dá ao transmissário o direito de permanecer no local por período não inferior a seis meses a contar do decesso.
 
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