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  1.  # 1

    Boa noite, venho solicitar uma informação que é a seguinte: O nosso condomínio quando existe uma assembleia geral no livro de presenças colocamos o Nome do proprietario ou ou representante com o nº do andar e a permilagem respetiva, agora um condomino esta a pressionar que é obrigatório colocar a letra ou numero da fração que consta na caderneta predial alguem me pode esclarecer. obrigado
  2.  # 2

    O n° da fraçao também está na caderneta predial.
    Concordam com este comentário: JM19741
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    • 14 junho 2025

     # 3

    Qual é o problema de se identificar a fração pela respectiva letra ?
    É o método usual.
    Concordam com este comentário: JM19741
  3.  # 4

    Quando tudo funciona bem num condomínio, o pessoal inventa uns problemas para animar as reuniões de condomínio.
    Concordam com este comentário: JM19741, BoraBora
  4.  # 5

    Colocado por: PickaxeQuando tudo funciona bem num condomínio, o pessoal inventa uns problemas para animar as reuniões de condomínio.


    Como a presença de uma planta da entrada do prédio... Malta sem nada para fazer.
    Concordam com este comentário: JM19741
  5.  # 6

    Colocado por: JM19741Boa noite, venho solicitar uma informação que é a seguinte: O nosso condomínio quando existe uma assembleia geral no livro de presenças colocamos o Nome do proprietario ou ou representante com o nº do andar e a permilagem respetiva, agora um condomino esta a pressionar que é obrigatório colocar a letra ou numero da fração que consta na caderneta predial alguem me pode esclarecer. obrigado


    Meu estimado, muito embora a afirmação do condómino tenha algum fundamento, em bom rigor, a lei não impõe essa obrigação, porquanto, tem-se a mesma omissa sobre tal existência (livro ou registo de presenças). Regra geral o presidente da mesa ao lavrar a acta deve mencionar o quórum constitutivo (art. 1432/5, ex vi art. 1418º/1, ambos do CC), a qualidade do representante da fracção (atento teor dos art. 1431/3 CC p/procuradoes e art. 1/4 DL 268/94 de 25/10 p/terceiros) e quanto à identificação da fracção, temos o art. 1435-A/2, in fine, que ressalva "a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial".

    Nesta factualidade, o uso de um "livro" de presenças afigura-se uma boa prática, pelo que, a sua conceptualização, deve identificar-se a fracção (preferencialmente pela respectiva letra), o representante pelo nome (primeiro e último, tem-se por bastante), a sua qualidade (proprietário, procurador ou um terceiro, indicando-se a sua particularidade) e representatividade (expressa em percentaem ou permilagem).

    Destarte, a identificação de uma fracção, embora possa ser efectuada pelo andar e localização no mesmo, será bem mais simples e fácil se se proceder à identificação pela letra. Apesar de não ser muito corrente entre nós, num prédio com 10 ou mais fracções por piso, metade voltadas para a frente e outras tantas para trás, torna-se algo complexo identificar as frações que não estejam nas extremidades...


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: JM19741
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