Colocado por: fcristovao2Não sei se há ou não servidão registada nesses lotes, mas paree-me o seguinte:
A rua projetada configura, muito provavelmente, uma servidão aparente e tácita, criada por destinação do pai de família, artigo 1549.º do Código Civil) ou consolidada por usucapião. Não há base legal para a sua extinção, e o atual proprietário do prédio onde ela se insere não pode dispor dela livremente, pois ela continua a ter utilidade e corresponde a uma estrutura jurídica autónoma.
Colocado por: marco1ora para "aparecer" a designação de lotes ou divisão em 3 como lhe queiram chamar, é porque existiu um processo de loteamento certamenteeu faço te uma dezena de desenhos com terrenos dividido em 'lotes' nos proximos 10 min se quiseres. se tu quiseres também o fazes.
Colocado por: fcristovao2Não existe loteamento aprovado.esta informação é a única que te interessa. não existindo loteamento não existe 'lotes' e muito menos rua.
Colocado por: fcristovao2Não há base legal para a sua extinção, e o atual proprietário do prédio onde ela se insere não pode dispor dela livrementesendo o proprietário do terreno todo tem todo o direito unir os terrenos e em extinguir a serventia
A rua projetada configura, muito provavelmente, uma servidão aparente e tácita, criada por destinação do pai de família
Colocado por: antonylemossendo o proprietário do terreno todo tem todo o direito unir os terrenos e em extinguir a serventia
Colocado por: dmanteigasnao sei se e assim tao licitonenhum dos terrenos adjacentes estão encravados nem dependem dessa 'via' pois têm acesso direto à via pública. aquela 'via' apenas existia por causa dos dois 'lotes' encravados que pelos vistos nem lotes são.
Colocado por: antonylemosnenhum dos terrenos adjacentes estão encravados nem dependem dessa 'via' pois têm acesso direto à via pública. aquela 'via' apenas existia por causa dos dois 'lotes' encravados que pelos vistos nem lotes são.
Colocado por: dmanteigasParece-me um caso semelhante a estepois. só em tribunal mesmo. de qualquer a minha opinião é a que dei. mas como em tudo posso estar errado
Colocado por: fcristovao2Olá a todos,
Agradeço desde já os vossos comentários e partilhas — têm sido muito úteis.
Hoje tive uma reunião com o gabinete dos projetistas do condomínio e fiquei a saber algumas informações relevantes:
Não existe loteamento aprovado. Ao que parece, na altura era possível constituir lotes e registá-los de forma algo informal, o que agora levanta algumas dúvidas legais.
Foi-me mostrada uma planta digital (provavelmente o levantamento topográfico atualizado), onde aparecem os três artigos/lotes em questão. Notei que a "rua projetada" surge integrada no Lote 1, ou seja, a via faz parte do seu perímetro. Este lote, aliás, manteve o número matricial original do prédio-mãe, segundo o cadastro.
Colocado por: sizeA que propósito é que você está a pretender manter aquele acesso que lhe é alheio, uma vez que as habitações vizinhas tem acesso por uma via pública ?
Colocado por: antonylemospois. só em tribunal mesmo.