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  1.  # 21

    sobre uma suposta servidão

    Não sei se há ou não servidão registada nesses lotes, mas paree-me o seguinte:

    A rua projetada configura, muito provavelmente, uma servidão aparente e tácita, criada por destinação do pai de família, artigo 1549.º do Código Civil) ou consolidada por usucapião. Não há base legal para a sua extinção, e o atual proprietário do prédio onde ela se insere não pode dispor dela livremente, pois ela continua a ter utilidade e corresponde a uma estrutura jurídica autónoma.
  2.  # 22

    Colocado por: fcristovao2Não sei se há ou não servidão registada nesses lotes, mas paree-me o seguinte:

    A rua projetada configura, muito provavelmente, uma servidão aparente e tácita, criada por destinação do pai de família, artigo 1549.º do Código Civil) ou consolidada por usucapião. Não há base legal para a sua extinção, e o atual proprietário do prédio onde ela se insere não pode dispor dela livremente, pois ela continua a ter utilidade e corresponde a uma estrutura jurídica autónoma.

    Você é jurista?
  3.  # 23

    Colocado por: marco1ora para "aparecer" a designação de lotes ou divisão em 3 como lhe queiram chamar, é porque existiu um processo de loteamento certamente
    eu faço te uma dezena de desenhos com terrenos dividido em 'lotes' nos proximos 10 min se quiseres. se tu quiseres também o fazes.
  4.  # 24

    Colocado por: fcristovao2Não existe loteamento aprovado.
    esta informação é a única que te interessa. não existindo loteamento não existe 'lotes' e muito menos rua.
  5.  # 25

    Colocado por: fcristovao2Não há base legal para a sua extinção, e o atual proprietário do prédio onde ela se insere não pode dispor dela livremente
    sendo o proprietário do terreno todo tem todo o direito unir os terrenos e em extinguir a serventia
    •  
      marco1
    • há 23 horas editado

     # 26

    no fundo isto parece configurar mais um caso manhoso no portugal profundo das acrobacias e compadrios locais. Nunca aquilo podia ser dividido em 3 lotes senão por via de loteamento que parece não existir. Em suma em bom rigor aquilo tudo é um artigo e todo privado assim como a rua.
  6.  # 27

    A rua projetada configura, muito provavelmente, uma servidão aparente e tácita, criada por destinação do pai de família

    A existir alguma servidão, o que não me parece, ela só iria aproveitar aos "lotes" que apenas tinham acesso por essa via. Ora, se deixarem de existir os tais supostos "lotes" e com a unificação do terreno deixa de existir a "rua projetada" bem como qualquer servidão que pudesse existir (e que como já disse não acho que exista).
    As casas existentes tem acesso por arruamento por isso não me parece que tenham qualquer direito a exigir acesso por essa "rua projetada".
  7.  # 28

    Colocado por: antonylemossendo o proprietário do terreno todo tem todo o direito unir os terrenos e em extinguir a serventia


    nao sei se e assim tao licito.
    Os meus sogros numa situacao parecida foram a tribunal com o vizinho e ganharam.
  8.  # 29

    Colocado por: dmanteigasnao sei se e assim tao licito
    nenhum dos terrenos adjacentes estão encravados nem dependem dessa 'via' pois têm acesso direto à via pública. aquela 'via' apenas existia por causa dos dois 'lotes' encravados que pelos vistos nem lotes são.
  9.  # 30

    Colocado por: antonylemosnenhum dos terrenos adjacentes estão encravados nem dependem dessa 'via' pois têm acesso direto à via pública. aquela 'via' apenas existia por causa dos dois 'lotes' encravados que pelos vistos nem lotes são.


    Precisamente o caso dos meu sogros. O 'caminho' so dava acesso aos terrenos que foram todos juntos. O meu sogro tinha um portao no terreno das traseiras da casa e se o caminho passasse a ser 'privado' perdia serventia de uso por aquele portao. A opiniao do vizinho era esta - como o meu sogro tinha acesso a casa pela estrada e outras entradas aquele caminho era terreno dele.
    Em tribunal ficou provado o contrario.

    Parece-me um caso semelhante a este, pois se aquele caminho for anexado os outros lados perdem a possibilidade de o utilizar, mesmo o seu terreno tendo saida para la.
  10.  # 31

    Colocado por: dmanteigasParece-me um caso semelhante a este
    pois. só em tribunal mesmo. de qualquer a minha opinião é a que dei. mas como em tudo posso estar errado
    • size
    • há 59 minutos

     # 32

    Colocado por: fcristovao2Olá a todos,

    Agradeço desde já os vossos comentários e partilhas — têm sido muito úteis.

    Hoje tive uma reunião com o gabinete dos projetistas do condomínio e fiquei a saber algumas informações relevantes:

    Não existe loteamento aprovado. Ao que parece, na altura era possível constituir lotes e registá-los de forma algo informal, o que agora levanta algumas dúvidas legais.
    Foi-me mostrada uma planta digital (provavelmente o levantamento topográfico atualizado), onde aparecem os três artigos/lotes em questão. Notei que a "rua projetada" surge integrada no Lote 1, ou seja, a via faz parte do seu perímetro. Este lote, aliás, manteve o número matricial original do prédio-mãe, segundo o cadastro.

    Logo, confirma-se que não existe nenhum loteamento. Certo ?
    Existirão sim, 3 artigos matriciais que, obviamente, justifica uma servidão do chamado lote 2 e 3 ao lote 1
    Se, agora está a surgir um projecto para, supostamente, unificar os 3 artigos matriciais para constituir um condomínio fechado, a dita servidão deixa de ser exigível, deixa de existir.

    A que propósito é que você está a pretender manter aquele acesso que lhe é alheio, uma vez que as habitações vizinhas tem acesso por uma via pública ?
  11.  # 33

    Colocado por: sizeA que propósito é que você está a pretender manter aquele acesso que lhe é alheio, uma vez que as habitações vizinhas tem acesso por uma via pública ?


    E se ele ja la tiver um anexo com um portaozinho? E se o caixote do lixo ficar mais perto por ali?
    Eu acho que isto esta bem longe de ser linear.

    Colocado por: antonylemospois. só em tribunal mesmo.


    Exato. Resta saber quem esta agora disposto a perder dinheiro nisso. Se a ideia do proprietario e construir, a ultima coisa que ele deve querer e ter aquilo empatado em tribunal 3 ou 4 anos...
 
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