Boas, Então a minha dúvida é a seguinte sobre o que fazer neste processo.
À cerca de 5 anos um dos proprietários fez obras totais num apartamento, o prédio é antigo bem como a coluna que liga todas as cozinhas, quando foram fazer a ligação da canalização nova à coluna ficou mal efetuada e originou infiltrações nos dois apartamentos do r/ch. Um dos propietários colocou um processo num advogado, e após correção do trabalho mal efectuado, a dona do apartamento em obras chegou a pagar a reparação do tecto dessa fração.
O outro proprietário do R/ch como tinha a casa com inquilinos não se importou com a situação e deixou andar... entretanto as obras no 1 andar terminaram e foi vendida a outra pessoa, por sua vez o r/ch que tinha as infiltrações tambêm foi vendido a outra pessoa que agora quer que a administração coloque um processo contra o novo ou antigo dono do 1 andar que fez as obras ou que acionasse o seguro..
1 - O condominio foi feito recentemente e foi feito o seguro sem danos por agua, e para além do mais nós sabemos que não foi um sinistro foi uma obra mal efectuada por alguem.
2- Entretanto pelo que sabemos a obra foi corrigida e os danos na coluna do prédio foram reparados.
3- Esse novo proprietário quer uma vistoria paga pelo condomínio porque diz que é da coluna, mas podemos imputar esses custos a ele caso a correção já tenha sido bem feita? porque se foi, passa a ser uma situação entre proprietários e nada diz respeito à administração.
Para fazermos essa vistoria vamos ter que pedir para partir parte da cozinha do 1 andar e o condomínio não tem dinheiro para isso neste momento, visto só ter 2 anos a gestão do condomínio.
Na nossa opinião se a coluna foi reparada só os danos têm de ser pagos têm de ser pagos entre frações, e se a nova ou antiga proprietária não quiserem pagar esses danos não deveria ser o proprietário para por uma acção contra elas?
É uma situação chata, mas parece-me que se trata de negligência do proprietário do R/C que tinha inquilinos. Se não tratou na altura e não informou a situação na venda do imóvel, como é que a nova proprietária não viu o que se passava? Comprou como estava, com as infiltrações ou as mesmas foram ocultadas pelo antigo (e negligente) proprietário?
Não me parece que a administração (e por sua vez todos os outros condóminos) tenham de pagar por isto. Mas já há de vir alguém com conhecimentos técnicos opinar...
Tendo sido obra da fração lesante com deficiente ligação à coluna vertical, a responsabilidade pelos danos é da inteira responsabilidade do proprietário dessa fração na altura. O actual proprietário da fração lesada nada poderá exigir agora, passados 5 anos da ocorrência. Comprou imóvel com defeitos, que aceitou no preço acordado.