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  1.  # 21

    Colocado por: zedasilvaUma coisa é a estimativa outra é o orçamento.
    correto. nós os técnicos sabemos isso. mas para um leigo a CM está a pedir um orçamento.

    já perdi a conta a clientes a perguntar se já tem de ter orçamento .. estão sempre a referir a estimativa.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  2.  # 22

    Colocado por: zedasilva
    Sendo uma estrada nacional é ainda mais grave pois teria que ter parecer do IP.
    Tem a certeza a câmara emitiu mesmo uma licença ou houve um empreiteiro ou um técnico que garantiu que estava tudo tratado?


    Embora "obras isentas de controlo prévio" é disso que se trata, sem controlo prévio, mas já tive uma situação que era um muro que confrontava com caminho público, isso foi referido no requerimento, e a fiscal passou por lá antes de ser enviada a carta a comunicar o início da obra. Se houvesse alguma ilegalidade podia acontecer:
    - o pedido ser indeferido definitivamente ou ter de fazer um processo normal de licenciamento
    - o trabalho que eu fiz teria de ser demolido

    No regulamento urbanístico de um concelho:
    Procedimentos e situações especiais
    Artigo 6.º
    Obras de Escassa Relevância Urbanística
    [...]
    e) As pequenas obras de arranjo e melhoramento da área envolvente das edificações que não afectem área do domínio público;
    [...]
    p) A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética.
    [...]
    3 — As isenções previstas nos n.º 1 e 2 implicam o cumprimento dos alinhamentos e afastamentos previstos na legislação em vigor e regulamentos municipais, além da obediência aos demais preceitos legais aplicáveis, nunca podendo prejudicar a salubridade dos prédios vizinhos.
    4 — As obras previstas nos n.º 1 e 2 deverão ser contabilizadas para cálculo dos parâmetros urbanísticos definidos em sede de Regulamento do PDM, ou naqueles que venham a ser definidos em planos de pormenor, loteamentos ou PMOT.
    5 — Todas as obras consideradas de escassa relevância urbanística devem salvaguardar uma adequada inserção no local, de modo a não
    afectar a estética das povoações e a beleza das paisagens, sob pena de ficarem sujeitas aos procedimentos de licença ou comunicação prévia previstos no RJUE.

    Além da afetar o domínio público, é uma alteração da área de implantação.

    Pode, em algum concelho fazerem vista grossa ao aumento de 6cm da fachada sobre o domínio público?
  3.  # 23

    adiciono aqui um comentário para no futuro mais facilmente encontrar esta tread nas "discussões em que participou"
    obrigado
  4.  # 24

    Aqui perto, um individuo tinha um muro com mau aspeto. Tentou melhorar aquilo forrando-o com uma chapa ondulada com uns dois cms de espessura. Alguém fez queixa, teve de arrancar tudo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: htavares73
  5.  # 25

    Bom dia,
    começaram a instalar capoto na parede exterior.
    segue imagens dos produtos que vão aplicar
    EPS
    EPS
    Massa
    massa A50
    massa A96
    aplicação


    instalação



    Vamos ver se fica melhor
 
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