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    Olá a todos.
    Gostaria de uma opinião, se possível com base legal, ao assunto que vou expor.

    Vivo em um edifício em regime de propriedade horizontal que teve licença de habitabilidade em Dezembro de 2022.

    Passado um 1 ano, praticamente todo o edifício começou a ficar sem cor (o cinza passou praticamente a branco).

    Este assunto foi abordado em Assembleia de Condóminos e foi pedido para informar o construtor do problema.

    Também pela Administração, tivemos conhecimento que o construtor colocou a empresa subcontratada em tribunal pelo "defeito" da obra.

    De salientar que o construtor afirmou que não podia fazer nada enquanto não tivesse uma decisão do tribunal (certo é que também não temos acesso a se colocou ou não processo)

    A questão que gostaria de obter resposta com base jurídica é a seguinte:

    1- É ou não responsável pela resolução do problema, o construtor ou a empresa que o mesmo subcontratou para executar a obra?
    2- Caso seja da responsabilidade do construtor a reparação, os 5 anos de garantia, 3 já se passaram, certo?
    3- Quais as medidas que nós condóminos ou Administração deveremos tomar para garantir os nossos direitos?

    Agradeço desde já a vossa atenção ao pedido.

    Obrigado
    José Pedro Neves
 
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