Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho um vizinho que colocou uma churrasqueira há frente da janela do quarto.
    Quando fazem lume, vem imenso cheiro a peixe por exemplo para dentro do quarto.
    Já falei com ele mas, não quis saber de nada, até gozou.
    E tem outra churrasqueira,mas por bo prazer, fez outra há frente do quarto.
    E agora?
    Obrigado
  2.  # 2

    Agora?
    Denuncie a situação junto do seu Município.
  3.  # 3

    Não entendo as pessoas.
    Porque coloca a churrasqueira perto da janela sabendo que vai entrar fumo dentro do quarto?
    Tem espaço para colocar longe como todos os outros...
    A câmara se calhar não faz nada e ainda vai implicar com outros vizinhos...
  4.  # 4

    Colocado por: KikolasBoa tarde,

    Tenho um vizinho que colocou uma churrasqueira há frente da janela do quarto.
    Quando fazem lume, vem imenso cheiro a peixe por exemplo para dentro do quarto.
    Já falei com ele mas, não quis saber de nada, até gozou.
    E tem outra churrasqueira,mas por bo prazer, fez outra há frente do quarto.
    E agora?
    Obrigado


    Meu estimado, as relações de vizinhança em co-existência pacífica impõem restrições ao exercício do direito de propriedade sobre imóveis (vide art. 1305º do CC), com o que se preocupa o art. 1346º do CC, pelo que o proprietário de um imóvel só pode opôr-se às emissões provindas de prédio alheio em dois casos:
    i) quando importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel;
    ii) quando não resultem de utilização normal do prédio de que emanam.

    De salientar que o uso normal de um prédio depende do seu destino económico, pelo que não é a invocação do licenciamento camarário ou a ausência dele que define, nas relações entre vizinhos, esse uso, cabendo aos tribunais apreciar o caso em concreto.

    O art. 1346º do CC tem especialmente em vista as emissões de agentes físicos, com caracter de continuidade ou, pelo menos de periocidade, que tenham a sua fonte em determinado prédio e perturbem a utilização normal do prédio contíguo.

    Dito isto, a feitura de churrascadas nas varandas, ao invés de serem vedadas, devem ser reguladas em sede de regulamento de condomínio (documento que deve salvaguardar as regras de boa vizinhança), nomeadamente pela definição de horários e bem assim, do prévio aviso dos demais condóminos e penas pecuniárias para a inobservância das regras havidas.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/
 
0.0092 seg. NEW