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  1.  # 1

    Boas,

    Tenho uma loja com cerca de 200m2. Tenho uma pessoa interessada em alugar para fazer um restaurante ali. Perguntou-me sobre central de incendios. Vi que existem o Decreto lei 220/2008 e a portaria 1532/2008 que falam nisto. Mas fiquei sem perceber sobre a obrigatoriedade da mesma.

    Ja agora, esta loja faz parte de um predio que julgo nao ter central de incendios(foi construido no final dos anos 90). O predio tambem tem que ter central de incendios?

    Alguem pode esclarecer?
  2.  # 2

    se vai ser um restaurante precisa de central de SCIE e muito mais coisas
    Concordam com este comentário: sisu, ALCLCF
  3.  # 3

    Havendo alteração de Utilização-tipo e igualmente alteração de estabelecimento comercial para Estab. de restauração, duvido que esteja isento de comunicação previa.
    Nesse caso terá de ser previsto a elaboração de projetos e a fração terá de ficar adaptada para o novo uso, nomeadamente quanto aos requisitos para estabelecimentos de restauração.

    Além dos requisitos SCIE, tem de cumprir a acústica, a extração de gases e fumos de combustão, os critérios de climatização/ ventilação, e ainda se a zona de publico for acima de 150m2, acessibilidades.

    O espaço reúne condições técnicas para esta transformação? ( o mais complicado e que necessita provavelmente de colaboração do condomínio, é a questão de extração de fumos)
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasHavendo alteração de Utilização-tipo e igualmente alteração de estabelecimento comercial para Estab. de restauração, duvido que esteja isento de comunicação previa.
    Nesse caso terá de ser previsto a elaboração de projetos e a fração terá de ficar adaptada para o novo uso, nomeadamente quanto aos requisitos para estabelecimentos de restauração.

    Além dos requisitos SCIE, tem de cumprir a acústica, a extração de gases e fumos de combustão, os critérios de climatização/ ventilação, e ainda se a zona de publico for acima de 150m2, acessibilidades.

    O espaço reúne condições técnicas para esta transformação? ( o mais complicado e que necessita provavelmente de colaboração do condomínio, é a questão de extração de fumos)


    E julgo que tem de ser autorizado pelos restantes condóminos do prédio. Confirma Pedro?
  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasHavendo alteração de Utilização-tipo e igualmente alteração de estabelecimento comercial para Estab. de restauração, duvido que esteja isento de comunicação previa.
    Nesse caso terá de ser previsto a elaboração de projetos e a fração terá de ficar adaptada para o novo uso, nomeadamente quanto aos requisitos para estabelecimentos de restauração.

    Além dos requisitos SCIE, tem de cumprir a acústica, a extração de gases e fumos de combustão, os critérios de climatização/ ventilação, e ainda se a zona de publico for acima de 150m2, acessibilidades.

    O espaço reúne condições técnicas para esta transformação? ( o mais complicado e que necessita provavelmente de colaboração do condomínio, é a questão de extração de fumos)


    Ja foi restaurante ha alguns anos atras. Tem extracao fumes e gases.
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro BarradasHavendo alteração de Utilização-tipo e igualmente alteração de estabelecimento comercial para Estab. de restauração, duvido que esteja isento de comunicação previa.
    Nesse caso terá de ser previsto a elaboração de projetos e a fração terá de ficar adaptada para o novo uso, nomeadamente quanto aos requisitos para estabelecimentos de restauração.

    Além dos requisitos SCIE, tem de cumprir a acústica, a extração de gases e fumos de combustão, os critérios de climatização/ ventilação, e ainda se a zona de publico for acima de 150m2, acessibilidades.

    O espaço reúne condições técnicas para esta transformação? ( o mais complicado e que necessita provavelmente de colaboração do condomínio, é a questão de extração de fumos)


    Nao sei qual a area para o publico, nao me lembro. Acho que aquilo dava para entre 40 a 60 pessoas. Como ja foi restaurante acho que nao tenho que envolver o condominio. Mas sim tem condicoes tecnicas para voltar a ser restaurante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 7

    Uma loja normalmente para servir a um restaurante, já tem de estar preparada (extracção directa e independente ao telhado) e licenciada para tal.

    Se for caso de alteração de licença, e dependendo do tipo de licença, a CM o que pode fazer é lançar um edital (e afixá-lo) para ver se alguém se opõe. Os condóminos não precisam de aprovar nada.
  8.  # 8

    Colocado por: motoniJa foi restaurante ha alguns anos atras. Tem extracao fumes e gases.

    Ok.

    Então agora é adaptar tudo de acordo com a legislação em vigor.


    As condições SCIe, não serão da sua responsabilidade, quem irá explorar o espaço terá de montar tudo de acordo com o exigido. ( excepto se acordado diferente em sede de contrato)
    Também não é o senhorio que vai instalar a hotte... ou o balcão de frio, a rede de gás, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: motoni
    • SrR
    • 10 julho 2025

     # 9

    Colocado por: Pedro Barradasexcepto se acordado diferente em sede de contrato)
    mesmo assim o responsável será sempre de quem explora o espaço.
  9.  # 10

    Colocado por: SrRmesmo assim o responsável será sempre de quem explora o espaço.

    Em cumprir e manter os equipamentos e condições de segurança, sim. tal como o HACCP.
  10.  # 11

    Obrigado.
  11.  # 12

    Colocado por: motoniJa agora, esta loja faz parte de um predio que julgo nao ter central de incendios(foi construido no final dos anos 90). O predio tambem tem que ter central de incendios?

    Alguem pode esclarecer?

    Só para ficar esclarecido. Em principio não.
    A situação da loja é diferente da do prédio. Tendo requisitos e riscos específicos.
  12.  # 13

    Quase qualquer "tasco" (restauração ou não), hoje em dia, tem de ter central de incêndios. Não vejo celeuma, ainda para mais com a quantidade de empresas que há e tratam o assunto, desde instalação, extintores (renovação/manutenção), burocracia (plano, planta, submissão à CM, bombeiros, etc, etc), papelito a dizer que somos formados para extinguir um incêndio, blablabla...."chave na mão"
  13.  # 14

    É obrigatório ter uma central de incêndio. Como é dever do senhorio fazer cumprir as regras ao arrendatário
 
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