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  1.  # 1

    Boa tarde

    Peço opinião aos utilizadores que já passaram por esse experiencia. Passo a explicar:

    Tenho PIP aprovado para construção de moradia num loteamento e já entreguei comunicação prévia há mais de 1 mês.

    Como era de esperar, a Câmara de Mafra não está a responder dentro do prazo definido por lei (já com o PIP foi um atraso brutal) e pretendo autoliquidar a TMU e começar a obra. Está opção está em decreto-lei e regulamento Municipal.

    O problema agora prende-se com a E-redes que, para me fazer a ligação à rede, pretende uma licença ou documento equivalente... que nunca vou ter.
    Como se dá a volta?

    Obrigado
  2.  # 2

    Não poderá começar a obra com geradores?
  3.  # 3

    Pode sim e no imediato terá mesmo de ser.
    A questão é que não vejo como resolver, se a comunicação prévia não obriga a CM a pronunciar-se (só em caso de rejeição).
    Ou seja, posso nunca ter o tal "documento equivalente" à licença que a E-redes pretende
  4.  # 4

    Colocado por: ManuR81Pode sim e no imediato terá mesmo de ser.
    A questão é que não vejo como resolver, se a comunicação prévia não obriga a CM a pronunciar-se (só em caso de rejeição).
    Ou seja, posso nunca ter o tal "documento equivalente" à licença que a E-redes pretende

    E estou a ver que vou ter o mesmo problema com a água:
    PEDIDO DE RAMAIS : Em caso de obra: Cópia do alvará e/ou licença de obras válido (em caso de obra) ou Resposta à comunicação prévia de obras de construção em conjunto com fatura e comprovativo de liquidação;
 
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