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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Precisava de ajuda para a seguinte situação:
    Um imovel que por escritura de justificação ( porque ainda estava em nome do inicial proprietario - 3 herdeiros) com testemunhas passou a pertencer 2/3 a um proprietario, e 1/3 a outro proprietario (eu). A casa tem entradas distintas para cada um dos proprietarios e declaração da camara municipal a atestar que o predio corresponde a 2 edificações distintas á entrada em vigor do decreto lei que regula o licenciamento municipal datada de junho 2025.
    Agora surgiu a oportunidade de eu vender esta minha parte a uma filha do proprietario que detem os 2/3 mas com recurso a credito bancario. O banco agora vem dizer que terá de hipotecar o imovel na sua totalidade. É mesmo assim? não poderá apenas hipotecar a 1/3 parte que está a ser vendida? Há alternativas? Já nos aconselharam a criar um artigo distinto só da 1/3 parte. Mas sendo um artigo novo não vai obrigar a licenciamento? apesar o artigo inicial estar isento de licenciamento? Agradeço desde já os vossos comentarios
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    • 18 julho 2025

     # 2

    Sim, é mesmo assim. Os Bancos só financiam a aquisição de imóveis na totalidade do respectivo artigo matricial. Não financiam quota-parte do artigo matricial.
    Concordam com este comentário: fdfreire
  2.  # 3

    Obrigado.
    Para efeitos de escritura, uma copia simples da certidão emitida pela camara de isenção de licença é suficiente? a Original encontra-se no notario onde foi feita a 1ª escritura de compra
 
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