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  1.  # 1

    Após falecimento do meu sogro, descobrimos que a casa onde morava não estava legalizada. Cabe a todos os herdeiros a sua legalização. Contudo, no terreno onde está essa casa, dois filhos herdeiros, construiram casas. Não há qualquer documento de doação ou testamento. Todos os herdeiros têm de contribuir em partes iguais para a legalização da casa principal e os outros dois herdeiros, têm de legalizar as casas que construiram? Não tendo havido qualquer acordo com os herdeiros na construção das casas dos outros herdeiros, a legalização é feita pela totalidade da propriedade ou em artigos diferentes?
  2.  # 2

    O ideal é que os que tem as casas construídas no terreno indiviso (partido do pressuposto que o terreno não tem mais potencial de construção - Para o saber com toda a certeza, tem de promover uma avaliação imobiliária e explicar que pretendem valores para os cenários aplicáveis), adquirirem as quota partes dos restantes herdeiros (coproprietários) ou haver tornas por outros bens com as partilhas e tratarem eles dessa papelada e custos inerentes. Já que serão eles os únicos beneficiados.

    É a minha opinião.
    De resto é contactar um Solicitador ou advogado. Não temos aqui dados para dizer muito mais.
    Concordam com este comentário: N Miguel Oliveira
 
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