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  1.  # 1

    Bom dia a todos
    Uma questao pertinente tem aparecido ultimamente relativamente a PDMs e Loteamentos, e gostaria que o forum se pronunciasse sobre o assunto caso alguem ja tenha tido um assunto similar.

    A situacao e a seguinte:
    1- Um loteamento foi feito/escrito/ ha mais de 20 anos onde uma serie de lotes (8 lotes) sao caracterizados por construcao em altura (5 pisos + 2 caves)
    2- Desses 8 lotes, apenas em 2 deles nao foi efectuada construcao alguma ate á data, ou seja, permanecem como terreno.
    3- Consultando o PDM actual da camara em questao (Aveiro), verifica-se que a zona em que estes dois lotes se situam nao estao em espaco de construcao em altura mas sim em espaco de construcao unifalimiar para maximo de 2 pisos. Todos os outros lotes onde esta presente edificacao estao em espaco de construcao em altura (espaco central) de acordo com o PDM actual.

    Perguntas:
    - é legal a camara alterar o PDM para espaco habitacional sendo que o loteamento original previa espaco central para 8 lotes?
    - é possivel reverter o espaco PDM dos 2 lotes para espaco de construcao em altura tendo como base a documentacao do loteamento?

    Muito obrigado
  2.  # 2

    á partida o loteamento é vinculativo
    mas pode ser um caso com meandros que por aqui desconhecemos, por isso o melhor é ir diretamente á camara.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Pickaxe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVCMAN
  3.  # 3

    Obrigado marco 1.

    Update:
    Ao verificar o PDM, encontra-se uma uma linha condicionante denominada de zona de respeito que atravessa precisamente os lotes em questao.
    No entanto, verifica-se que uma pequena parte de um outro loteamento denominado de espaco central (ate 4 pisos apenas) de acordo com o mesmo PDM está tambem em infraccao com respeito á tal linha de respeito. Verifica-se tambem que no local existe a edificacao com 4 pisos. Ou seja, esta um edificio de 4 pisos construido.


    De acordo com o PDM de Aveiro vem o seguinte (zona de respeito):

    Artigo 33.º
    Espaços Canais
    1 — Os Espaços Canais, identificados na Planta de Ordenamento, correspondem, na generalidade,
    às zonas de servidão non aedificandi das Redes Ferroviária e Rodoviária ou, caso ainda
    não exista a infraestrutura, às áreas de salvaguarda para desenvolvimento de respetivo projeto ou
    necessárias à sua execução.
    2 — Na faixa de terreno de 150 metros para além do limite externo da zona de servidão rodoviária,
    representada na Planta de Ordenamento, deverá ser considerada uma zona de respeito,
    sujeita às regras da legislação aplicável.
    3 — Estes Espaços devem garantir, juntamente com as ocupações marginais, a integração
    paisagística e a devida qualificação da imagem urbana, na perspetiva do utente das respetivas
    infraestruturas.


    A questao é, se esta zona de respeito foi designada/criada apos a criacao do loteamento.
    Outra questao é se a edificacao existente de 4 pisos foi construida antes ou depois da criacao da zona de respeito.
    E finalmente, se houve facilitismo para o tal edificio existente, tera de haver tambem para os tais 2 lotes ?
  4.  # 4

    Veja aqui nas correções do PDM... de 2024. Pelo que entendi, o PDM de 2019, sofria de diversas incongruências...
    https://www.cm-aveiro.pt/servicos/planeamento-territorial/pmot/plano-diretor-municipal/1-correcao-material-a-1-revisao-do-plano-diretor-municipal-de-aveiro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVCMAN
  5.  # 5

    Colocado por: JVCMAN- é legal a camara alterar o PDM para espaco habitacional sendo que o loteamento original previa espaco central para 8 lotes?
    é

    Colocado por: JVCMAN- é possivel reverter o espaco PDM dos 2 lotes para espaco de construcao em altura tendo como base a documentacao do loteamento?
    não.

    no entanto estando o loteamento legal o que manda nesses lotes não é o PDM mas sim o regulamento do loteamento

    de qualquer forma deve sempre falar na CM no caso de não haver algo que desconhecemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVCMAN
  6.  # 6

    Colocado por: antonylemosé

    não.

    no entanto estando o loteamento legal o que manda nesses lotes não é o PDM mas sim o regulamento do loteamento

    de qualquer forma deve sempre falar na CM no caso de não haver algo que desconhecemos
    Estas pessoas agradeceram este comentário:JVCMAN
    mas ao ser legar tera de haver uma base legal para isso certo ? um alei, portaria etc .. pois ao fayer isso a camara sta a prejudicar um proprietario, mais ainda que o proprietario esta a pagar IMI sobre um VPT que suportamente preve construcao em altura.
  7.  # 7

    Ainda nao fui a camara verificar a situacao, mas ja reuni alguns documentos interessantes e importantes onde se verifica que a camara reafirma a capacidade construtiva em altura para os referidos lotes (isto num documento de 2001 no ambito de um pedido de alteracao a um lote).
  8.  # 8

    Em principio vigoram os indíces do Alvará de Loteamento.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVCMAN
  9.  # 9

    Colocado por: JVCMANpois ao fayer isso a camara sta a prejudicar um proprietario
    a lei, portaria etc que saiu chama-se o regulamento do PDM. escute, ninguém foi prejudicado. pois o que conta continua a ser o alvará do loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVCMAN
  10.  # 10

    Colocado por: JVCMANAinda nao fui a camara verificar a situacao, mas ja reuni alguns documentos interessantes e importantes onde se verifica que a camara reafirma a capacidade construtiva em altura para os referidos lotes (isto num documento de 2001 no ambito de um pedido de alteracao a um lote).
    você está a fazer uma tempestade num copo de água. se existe loteamento não tem qualquer problema em construir o que está no alvará do loteamento.

    pode ignorar o que diz o PDM. é o que lhe irão dizer na CM. O melhor é marcar com um arqº e pode seguir para a elaboração do projecto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JVCMAN
  11.  # 11

    Ora viva.
    Ora entao ja tenho mais informacao acerca do processo.
    Em 1972 foi realizao o tal processo de loteamento do tal terreno. No entanto, consultando o alvara de 72 verifica-se que nao esta em lado nenhum mencionado que tipo de construcao pode ser efectuada, ou seja, nao indica o nr de pisos que podem ser construidos.
    Sendo assim a CMA usa isto como argumento, adiconando que em 2019 com a alteracao do PDM, a zona onde os tais lotes se situam nao permite fazer construcao em altura, apenas 2 pisos.
    Curisos, é que o dono do terrenos tem estado a pagar IMI dos terrenos com um VPT super elevado, dando a impressao que este valor incide sobre uma capacidade construtiva diferente daquela que o PDM estipula.
  12.  # 12

    Se o loteamento não tem indicadores.
    Tem de cumprir os índices e parâmetros de edificação em vigor para o zonamento em questão.
    Concordam com este comentário: JVCMAN
 
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