Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos,

    Encontro-me em negociações com uma imobiliária para comprar um apartamento que ainda está em construção, com conclusão prevista para o final deste ano (caso não existam atrasos).

    A situação é a seguinte: o imóvel foi inicialmente adquirido por um suposto investidor com o intuito de o revender mais tarde através de uma cedência de posição. No entanto, a construtora afirma não aceitar cedências de posição nos imóveis que comercializa. Este ponto parece-me estranho, pois não faz muito sentido que alguém compre um imóvel com esse objetivo sem confirmar previamente se a construtora permite esse tipo de operação.

    Perante este cenário, a imobiliária propõe a celebração de um Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) entre mim e o referido investidor, no qual se declararia que, quando o imóvel estiver concluído e for escriturado em nome dele, me será então vendido para que eu possa realizar a escritura em meu nome.

    A minha principal dúvida é: será legalmente possível celebrar um CPCV com alguém que ainda nem tem o imóvel em seu nome? Presumo que, neste momento, o investidor tenha apenas um contrato com a construtora que garante a entrega do imóvel até ao final do ano, mas até à realização da escritura, ele não é, de facto, o proprietário.

    Outro ponto que me levanta preocupações é o facto de a imobiliária não querer incluir no CPCV uma cláusula que salvaguarde a devolução do sinal, caso o banco não aprove o financiamento na altura da escritura.

    Alguém já passou por uma situação semelhante? Isto faz sentido ou estou a correr riscos desnecessários?

    Agradeço desde já qualquer partilha de experiências ou conselhos.
  2.  # 2

    Então vai fazer o cpcv e entregar o sinal a uma pessoa que não é dona do imóvel? Claro que tem razão em achar isso estranho. E acho que ninguém aceitaria essas condições. Não há mais apartamentos á venda nesse prédio?

    E a imobiliária não define nem manda no que vem escrito no cpcv. Voce é que sabe o que quer que venha escrito no cpcv e o vendedor é que pode aceitar ou não.

    E já agora, se o investidor não é legalmente dono do apartamento o que acontece ao seu sinal se o negócio entre a construtora e o investidor não se concretizar?
    Se fosse a si desistia do negócio.
  3.  # 3

    Colocado por: Cláudia11Então vai fazer o cpcv e entregar o sinal a uma pessoa que não é dona do imóvel? Claro que tem razão em achar isso estranho. E acho que ninguém aceitaria essas condições. Não há mais apartamentos á venda nesse prédio?

    E a imobiliária não define nem manda no que vem escrito no cpcv. Voce é que sabe o que quer que venha escrito no cpcv e o vendedor é que pode aceitar ou não.

    E já agora, se o investidor não é legalmente dono do apartamento o que acontece ao seu sinal se o negócio entre a construtora e o investidor não se concretizar?
    Se fosse a si desistia do negócio.


    Os apartamentos já estão todos vendidos desde o inicio da construção, este é o único que está disponível para venda, mas lá está, a venda não é diretamente com a construtora mas sim alguém que comprou o imóvel em planta na altura e agora o quer vender.

    Supostamente é ele o “dono” porque tem contrato entre ele e a construtora, agora oficialmente só quando escriturar em nome dele após o apartamento estar finalizado.

    Mesmo eu se quiser saber como estão as obras ou se vão terminar no prazo estipulado não tenho como saber porque para a construtora é como se eu não existisse, porque o contrato é entre a construtora e o investidor.
  4.  # 4

    É normal este tipo de contratos, eu fugia disto. É dar dinheiro a ganhar a alguém que não fez nada por isso. Acha que é um bom negócio para você?

    Provavelmente o individuo que lhe está a vender a casa nem sequer têm dinheiro para a comprar.

    Certamente haverá outras oportunidades na mesma zona e com a possibilidade de fazer um negócio com melhor qualidade para si.
  5.  # 5

    Colocado por: EcoSilenceOutro ponto que me levanta preocupações é o facto de a imobiliária não querer incluir no CPCV uma cláusula que salvaguarde a devolução do sinal, caso o banco não aprove o financiamento na altura da escritura.


    Duvido que algum vendedor aceite tal condição. Vai perder 2 meses e depois o negócio nao avança porque o comprador nao teve credito bancàrio - Podendo nesse mesmo tempo ter vendido o imovel e portanto perdeu tempo?

    Da mesma forma, o vendedor pode querer a inclusão de uma outra cláusula - se outro comprador aparecer com o capital para comprar, então o contrato ficaria sem efeito e ele avança para a venda do imóvel a este "novo" comprador.

    Faz isto sentido?
 
0.0111 seg. NEW