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  1.  # 1

    Eu moro em um prédio e a minha casa dá para a parte da frente do prédio e a parte de trás. Na parte de trás é só um sítio onde as pessoas levam os cães para fazer as necessidades e debaixo da minha janela tenho uma garagem. Mas minha dúvida é noutro prédio existe uma família que fechou um pouco deste descampado, fez tipo uma vedação improvisada e agora eles têm um "quintal". Eu gostaria de entender se isto é algo que seja legal ou que em alguns casos é permitido e como posso saber isso também. Pois o meu problema não é que eles tenham o espaço é que desde das 8h da manhã até a 22h da noite eles fazem barulho podem parar mas é muito barulho e nesta altura de verão as janelas abertas não há silêncio nenhum dentro da minha própria casa.
  2.  # 2

    Tem de fazer denúncia à fiscalização municipal quanto às obras ilegais.

    Quanto ao incómodo causado pelo ruído. Tem de chamar as autoridades policiais. Se o ruído estiver a ser produzido em horário impróprio.

    Havendo mais vizinhos. Concerteza também incomodados. Faça uma queixa com assinatura de todos os interessados.

    Boa sorte.
    Concordam com este comentário: happy hippy
  3.  # 3

    Colocado por: alexandraalexandraEu moro em um prédio e a minha casa dá para a parte da frente do prédio e a parte de trás. Na parte de trás é só um sítio onde as pessoas levam os cães para fazer as necessidades e debaixo da minha janela tenho uma garagem. Mas minha dúvida é noutro prédio existe uma família que fechou um pouco deste descampado, fez tipo uma vedação improvisada e agora eles têm um "quintal". Eu gostaria de entender se isto é algo que seja legal ou que em alguns casos é permitido e como posso saber isso também. Pois o meu problema não é que eles tenham o espaço é que desde das 8h da manhã até a 22h da noite eles fazem barulho podem parar mas é muito barulho e nesta altura de verão as janelas abertas não há silêncio nenhum dentro da minha própria casa.


    Minha estimada, o seu escrito carece de mais elementos para a podermos ajudar. Desde logo, importa aferir se a conflitualidade se baliza em propriedade(s) verticais ou horizontais. No primeiro caso, pode e deve murar ou cercar o perímetro da sua propriedade, no segundo caso, importa aferir se estamos face a alguma comunhão (cfr. art. 1421, nº 2, al. a) do CC) ou zona de afectação exclusiva (nº 3 mesmo preceito)...

    No mais, a lei exige que os detentores de animais removam os dejetos produzidos pelos seus animais em espaços públicos, sob pena de multa. Tratando-se de prédio constituído em regime de propriedade horizontal, a assembleia pode e deve disciplinar esta matéria em sede de regulamento do condomínio (cfr. art. 1429º-A do CC), prevendo outrossim, a aplicação de penas pecuniárias para o incumprimento (cfr. art. 1434º do CC).

    Quanto ao ruído, estatui o art 24º, sob a epígrafe "Ruído de vizinhança" que, As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade (nº 1) e que As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade (nº 2).


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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