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  1.  # 1

    Ola a todos

    Comprei um apartamento á cerca de 4 anos como habitação própria e permanente e que estou a pagar ao banco...Um ano depois mudei me para casa da minha namorada onde não pago qualquer renda e entretanto aluguei a minha á cerca de dois anos através de uma imobiliária...
    O que acontece é que a dita imobiliaria informou-me a mim e ao actual inquilino que não seria necessário passar recibo ou informar o banco..e assim temos andado desde então..No entanto agora que estou um pouco mais informado sei que tal não é legal e para piorar a situação o inquilino que me paga através de transferência bancaria, tem posto no IRS a renda que me paga (facto que só soube agora)e por outro lado eu não tenho declarado as rendas que recebo e tenho posto as despesas da prestação que pago ao banco...Eu não me recuso a passar recibos e aceito fazer tudo como deve ser feito tal como o inquilino sei que também está de boa fé
    A minha dúvida agora é: que implicações esta situação poderá trazer? as finanças vão detectar e como procederão? e como posso agora remediar esta situação e torna-la legal?
    Que fico claro que tanto eu como inquilino estamos de boa fé e apenas agimos desta forma por falta de informação ou por informações erradas dadas pela imobiliaria. Que devemos fazer? alguem me ajuda?
    Obrigado
    •  
      MartaD
    • 29 março 2010 editado

     # 2

    Pode não passar recibos e declarar as rendas na mesma. Deveria saber que qualquer rendimento tem que ser declarado. Passe ou não recibos.
    O meu senhorio só me passa recibos quando o chateio para me passar (sinceramente não preciso de recibos pois pago por transferência). De resto, esquece-se que tem recibos para passar. No entanto, com certeza que declara o rendimento que tem, até porque as finanças têm uma cópia do contrato.

    No seu caso, o seu inquilino está a fazer o que é normal fazer-se: Colocar a despesa da renda no IRS. O que piora a situação é você não declarar os rendimentos.


    edit: Deve informar também o banco que a habitação já não é a sua principal habitação.
  2.  # 3

    Quer então dizer que se declarar o rendimento da renda no IRS tudo estará legal e não terei de me preocupar com mais nada? As finanças não têm copia nenhuma do contrato..Parece-me que o problema é mais complexo...
  3.  # 4

    Colocado por: FlashQuer então dizer que se declarar o rendimento da renda no IRS tudo estará legal e não terei de me preocupar com mais nada? As finanças não têm copia nenhuma do contrato..Parece-me que o problema é mais complexo...


    Não é obrigatório deixar uma cópia do contrato nas finanças.

    Não é o facto de não passar recibos que o deixam em maus lençois, mas sim o facto de não declarar rendimentos e também de não ter informado o banco que está a arrendar a casa.

    Mas espere por outras opiniões dos especialistas daqui :=)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Flash
  4.  # 5

    Então na declaração de IRS de 2009 devo declarar o rendimento e depois comunicar o banco e pronto caso encerrado, é essa a sua opinião?
    Espero que assim seja porque como lhe disse não tenho qualquer problema em fazer as coisas legalmente bem pelo contrario..se estou a infringir é por falta de informação
    Obrigado pela sua resposta e venham de lá esses especialistas :)
  5.  # 6

    Bom dia,

    Venha de lá um dos especialistas aqui do forúm que esta questão também me interessa, temos uma situação parecida lá em casa.

    Obrigado,
  6.  # 7

    Colocado por: FlashEntão na declaração de IRS de 2009 devo declarar o rendimento e depois comunicar o banco e pronto caso encerrado, é essa a sua opinião?
    Espero que assim seja porque como lhe disse não tenho qualquer problema em fazer as coisas legalmente bem pelo contrario..se estou a infringir é por falta de informação
    Obrigado pela sua resposta e venham de lá esses especialistas :)


    Exacto, tem que declarar o rendimento que teve em 2009. Assim como o inquilino declara no IRS dele, a despesa que teve com a renda. O que é perfeitamente normal de se fazer. Se ele declara e você não declara, com certeza que vão cruzar informação nas finanças.
    E terá que avisar o banco pois as condições do crédito podem mudar, devido a não se tratar de habitação própria permanente.

    Mas não o quero induzir em erro. A única certeza que tenho é que tem que declarar o rendimento. E o facto de não passar recibos não o impede de declarar a receita. E não impede o seu inquilino de também declarar, já que ele tem o comprovativo da transferência.
    •  
      FD
    • 20 abril 2010 editado

     # 8

    Tudo o que a MartaD disse está quase correcto:

    Colocado por: MartaDNão é obrigatório deixar uma cópia do contrato nas finanças.

    É obrigatório fazer isto e pagar o Imposto de Selo (10% sobre o valor de uma renda) do contrato de arrendamento.

    De resto, não há necessidade de recibos desde que haja comprovativos de pagamento (o talão do multibanco, do homebanking, o canhoto do cheque, etc.).
    O recibo é apenas um comprovativo na eventualidade de discordância entre ambas as partes.

    Se não declarou as rendas anteriores tem duas soluções:
    -> vê se "passa"
    -> entrega uma declaração de IRS de substituição, paga a multa (no mínimo 30€ acho eu) e, após notificação das finanças (a existir), devolve algum do IRS que entretanto recebeu ou paga mais IRS do que o que pagou (tudo depende dos valores em questão) + respectiva coima pela não entrega de imposto em tempo devido

    Mas, atenção: as coimas são completamente diferentes quando é a administração fiscal a descobrir a falta... se a correcção for voluntária, o valor da coima é mais baixo.
  7.  # 9

    FD, como vejo fazerem contratos só com duas cópias, daí ter dito que não seria obrigatório deixar uma cópia nas finanças.
    Mas desde que puseram no meu contrato, duração de 1 ano renovável (com uma cópia entregue nas finanças), já acredito em tudo :(
  8.  # 10

    O mais correcto seria dizer ao banco, mas não se admire do que vai acontecer depois à prestação...

    É a vida!
  9.  # 11

    Colocado por: bcoolO mais correcto seria dizer ao banco, mas não se admire do que vai acontecer depois à prestação...

    Porquê?
    Se ao arrendar, o Flash AUMENTOU os seus rendimentos, DIMINUI o risco para o banco.
    Portanto o spread deverá baixar.
    É isso?
    :-)
  10.  # 12

    Terá é implicações a nível de IRS já que a casa não é a sua habitação própria e permanente e como tal não pode deduzir os juros pagos no IRS. Ou seja teria que ter mudado a sua morada fiscal e comunicar esse facto ao banco.
    •  
      bcool
    • 21 abril 2010 editado

     # 13

    Se ao arrendar, o Flash AUMENTOU os seus rendimentos, DIMINUI o risco para o banco.
    Portanto o spread deverá baixar.
    É isso?

    Infelizmente não :( Tenho um colega que arrendou a casa de Lisboa e foi para a Madeira, e como era suposto comunicaram o facto ao banco. Resultado: Subiram-lhe a prestação!! Ficou passado e até ponderava mudar de banco...
    Inté
    PS: O banco era o montepio.
    •  
      FD
    • 21 abril 2010

     # 14

    Colocado por: Luis K. W.
    Colocado por: bcoolO mais correcto seria dizer ao banco, mas não se admire do que vai acontecer depois à prestação...

    Porquê?
    Se ao arrendar, o Flash AUMENTOU os seus rendimentos, DIMINUI o risco para o banco.
    Portanto o spread deverá baixar.
    É isso?
    :-)

    Se o mercado de arrendamento fosse justo (célere nos despejos), talvez.
    A nossa casa (o nosso tecto) é a última coisa que deixamos de pagar. Antes dela vem tudo o resto. Quando acontece algum do 3 Ds (Doença, Divórcio, Desemprego), qual é a que deixamos de pagar primeiro? Aquela em que vivemos ou aquela que temos arrendada (ou em perspectivas de arrendamento)?
    Além disso, num arrendamento, aos 3 Ds acrescenta-se um I, o de incumprimento dos inquilinos...
  11.  # 15

    Flash é exactamente como aqui disseram. Neste momento você tem 2 problemas graves a resolver com urgência:

    1 - não declarou os rendimentos auferidos no arrendamento (é grave e dá direito a coimas pesadas);
    2 - deduziu os pagamentos feitos ao banco, quando a sua casa deixando de ser para habitação própria fica excluída desse benefício fiscal.

    Aconselho-o a falar com um contabilista que o ajude a resolver a situação quanto antes, porque, o novo sistema informático das finanças faz cruzamento de dados e quando receberem a declaração do seu inquilino vão ver lá o seu NIF, não se admire que o chamem para se justificar.

    A solução menos dispendiosa será preencher uma declaração rectificativa porque se for apanhado nas infracções garanto-lhe que ficará mais penoso. (digo por experiência pq também tenho imóveis arrendados)
  12.  # 16

    Se o mercado de arrendamento fosse justo (célere nos despejos)


    FD tenho um inquilino numa loja que só pagou a 1ª renda, já lá está há um ano sem pagar, o advogado nem sequer consegue notificar o individuo, dá mesmo vontade de partir para a ignorância... Enfim.
  13.  # 17

    Colocado por: maria carolina
    Se o mercado de arrendamento fosse justo (célere nos despejos)


    FD tenho um inquilino numa loja que só pagou a 1ª renda, já lá está há um ano sem pagar, o advogado nem sequer consegue notificar o individuo, dá mesmo vontade de partir para a ignorância... Enfim.


    E porque é que o advogado não o consegue notificar?
    Não consegue ir "chateá-lo" todos os dias e envergonhá-lo mesmo em frente dos clientes, para que lhe pague a renda?
    Será possível que neste assunto os inquilinos façam o que querem e que os donos das casas não possam fazer nada?
    Dá vontade de dizer, em que porcaria de país nascemos nós, que não nos sabe defender?
  14.  # 18

    Colocado por: maria carolina o advogado nem sequer consegue notificar o individuo, ...

    MAS QUE NABO!!!!

    Comece por «despejar» esse Advogado (que até dá a impressão de estar em conluio com o inquilino...)!
  15.  # 19

    O inquilino teve a loja a funcionar apenas o 1º mês. a partir daí é raro ver o homem, diz ele que tem estado muito doente.
    Não atende o telefone e não há quem lhe ponha os olhos em cima. Mas já estamos a tratar de lhe armar um cilada para conseguir notifica-lo ;). Por minha vontade já tinha entrado na loja e colocado tudo na rua, mas neste país quem paga impostos e cumpre as leis está bem "lixado", portanto, tenho de aguardar pacientemente e seguir todos os trâmites legais.
  16.  # 20

    Sabem o que eu faria?

    1) Declarava os rendimentos recebidos; MAS
    2) Não ia ao banco dizer que o imóvel já não é de habitação própria permanente.

    Tanto quanto sei eles não cruzam dados e a entrega da cópia do contrato de arrendamento nas finanças tanto quanto sei, também só se dá para calcular o imposto de selo a pagar pelo contrrato (imposto este que também não pagou, presumo).

    Se for ao banco, o spread sobe, porque os spreads para habitação própria permanente são inferiores aos spreads de investimento. :)
 
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