Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,
    Estou para arrancar com a construção de habitação própria permanente.
    Tenho um orçamento chave na mão com que vou avançar. Deverá demorar cerca de 12 meses.
    Agora, prestes a avançar estão a dizer que tenho de contratar um coordenador de segurança.
    Já li um pouco sobre o tema mas estou um pouco confusa. Eles dizem ser obrigatório devido à ACT mas, na minha lógica de leiga, eu contratei um serviço mas os funcionários não são meus.
    Alguém me consegue esclarecer sobre este tema?
    Se realmente é assim conseguem disponibilizar contactos na zona de Torres Vedras?

    Obrigada
  2.  # 2

    Tem que contratar um coordenador de segurança e um diretor de fiscalização, e tem que comunicar o inicio da obra à ACT.

    E esqueça os 12 meses, conte com 18 meses.
    Concordam com este comentário: cl.esp
  3.  # 3

    Colocado por: PickaxeTem que contratar um coordenador de segurança e um diretor de fiscalização, e tem que comunicar o inicio da obra à ACT.

    E esqueça os 12 meses, conte com 18 meses.
    Concordam com este comentário:cl.esp


    Espero bem que não derrame que só para começar já derrapou uns 4 meses sem ser culpa minha
    Ok.. contratar essa figuras e comunicar à ACT. Como é que isto se faz? Sou eu? Eu normalmente só falo com a ACT quando tenho dúvidas sobre a minha entidade empregadora. Eu não tenho nenhum a dados sobre os funcionários, não tenho nada. Não consigo compreender.
    Consegue me ajudar?
  4.  # 4

    A comunicação á ACT agora tem que ser feita no site e pelo DO pois para aceder tem que colocar o seu NIF e a passe das finanças.
    O técnico que contratar para a CS da lhe todos os elementos que lá tem que inserir.
    Os dados dos funcionários e dais documentos que precisa de aprovar, o empreiteiro fornece junto com o Desenvolvimento do PSS.
    Essa aprovação é feita com base na validação técnica do seu CS.
    Ou seja, quem analisa os documentos todos é o CS e se estiverem corretos emite um documento a dizer que o DO os pode aprovar.
    Sem a aprovação do Desenvolvimento ao PSS não pode fazer a comunicação á ACT.
    Sem a comunicação á ACT não pode iniciar a obra.
    Para consultar as contra ordenações que podem ser aplicadas ao DO, ver o DL 273/2003
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Ruikode
  5.  # 5

    Colocado por: cl.espna minha lógica de leiga, eu contratei um serviço mas os funcionários não são meus.
    Colocado por: cl.espNão consigo compreender.

    Julgo que este será o maior problema de muitos DO... Pensam fazer uma casa mas desconhecem grande parte do processo.
    Esta parte das legalidades em concreto é uma delas, e pelos vistos acredito que desconhece até os custos que isso representa para o "bolo" total, pelo que nem deviam estar contabilizados.
    E tão mau ou pior que desconhecer estas obrigações (e neste ponto julgo que à falta de melhor, o arquiteto deveria alertar o cliente sobre a existência destas obrigações, nem que fosse de forma superficial), é desconhecer tanta coisa que envolve a construção de uma casa. Ok, esse será em grande parte o papel do fiscal, mas noções básicas do que se vai passando em obra julgo que é fundamental. Por falta de conhecimento deixa-se passar situações mais ou menos graves que no final podem transformar o tal "sonho" em "pesadelo".
    Concordam com este comentário: zedasilva
  6.  # 6

    Infelizmente muito técnicos não informam os seus clientes de algumas das suas obrigações e depois colocam os em situações bastante desagradáveis.
  7.  # 7

    Eu informo... não dão importância, principalmente porque isso trás custos associados.
    Concordam com este comentário: Ruikode, zedasilva, ADROatelier
 
0.0113 seg. NEW