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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Tenho um casal amigo que assinou um contrato de compra e venda de um imóvel, ainda em construção.
    As assinaturas foram reconhecidas notarialmente e o prazo para entrega da obra seria, o final do ano de 2009, conforme cláusula do contrato.

    Para o efeito deram o sinal e à medida que a obra foi avançando, foram efectuando algumas alterações no imóvel, na cozinha, nas portas, etc....

    Sucede que agora romperam o noivado e nenhum está interessado em ficar com a casa!
    A questão é, poderá o casal pedir a restituição do sinal entregue, uma vez que o empreiteiro não entregou a casa na data prevista?

    Agradeço desde já a atenção dispensada.
    Cumprimentos,
    •  
      FD
    • 30 março 2010

     # 2

    Depende muito do que está estipulado no contrato.
    O ideal será sempre chegar a acordo com o construtor de forma a que os danos sejam minimizados tanto de um lado quanto do outro.
    Costuma-se dizer: "dividir o mal pelas aldeias".

    Mas, regra geral, diria que, se uma das partes não cumpriu o acordado, ou seja, se está em incumprimento, existe o direito de resolução (cancelamento/rescisão) que pode ser exercido pela outra parte.

    Mas, neste caso em concreto, essa falta de cumprimento deveu-se concretamente ao quê? A quem é que deve ser imputada a responsabilidade do atraso na entrega?
    É que a parte em que diz que "foram fazendo algumas alterações" pode justificar plenamente o atraso... e nesse caso perderão completamente a "razão" (que não existe porque afinal só querem saber se podem resolver o contrato porque lhes convém e não por causa do atraso da entrega).
 
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