Tenho um casal amigo que assinou um contrato de compra e venda de um imóvel, ainda em construção. As assinaturas foram reconhecidas notarialmente e o prazo para entrega da obra seria, o final do ano de 2009, conforme cláusula do contrato.
Para o efeito deram o sinal e à medida que a obra foi avançando, foram efectuando algumas alterações no imóvel, na cozinha, nas portas, etc....
Sucede que agora romperam o noivado e nenhum está interessado em ficar com a casa! A questão é, poderá o casal pedir a restituição do sinal entregue, uma vez que o empreiteiro não entregou a casa na data prevista?
Agradeço desde já a atenção dispensada. Cumprimentos,
Depende muito do que está estipulado no contrato. O ideal será sempre chegar a acordo com o construtor de forma a que os danos sejam minimizados tanto de um lado quanto do outro. Costuma-se dizer: "dividir o mal pelas aldeias".
Mas, regra geral, diria que, se uma das partes não cumpriu o acordado, ou seja, se está em incumprimento, existe o direito de resolução (cancelamento/rescisão) que pode ser exercido pela outra parte.
Mas, neste caso em concreto, essa falta de cumprimento deveu-se concretamente ao quê? A quem é que deve ser imputada a responsabilidade do atraso na entrega? É que a parte em que diz que "foram fazendo algumas alterações" pode justificar plenamente o atraso... e nesse caso perderão completamente a "razão" (que não existe porque afinal só querem saber se podem resolver o contrato porque lhes convém e não por causa do atraso da entrega).