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  1.  # 1

    Bom dia,

    A minha situação é muito parecida com a que foi colocada neste tópico:https://forumdacasa.com/discussion/56889/muro-de-vizinho-a-cair-para-o-meu-terreno.
    Segui todos os passos aí descritos: primeiro, falei com o vizinho que me disse que não faria nada, porque o que estava do seu lado era da sua responsabilidade e o que estava do meu era minha. Depois fiz queixa para a Câmara Municipal, reforçando a ideia de risco de derrocada. Vieram fazer a vistoria, mas disseram-me que não podiam fazer nada, porque é entre vizinhos e se quisesse resolver a situação, só em tribunal.
    A minha dúvida é: se legalmente posso cortar tudo o que está do meu lado (e consequentemente ele ficará com quase nenhuma sebe do seu lado), para poder construir um muro? Anexo algumas fotos.
    Agradeço a quem me puder ajudar.
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  2.  # 2

    Colocado por: XixitoA minha dúvida é: se legalmente posso cortar tudo o que está do meu lado

    Se está do seu lado pode cortar, já que o vizinho se recusa a fazer esse trabalho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xixito
  3.  # 3

    E devolver-lhe o que cortou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Xixito
  4.  # 4

    Era uma pena se essa sebe secasse...
    Concordam com este comentário: Xixito
  5.  # 5

    Colocado por: carlota74E devolver-lhe o que cortou.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Xixito

    Juntamente com a conta da intervenção.
    Concordam com este comentário: carlota74, Xixito
  6.  # 6

    O que me parece estar em risco de colapso é o muro.
    Concordam com este comentário: Xixito
  7.  # 7

    Colocado por: XixitoBom dia,

    A minha situação é muito parecida com a que foi colocada neste tópico:https://forumdacasa.com/discussion/56889/muro-de-vizinho-a-cair-para-o-meu-terreno.
    Segui todos os passos aí descritos: primeiro, falei com o vizinho que me disse que não faria nada, porque o que estava do seu lado era da sua responsabilidade e o que estava do meu era minha. Depois fiz queixa para a Câmara Municipal, reforçando a ideia de risco de derrocada. Vieram fazer a vistoria, mas disseram-me que não podiam fazer nada, porque é entre vizinhos e se quisesse resolver a situação, só em tribunal.
    A minha dúvida é: se legalmente posso cortar tudo o que está do meu lado (e consequentemente ele ficará com quase nenhuma sebe do seu lado), para poder construir um muro? Anexo algumas fotos.
    Agradeço a quem me puder ajudar.
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    Meu estimado, nos termos do nº 1 do art. 1366º do CC é lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicial ou extrajudicialmente, o não fizer dentro de três dias.

    Sendo as árvores ou arbustos pertença do proprietário vizinho, àquele cabe cortar os ramos, troncos e raízes que entrarem no prédio (leia-se, terreno) do prédio vizinho, caso este o requeira. Deste modo, dimana da lei que o requerente tem a faculdade de pedir o corte extra-judicialmente ou judicialmente. Quer isto dizer que você pode pedir o corte dos ramos, troncos e raízes directamente ao proprietário ou recorrendo ao tribunal ou Julgado de Paz (se o houver no seu concelho). Se o proprietário da árvore, depois de rogado, permanecer indiferente e não proceder ao desejado corte dentro do período prescrito na lei (três dias), você tem a possibilidade de cortar os ramos, troncos e raízes que estejam dentro da sua propriedade.

    Atente que o art. 1366º/1 limita-se a conceder ao proprietário do prédio a faculdade – e não a obrigação – de defender o seu direito, mediante recurso a “acção directa” (cfr. art. 336º d CC)e independentemente da verificação ou não de qualquer prejuízo, arrancando e cortando as raízes, troncos e ramos das árvores existentes em prédio vizinho e que se introduzam no seu prédio, desde que previamente o solicite ao dono das árvores e este o não faça dentro do prazo ali referido.

    Atente ainda que se puder cortar – facilmente e sem grandes custos – as raízes, ramos e troncos que se introduzem no seu prédio, e omite tal actuação, não poderá exigir ao dono das raízes, ramos e troncos qualquer indemnização dos danos que aquele facto lhe venha a causar, porquanto pode e deve actuar com vista a evitar a sua verificação.

    Já o mesmo não ocorre nas situações em que não tenha a possibilidade de cortar as raízes, ramos ou troncos que se estendem para o seu prédio, de forma a evitar a produção do dano, bem como nas situações em que essa actuação – apesar de possível e apesar de permitida pela norma acima citada – não lhe é exigível, designadamente, por ser demasiada onerosa; nestas situações, recairá sobre o dono das árvores a obrigação de indemnizar os danos que por elas sejam causados no prédio vizinho, seja por força do disposto no art. 483º do CC, seja por força do disposto no art. 493º do mesmo diploma.

    De salientar que a informação que lhe foi facultada pela Câmara Municipal está correcta. Esta nada pode fazer em termos legais, na medida que se trata de uma questão jurídico-privada.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, BoraBora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas, AlexMontenegro, Vítor Magalhães, Xixito
  8.  # 8

    Ah, então devo pedir para cortar e, se o vizinho não o fizer no prazo de 3 dias, posso faze-lo eu.
    Muito obrigado a todos pela atenção! Assim já fico mais esclarecido.
 
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