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  1.  # 1

    Boa tarde,

    sou novo aqui no fórum explorei diversos casos, mas nenhum parecido com uma situação que sai no prejuízo,

    Numa determinada data um novo morador no condomínio ao perceber que seu imóvel não tinha abastecimento de água, reclamou a imobiliária que locou o imóvel, que por sua vez providenciou suporte técnico para averiguação do problema, o técnico constatou que o registro estava com danos irreparáveis que seria necessária sua troca,

    para realizar essa troca foi necessário realizar o desligamento total do fornecimento de água de dois blocos inteiros pois o fornecimento para esses dois blocos é interligado, então a manobra foi realizada,

    porém sem informação alguma aos condôminos, como não foi emitido nenhum aviso por parte do condomínio/administradora, todos os afetados começaram a reclamar por falta de água, porém no meu caso por ser apartamento mais próximo a caixa de água, necessita de pressurizador para ter pressão nas torneiras

    sem esse aviso da administradora/condomínio minha esposa havia colocado roupa na máquina de lavar e foi fazer outros a fazeres da casa, depois de um certo tempo, em torno de 15-20 minutos, ela reparou que a máquina estava emitindo sons estranhos e então desligou a máquina, e na sequência constatou que não havia água nas torneiras e diante disso nosso pressurizador trabalhou sem água nesse período, que fatalmente causou sua queima

    reclamei a administradora/condomínio no mesmo dia que providenciou um técnico que constatou a queima por falta de fornecimento de água ao pressurizador e realizou a substituição

    agora o condomínio/administrador está cobrando o pressurizador de mim, justificando que o problema não tem relação com o ocorrido e caso ainda insista que devesse cobrar diretamente a unidade responsável pela manobra

    e fiz isso ,reclamei com a imobiliária que fez a manobra e ela não se responsabilizou pelo dano, porque havia informado a zeladora do condomínio

    então questionei a zeladora que informou que emitiu o aviso porém o celular disponibilizado pela administradora estava sem crédito e por isso ficou impossibilita de confirmar o aviso,

    e assim acabei ficando no prejuízo...

    aceito qualquer ajuda para saber se deveria entrar com uma ação contra o condomínio/administrador que no meu entendimento não disponibilizou infraestrutura para que a zeladora pudesse informar os demais condôminos sobre a manobra, ou se meu entendimento da situação é equivocada, qualquer opinião ficarei muito grato.
  2.  # 2

    Meu estimado, ao invés de arriscar aventar possíveis soluções para o problema que relata, até porque, embora haja e a razão esteja - prima facie - do seu lado, hão muitos elementos de prova que poderão existir ou não (o diz que disse complica tudo na hora de fazer prova dos relatados factos) e que carecerão necessariamente do seu aferimento, e a existirem, de uma cuidada análise...

    Estatui o art. 483º do CC que "Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilìcitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação" (nº 1) mas atente que "Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei" (nº 2).

    Destarte, aconselho-o a recorrer, primeiramente, se houver aquiescência das partes, aos meios extrajudiciais (mediação - em sede de Julgado de Paz -, ou atrbitragem - em sede de um competente centro). Em qualquer destes meios alternativos, embora não careça, pode fazer-se acompanhar (por solicitador) ou advogado. No limite, resta-lhe a via judicial.

    Lamento não poder ajudar mais, mas como compreenderá, para imputar responsabilidades, ter-se-á que apreciar casuisticamente qual foi a intervenção de todas as partes envolvidas, a sua, a do senhorio e a da administração do condomínio, se é isolada ou solidária, e em especial, como foram feitas/trocadas as comunicações e o teor destas.

    Vale isto por dizer que, no limite, pode até haver - unicamente - responsabilidade sua... o que à partida, e sem pretender induzí-lo em erro, não será o caso em apreço.


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