Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostaria de colocar uma questão ao fórum, já que estou muito angustiada com isto. Após morte de familiar próximo, herdamos um imóvel. Devido a esta morte inesperada e sendo pessoas que não têm qualquer experiência destes assuntos, ficamos num estado muito vulnerável. Uma mediadora imobiliária nossa conhecida praticamente forçou-nos a vender a casa. O CPCV foi feito mas só com a assinatura do cabeça de casal. Ouvi dizer que este CPCV pode ser considerado inválido, já que teria de ser assinado por todos os herdeiros (3) ou pelo menos os dados dos mesmos teriam se constar do CPCV. Se o CPCV for considerado inválido, terá de se devolver o sinal a dobrar, ou apenas o valor que foi pago? Quem preparou o CPCV foi a imobiliária e o cabeça de casal pressionado e vulnerável mal sabia o que estava a assinar. O que se poderá fazer nesta situação? Desde já agradeço toda a atenção dispensada e peço desculpa por esta pergunta.
    • size
    • 9 setembro 2025 editado

     # 2

    Tem que obter o acordo e assinatura de todos os herdeiros.
    O CPCV envolve uma resposbilidade de venda do imóvel que o cabeça de casal não tem legitimidade para, por si só, assumir.

    Basta supor que qualquer herdeiro não concorde com a venda do imóvel para resultar um problema muito complicado...
  2.  # 3

    Essas histórias que quando dá fezes as pessoas estão sempre num estado de vulnerabilidade e que foram pressionadas, não pode ser desculpa para tudo.

    Adiante, se os todos herdeiros concordam em avançar com a venda, não tem nenhum problema

    O problema é só se os restantes herdeiros, não querem assinar a escritura.
  3.  # 4

    Colocado por: Mikas1975ficamos num estado muito vulnerável
    Quando se fica num estado emocionalmente vunerável, é tempo de dar uma pausa e pensar com calma. Vender património á pressa é mais sinonimo de colocar o dinheiro acima do resto.

    Posto isto:

    Colocado por: Mikas1975Uma mediadora imobiliária nossa conhecida praticamente forçou-nos a vender a casa
    Com amigos assim... afastem-se dessa gente.


    Colocado por: Mikas1975O CPCV foi feito mas só com a assinatura do cabeça de casal.
    Mal. O cabeça de casal serve para gerir os assuntos relacionados com a herança até que concluam as partilhas. Mas isso não lhe dá poder para assinar um contrato desses, sendo necessário as assinaturas de todos os herdeiros. E já agora, já se habilitaram como herdeiros efetivamente?

    Colocado por: Mikas1975Se o CPCV for considerado inválido, terá de se devolver o sinal a dobrar
    O que dizem as regras estipuladas no CPCV? Em condições normais teriam de devolver em dobro.

    Colocado por: Mikas1975Quem preparou o CPCV foi a imobiliária e o cabeça de casal pressionado e vulnerável mal sabia o que estava a assinar. O que se poderá fazer nesta situação?
    Considerando que á partida a assinatura apenas do cabeça de casal não seria suficiente para validar o contrato, recomendo contatar um bom advogado que pode explorar o facto do contrato poder ser inválido, e de caminho entalar a imobiliária por permitir/sugerir a ilegalidade.
  4.  # 5

    Colocado por: RuikodeConsiderando que á partida a assinatura apenas do cabeça de casal não seria suficiente para validar o contrato, recomendo contatar um bom advogado que pode explorar o facto do contrato poder ser inválido, e de caminho entalar a imobiliária por permitir/sugerir a ilegalidade


    O comprador só quer cumprir o que assinou e pagou como sinal.

    Desde que apareçam todos na escritura, não há problema.

    Se a escritura não for feita, ou alguém alegar contrato inválido, o cabeça de casal que assinou e recebeu o sinal, vai entrar pela madeira dentro.
  5.  # 6

    CPCV sem reconhecimento das assinaturas é facilmente revogado. Devolvem o dinheiro ao sujeito e com sorte safam-se da situação.
    Contudo, recomendo vivamente a falarem com advogado o mais rápido possível. Não vai ser aqui que vai obter respostas.

    Não entendo é estas desculpas de estar frágil psicologicamente. Se calhar pelo meu pai não ter herança não fiquei assim tão frágil e com pressa de vender as coisas eheh :)
  6.  # 7

    Muito obrigada pelos vossos conselhos. Sim, percebo quando referem a vulnerabilidade não ser desculpa, mas o cabeça de casal tem 88 anos e o mediador imobiliário convenceu-o a assinar CPCV porque era melhor para todos. Irei sim contactar advogado e está minha dúvida era mais para saber se valeria a pena falar da possível carácter inválido do CPCV. É lógico que o sinal irá ser devolvido, só gostaria de saber ė se terá de ser em dobro devido à situação.
  7.  # 8

    Colocado por: Mikas1975... Uma mediadora imobiliária nossa conhecida praticamente forçou-nos a vender a casa. ...


    "Forçou-nos" ou seja, o negócio foi feito com conhecimento e acordo de todos, embora só 1 tenha assinado.

    Se assim foi, qual é o problema agora?
    Descobriram que venderam muito barato?

    Se for esse o caso, desde que arranje um comprador que pague um valor que cubra o sinal.

    Por exemplo:

    Vocês fizeram negócio por 100.000€.
    Receberam sinal de 10.000€.
    Agora têm um comprador que dá mais dinheiro.

    Vendem a esse e devolvem o sinal em dobro.

    Desde que a venda seja superior ao valor da venda + sinal, têm lucro ***.
    Ou seja, se venderam por 100 e receberam 10 de sinal, desde que vendam acima de 110 já não perdem dinheiro.

    Se não tem a ver com o valor da venda mas afinal decidiram que não querem vender, devolvem em dobro o sinal...

    *** atenção que, se houver contrato com a imobiliária, podem ter que pagar a comissão da venda mesmo sem a venda se concretizar, depende do contrato que fizeram.
    Moralismos à parte, se a imobiliária fez a venda, fez a parte dela.
 
0.0142 seg. NEW