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  1.  # 1

    Tenho ⅔ de um imóvel que comprei e ⅓ foi herdado por um irmão. Posso arrendar os ⅔ pois já são meus por compra?
  2.  # 2

    Colocado por: Anabela NoivoTenho ⅔ de um imóvel que comprei e ⅓ foi herdado por um irmão. Posso arrendar os ⅔ pois já são meus por compra?


    Não, se o imóvel está em herança indivisa, quem assina o contrato é o cabeça de casal, com o consentimento de todos os coproprietários.

    Contrato com o NIF da herança indivisa, onde constam os NIF's de todos os coproprietários para efeitos de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 8421, Anabela Noivo
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    • 9 setembro 2025 editado

     # 3

    Colocado por: Anabela Noivo
    Tenho ⅔ de um imóvel que comprei e ⅓ foi herdado por um irmão. Posso arrendar os ⅔ pois já são meus por compra?


    Não.

    O arrendamento tem que ser feito pela integridade do imóvel, a 100%.
    O contrato tem que ser assinado por todos os proprietários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Anabela Noivo
  3.  # 4

    Os ⅔ imóvel tem herdeiros, os meus filhos herança indivisa eu sou cabeça de casal.
    E ⅓ foi herança minha mãe p/ irmão
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    • 9 setembro 2025

     # 5

    Colocado por: Anabela NoivoOs ⅔ imóvel tem herdeiros, os meus filhos herança indivisa eu sou cabeça de casal.
    E ⅓ foi herança minha mãe p/ irmão


    Seja como for, o contrato tem que ser assinado por todos os legais herdeiros/comproprietários.
 
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