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    • Jsil
    • 13 setembro 2025

     # 1

    Preciso de ajuda para perceber como devo agir numa situação de infiltração num prédio em propriedade horizontal.

    A minha garagem está a ter infiltração contínua de água (limpa) que já está a causar danos e risco elétrico.

    A vizinha da fração imediatamente acima já confirmou que também tem água a pingar pelo exaustor.

    Isto indica que a origem está provavelmente numa fração ainda superior (há histórico de situações idênticas há cerca de 1 ano e meio).

    Administração:

    A administradora insiste que não é problema do condomínio, porque a coluna de água principal está do lado oposto ao prédio e, segundo ela, não apresenta problemas.

    Diz apenas para eu acionar o meu seguro.

    No entanto, já me tinha dito em conversa que “não teria problema em acionar o seguro do prédio”.

    Problema:

    O meu seguro multirriscos cobre provenientes da minha fração, mas não cobre danos sofridos por infiltrações vindas de outras frações.

    Tenho também proteção jurídica, que posso acionar.

    O vizinho suspeito (andar acima) é hostil, não paga condomínio nem empréstimo da casa, e recusa dar acesso à sua fração.

    Questão:
    Quem deve notificar os vizinhos de cima para darem acesso e permitir a vistoria?

    É obrigação da administração, ao abrigo do art. 1436.º CC?

    Ou tenho de ser eu e a vizinha lesada, através de advogado/proteção jurídica, a fazê-lo diretamente?

    Se não colaborarem, será mesmo necessário avançar para providência cautelar em tribunal?

    Agradeço desde já qualquer conselho prático ou experiência semelhante que me possam partilhar.
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    • 13 setembro 2025

     # 2

    Sendo ifiltração contínua de água limpa é de supor que existe ruptura de uma canalização de fração superior.
    Tal ruptura provoca, consequentemente, o incremento dos numeros de leitura do contador.
    Os lesados, podem tomar o trabalho de durante horas tardias da noite, quando tudo está em descanso, de dedicarem tempo a controlar os contadores do prédio, a fim de detectarem qual está permenentemete a fornecer água.
    • Jsil
    • 13 setembro 2025

     # 3

    isso funciona se a pessoa em causa não desligar a válvula de água no interior de sua casa durante a noite, porque se o vizinho não colabora e não permite a entrada na sua casa para verificar a origem do problema, é porque está a agir de má fé e pode querer ocultar o problema.
    • Jsil
    • 14 setembro 2025

     # 4

    entretanto fiz o teste sugerido e descobri de onde vem a infiltração, mas o condómino não quer colaborar e é hostil. Até parece que o acto é deliberado porque há 1 ano e meio aconteceu exatamente a mesma coisa e depois cessou até voltar a acontecer novamente. Quais são os trâmites de forma a resolver isto o mais rapidamente possível? É que o teto não para de pingar e já se teve de cortar a eletricidade da garagem.
  1.  # 5

    Chamar proteção civil
  2.  # 6

    Colocado por: Jsilentretanto fiz o teste sugerido e descobri de onde vem a infiltração, mas o condómino não quer colaborar e é hostil. Até parece que o acto é deliberado porque há 1 ano e meio aconteceu exatamente a mesma coisa e depois cessou até voltar a acontecer novamente. Quais são os trâmites de forma a resolver isto o mais rapidamente possível? É que o teto não para de pingar e já se teve de cortar a eletricidade da garagem.


    Pois... os trâmites depende da origem do problema... da forma como foi tratado da primeira vez...
    • Jsil
    • 14 setembro 2025 editado

     # 7

    da primeira vez, foi-se falar com a mulher dele e depois deixou de pingar, mas antes disso já se tinha chamado a psp e ele começou a injuriar e a dizer que nada tinha a ver com o assunto e que não tinha que se identificar perante a psp porque não havia razões para isso. Também disse que pagava a água e a filha dele disse que tinha um filho e não admitia que cortassem a água. A vizinha por cima também apanha com a água, tem a casa arrendada e não se mexe grande coisa.
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    • 15 setembro 2025 editado

     # 8

    Colocado por: Jsilentretanto fiz o teste sugerido e descobri de onde vem a infiltração, mas o condómino não quer colaborar e é hostil. Até parece que o acto é deliberado porque há 1 ano e meio aconteceu exatamente a mesma coisa e depois cessou até voltar a acontecer novamente. Quais são os trâmites de forma a resolver isto o mais rapidamente possível? É que o teto não para de pingar e já se teve de cortar a eletricidade da garagem.


    Apresentem queixa na Cãmara Munipal, denunciando essa situação, de falta de salubridade. Será feitra uma vistoria e notificação para que seja reparada a anomalia.

    Dec. Lei 555/99

    Artigo 89.º
    Dever de conservação
    1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético.
    3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas.
    4 - A notificação dos atos referidos nos números anteriores é acompanhada da indicação dos elementos instrutórios necessários para a execução daquelas obras, incluindo a indicação de medidas urgentes, quando sejam necessárias, bem como o prazo em que os mesmos devem ser submetidos, sob pena de o notificando incorrer em incumprimento do ato, designadamente para os efeitos previstos nos artigos 91.º e 100.º
    5 - Os atos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário, sendo o registo predial da intimação para a execução de obras ou para a demolição promovido oficiosamente para efeitos de averbamento, servindo de título para o efeito a certidão passada pelo município competente.
    6 - O registo referido no número anterior é cancelado através da exibição de certidão emitida pela câmara municipal que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, consoante o caso, ou pela junção da autorização de utilização emitida posteriormente.
    • Jsil
    • 15 setembro 2025

     # 9

    Boa ideia, entretanto a quantidade de água que cai anda à volta dos 36 l por dia, segundo as medições do contador, tanto a proteção civil como os bombeiros não intervêm nesta situações, a não ser que houvesse inundações. Há alguma entidade pública que seja obrigada a fechar a água da fração por riscos de danos irreversíveis na estruturas sensíveis à acumulação de água e nas instalações eléctricas da garagem? A administração do condomínio é obrigada a atuar nestas circunstâncias?
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    • 15 setembro 2025

     # 10

    Alertem e responsabilizem por carta registada a habitante e o proprietário da fração em causa, pelos prejuizos e perizo que está a provocar no prédio, exigindo a reparação imediata, sob pena de terem que apresentar queixa no Muicipio.

    Como, tal infiltração também está, imperativamente, a afectar as paredes e placas de betão do prédio, o condomíminio tem a obrigaçao de também ter que atuar nessa situação.
    • Jsil
    • 19 setembro 2025

     # 11

    O condomínio a única coisa que fez foi acionar o seguro multiriscos para determinar se a origem é de partes comuns, cujo perito só vai na segunda feira, sendo hoje sexta e estando o problema identificado desde sábado. O perito do meu seguro, que por acaso é da mesma seguradora do condomínio foi lá hoje e disse que as lajes vão ficar comprometidas por causa da corrosão do ferro do betão armado e que a situação é muito grave, e que a administração devia agir rapidamente, chamando alguém para cortar a água. A empresa municipal das aguas só corta se tiver ordens da administração, esta só manda cortar a água se tiver um relatório de um perito que diga que as lajes ficam afetadas. PAra tal eu tenho que contratar uma empresa para fazer uma vistoria e fazer esse relatório, a qual tem que enviar um orçamento que demora mais de um dia a ser feito, entretanto, todos os dias tem de se esvaziar baldes de água do chão alagado. A Câmara também já foi informada por email e acusou o email ontem, quinta feira, dizendo que ia analisar mas nada aconteceu até agora. Bombeiros e proteção civil dizem que não é da sua responsabilidade atuar.
    • Jsil
    • 20 setembro 2025

     # 12

    A administração não é obrigada a agir em situações de urgência mesmo que só envolvam partes privadas, em que existem riscos de danos patrimoniais graves, mesmo que em parte privadas, se por exº os condóminos das partes privadas não conseguirem resolver o problema? Não tem que ser a administração que representa todos os condóminos a nível institucional a ter que agir, chamar as entidades municipais e autoridades, se necessário, para mandar fechar a agua até se apurar a origem da infiltração? Porque se for o condómino lesado a atuar sozinho, tem de ser por via judicial e até lá o seu património e movimentos dentro da fração vai-se agravando, e a administração tem o dever de atuar em situações de urgência antes de chamar o perito da seguradora.
 
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