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  1.  # 1

    Boas,

    Tinha submetido uma reclamação no PDM de Braga, a solicitar a conversão do meu terreno para urbano, dado que tem já saneamento (a passar de baixo do meu terreno), eletricidade (o poste público está até dentro do meu terreno) e seria para primeira habitação. O meu pedido veio hoje indeferido "Não aceite, o terreno em causa é abrangido por RAN, sendo necessário disponibilizar solo para fins agrícolas, garantindo a sua viabilidade económica". Alguém tem algum conselho sobre como devemos proceder? Existe alguma forma de mesmo sendo agrícola, construirmos lá?

    Obrigado a todos, desde já, pela ajuda.
    Melhores cumprimentos,
    Joao Rodrigues
  2.  # 2

    Colocado por: JMarceloAlguém tem algum conselho sobre como devemos proceder? Existe alguma forma de mesmo sendo agrícola, construirmos lá?
    sim, tem de aceitar a decisão e esperar por uma futura alteração ao PDM. Nessa altura meta um novo pedido.

    os pedisos de alteração não podem ser só porque sim. têm de ser mais ou menos bem fundamentados. o ter saneamento na rua ou eletrecidade a passar não é o suficiente.

    de qualquer das formas sim existe possibilidade para construir em RAN. tem de ler o regulamento do RAN e ver se as exceções que o permite se aplicam a si. caso contrário pode vender o terreno a um vizinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JMarcelo
  3.  # 3

    E sabe se reune condições para poder construir em RAN? existem exceções para habitação.

    Tem de ler o Regime RAN, e cruzar com a edificabilidade para o seu lote na planta de condicionantes do PDM. n
    ao percebendo, arranjar um advogado experiente em direito do urbanismo, ou um arquiteto ou até mesmo um eng. civil e pedir uma consulta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JMarcelo
  4.  # 4

    JMarcelo, fique desde já a saber, que os PDM´s nao se alteram só porque fazemos uma reclamação, alterações ao PDM demoram de 10 a 15 anos, e sao alterados em concordância com outras ferramentas de gestão territorial.

    Pode sim, é ver se dentro da Classe de Espaço RAN (do qual o seu terreno é abrangido), quais são as condições especificas em que pode proceder a uma construção, e se a sua intenção se enquadra.
  5.  # 5

    O terreno já tem alguma construção pré-existente?
    O terreno é integralmente abrangido pela RAN ? (já consultou o respetivo desenhos no PDM?)
  6.  # 6

    Olá a todos, muito obrigado pelos vossos comentários.
    Para explicar um pouco a situação, comprei este terreno no ano passado, e foi-me dito, tanto pelo antigo dono, como pelo da agência que era "garantido"/praticamente "certo" ficar construtível, porque tinha eletricidade e saneamento e várias casas à volta. Como tal não aconteceu, e dado que a minha intenção, desde o início, sempre foi comprar o terreno para o usar para a construção da minha primeira habitação, agora tenho que tentar "correr atrás do prejuízo".
    O terreno não tem qualquer construção existente. Quando consulto o PDM resultante da 1a discussão pública, o terreno aparece na parte A - Espaço Agrícola (rodeado a azul na foto em anexo). Porém, fico um pouco sem perceber o porquê daquele recorte ali - ou seja, porque passaram este ano o terreno em frente para urbano (quando este é, de facto, agrícola, com vinhas e tudo) e não prolongaram a urbanização em linha reta (i.e. incluindo o meu terreno também, que à vários anos não tem qualquer tipo de agricultura).
    Posto isto, dado que irá abrir brevemente a 2a discussão pública, se alguém especialista nestas temáticas estiver disponível/interessado em analisar a situação e auxiliar na preparação desta segunda "reclamação", ficaria muito grato.
      IMG_20250918_193015.jpg
  7.  # 7

    Os PDM's são uma ferramenta altamente propícia para se ganhar dinheiro facilmente.

    O sítio onde um técnico traça uma linha faz um terreno valer milhões ou tostões e como tal existe um submundo que se sustenta neste facto.

    Infelizmente o Marcelo não está dentro deste sistema e o que poderá eventualmente acontecer é não conseguir os seus intentos, vender o terreno barato e na próxima revisão do PDM, por qualquer motivo (...), já se conseguir construir nesse local.

    Espero que tenha sorte e que não se aplique ao seu caso, mas isto é mato por essas Câmaras fora.
  8.  # 8

    estamos proximos das eleições tire isso a limpo na camara, o porquê deste ano um passar a urbano ( será que entrou em vigor este ano um novo PDM?)
    e tambem falar com alguém da oposição.
  9.  # 9

    Colocado por: JMarceloe foi-me dito, tanto pelo antigo dono, como pelo da agência que era "garantido"/praticamente "certo" ficar construtível
    pois.. garantias da treta feitas por quem o único interesse é vender. espero que tenha aprendido algo sobre comprar coisas com base em garantias sem nenhum fundamento
  10.  # 10

    Colocado por: JMarceloOlá a todos, muito obrigado pelos vossos comentários.
    Para explicar um pouco a situação, comprei este terreno no ano passado, e foi-me dito, tanto pelo antigo dono, como pelo da agência que era "garantido"/praticamente "certo" ficar construtível, porque tinha eletricidade e saneamento e várias casas à volta. Como tal não aconteceu, e dado que a minha intenção, desde o início, sempre foi comprar o terreno para o usar para a construção da minha primeira habitação, agora tenho que tentar "correr atrás do prejuízo".
    O terreno não tem qualquer construção existente. Quando consulto o PDM resultante da 1a discussão pública, o terreno aparece na parte A - Espaço Agrícola (rodeado a azul na foto em anexo). Porém, fico um pouco sem perceber o porquê daquele recorte ali - ou seja, porque passaram este ano o terreno em frente para urbano (quando este é, de facto, agrícola, com vinhas e tudo) e não prolongaram a urbanização em linha reta (i.e. incluindo o meu terreno também, que à vários anos não tem qualquer tipo de agricultura).
    Posto isto, dado que irá abrir brevemente a 2a discussão pública, se alguém especialista nestas temáticas estiver disponível/interessado em analisar a situação e auxiliar na preparação desta segunda "reclamação", ficaria muito grato.
      IMG_20250918_193015.jpg

    Tive duas situações idênticas aí perto e resolvi com uma reclamação:
    "Assunto: Reclamação e Pedido de Revisão do PDM – Direito à Edificação em Terreno
    Exmos. Senhores,

    Venho, por este meio, apresentar uma reclamação e solicitar a revisão do enquadramento atribuído ao meu terreno na atual revisão Plano Diretor Municipal (PDM), tendo em consideração a sua localização e o princípio da igualdade de direitos urbanísticos.

    O terreno em questão localiza-se em área totalmente urbanizada e com frente de Rua na sua total extensão. No entanto, ao consultar o atual PDM, constatei que a classificação atribuída ao meu lote não permite, ou impõe restrições significativas à edificação, o que considero injustificado e discriminatório, uma vez que a envolvente direta está consolidada com construções.

    Neste contexto, venho solicitar que seja revista a situação urbanística do referido terreno, de forma a garantir a igualdade de tratamento face aos proprietários vizinhos, permitindo assim o seu aproveitamento pleno e conforme o uso predominante na zona.
    Agradeço desde já a atenção dispensada e fico ao dispor para qualquer esclarecimento adicional."


    Foram aceites os dois pedidos.
  11.  # 11

    Colocado por: Hélio PintoForam aceites os dois pedidos.
    isso acontece quando existe abertura para tal. aqui pelos vistos esse pedido já foi feito e analisado .. e rejeitado com o fundamento de que "... o terreno em causa é abrangido por RAN, sendo necessário disponibilizar solo para fins agrícolas, garantindo a sua viabilidade económica".

    se fosse assim tão simples toda e qualquer rua por onde passasse luz e saneamento podia ser urbanizável e isso de um ponto de vista de organização urbanística seria o tipo de desorganização que se praticou nos anos 70-2000.

    no entanto resta saber porque o da frente é urbanizável e o deste lado não. mas isso são outros 500
  12.  # 12

    Colocado por: antonylemosse fosse assim tão simples toda e qualquer rua por onde passasse luz e saneamento podia ser urbanizável e isso de um ponto de vista de organização urbanística seria o tipo de desorganização que se praticou nos anos 70-2000.

    Essa da água e luz é caricata.
    O caminho, nestes casos, é precisamente exigir/reclamar igualdade de direito face aos vizinhos.
  13.  # 13

    Colocado por: JMarcelo... e foi-me dito, tanto pelo antigo dono, como pelo da agência que era "garantido"/praticamente "certo" ficar construtível, porque tinha eletricidade e saneamento e várias casas à volta... .
      IMG_20250918_193015.jpg


    ...parece-me que o antigo dono e o tipo da agência, ficaram a ganhar à sua custa! Essa conversa soa-me a banha da cobra. Enfim.....
  14.  # 14

    Sendo para primeira habitação, com isso tudo que foi descrito neste tópico, não sei se a melhor solução não será "ir mesmo à luta".
    O mal está feito (a compra do terreno a preço de mercado), agora é tentar fazer o melhor para si.

    Não sou especialista, não sei qual o melhor passo a dar ('apoio' a uma candidatura às autárquicas? tribunal? construção ilegal? construção temporária?), mas algo faria se fosse eu a estar nessa situação.

    Boa sorte.
  15.  # 15

    Como construir na RAN
    Verificar o PDM: A primeira etapa é consultar o Plano Diretor Municipal (PDM) na Câmara Municipal para verificar a classificação do terreno e o regime que se aplica a ele.
    Contactar a Câmara Municipal: Mesmo com o Simplex Urbanístico, a decisão final sobre a permissão de construção, especialmente para habitação, pode depender da Câmara Municipal, que pode permitir casos específicos de interesse público ou de apoio à agricultura.
    Fins Específicos: A construção em terrenos da RAN só é permitida para:
    Edifícios de apoio à agricultura: Para atividades agrícolas.
    Obras de interesse público: Autorizadas pelo Governo.
    Habitação em exploração agrícola: Construção ou ampliação de habitação para residência permanente de quem trabalha na exploração agrícola.
    Instalações de energias renováveis e turismo: Outras instalações como as de energia renovável ou turismo em espaço rural podem ser autorizadas em alguns casos.


    (vista IA)

    O Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, alterou o Decreto-Lei n.º 73/2009, aprovando o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).
    A RAN é um conjunto de áreas com características específicas que lhes conferem maior aptidão para a atividade agrícola, servindo como uma restrição de utilidade pública para garantir o desenvolvimento sustentável da agricultura, o equilíbrio ecológico e o correto ordenamento do território.
    Nela, são interditas utilizações não agrícolas que diminuam as potencialidades de exploração.
    Concordam com este comentário: André Cordeiro
  16.  # 16

    Colocado por: jorgemlflorencio(a compra do terreno a preço de mercado)
    preço de mercado para terrenos agrícolas deve rondar os 2€ o metro
 
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