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  1.  # 1

    Bom dia venho expor o seguinte, resido no edifício de três andares onde residem 6 inquilinos e que no seu r/c tem um centro comercial. A cobertura do centro comercial é utilizado como terraço dos moradores do1 1ºs andares existentes, sendo que que com o passar dos anos começaram a surgir infiltrações em algumas lojas.
    Perante este tipo de situação apesar de ser utilizada pelos inquilinos do 1º andar de quem é a responsabilidade pela reparação das infiltrações uma vez tratarem-se os terraços coberturas dos centro comercial.
    Importa referir que o centro comercial e o edifício habitacional tem condomínios (administrações diferentes)
    Grato pela atenção
    •  
      FD
    • 30 março 2010

     # 2

    Colocado por: Gilberto RibeiroImporta referir que o centro comercial e o edifício habitacional tem condomínios (administrações diferentes)

    Mas, o centro comercial contribui para o Fundo de Reserva do prédio, não?
  2.  # 3

    Se no titulo constitutivo do prédio tiver inscrito o centro comercial então o terraço será o telhado do centro comercial e nesse caso ele será uma parte comum do edificio logo tem todos de pagar. Se o CC não fizer parte do prédio então o terraço não é parte comum e a reparação terá de ser efectuado por aqueles que usufruem dele, no caso os do 1 Andar.

    Mas se diz que eles tem administrações diferentes, quase que aposto que deve ser o segundo caso.
 
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