Bom dia venho expor o seguinte, resido no edifício de três andares onde residem 6 inquilinos e que no seu r/c tem um centro comercial. A cobertura do centro comercial é utilizado como terraço dos moradores do1 1ºs andares existentes, sendo que que com o passar dos anos começaram a surgir infiltrações em algumas lojas. Perante este tipo de situação apesar de ser utilizada pelos inquilinos do 1º andar de quem é a responsabilidade pela reparação das infiltrações uma vez tratarem-se os terraços coberturas dos centro comercial. Importa referir que o centro comercial e o edifício habitacional tem condomínios (administrações diferentes) Grato pela atenção
Se no titulo constitutivo do prédio tiver inscrito o centro comercial então o terraço será o telhado do centro comercial e nesse caso ele será uma parte comum do edificio logo tem todos de pagar. Se o CC não fizer parte do prédio então o terraço não é parte comum e a reparação terá de ser efectuado por aqueles que usufruem dele, no caso os do 1 Andar.
Mas se diz que eles tem administrações diferentes, quase que aposto que deve ser o segundo caso.