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  1.  # 1

    Olá!

    Tenho aqui uma outra questão que talvez possam esclarecer. Vivo num prédio com três andares: rés-do-chão, primeiro e segundo. A entrada (na fachada principal) do prédio tem duas portas. Uma delas serve o R/C. A outra serve de acesso às escadas que servem o primeiro e o segundo andar.

    Uma das portas, devido à sua idade, apresenta já bastantes sinais de desgaste, necessitando de ser recuperada. A questão é esta: a recuperação deve ser suportada pelo condomínio ou apenas pelos condóminos que dela fazem uso (como julgo que fará mais sentido)?


    Obrigado pela atenção dispensada!
    •  
      FD
    • 30 março 2010

     # 2

    Artigo 1424.º
    (Encargos de conservação e fruição)
    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2 - Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3 - As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.

    Fonte: Código Civil
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dumbguy
  2.  # 3

    O Rc não tem possibilidade de usar a outra porta?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dumbguy
  3.  # 4

    À partida, não, dado que a porta das escadas não permite o acesso ao R/C.
 
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