Colocado por: ctkabeBoa Tarde
Solicitava ajuda no assunto que a seguir descrevo:
Habito num apartamento que o meu sogro cedeu gratuitamente a mim e á minha esposa quando nos casamos (14 de Junho de 1997)
Acontece que no dia 13 de Janeiro de 2010, rebentou um cano de águas pluviais que inundou o apartamento, neste caso os dois quartos, o meu e dos meus filhos.
A casa ficou inabitável e o perito da companhia disse me para procurar alojamento até a casa ficar arranjada.
Fiquei 25 dias sem a minha habitação e estive alojado numa pensão, num só quarto pra mim e meu agregado familiar.
Acontece que agora o seguro do condominio não quer pagar a estadia na pensão, porque não me consideram como inqulino.
Como posso resolver esta situação para que me sejam pagas as despesas da pensão
Obrigado
Colocado por: hfviegasMas ele não é inquilino porquê? Não habita o imóvel se o habita é inquilino, se paga ou deixa de pagar isso é um problema entre o dono do imóvel e da pessoa que habita o imóvel.
Colocado por: luisvvColocado por: hfviegasMas ele não é inquilino porquê? Não habita o imóvel se o habita é inquilino, se paga ou deixa de pagar isso é um problema entre o dono do imóvel e da pessoa que habita o imóvel.
Aparentemente, não é inquilino porque não tem um contrato de arrendamento.
Colocado por: ctkabeBoa Tarde
Agradeço a todos desde já as vossas respostas.
Acresce o seguinte que por lapso não mencionei:
Tenho uma declaração passada em como habito o apartamento por tempo indeterminado gratuitamente;
As contas de água, luz e gás são descontadas mensalmente na minha conta bancária;
Este seguro já me pagou uma indemnização como inquilino;
Agora, como os estragos foram em 8 apartamentos, apenas aquele onde vivo ficou inabitável, eles dizem que eu como não pago renda não sou considerado inquilino e que não têm que pagar a estadia;
Pergunto eu: só é inquilino aquele que paga?