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    • ctkabe
    • 30 março 2010 editado

     # 1

    Boa Tarde
    Solicitava ajuda no assunto que a seguir descrevo:
    Habito num apartamento que o meu sogro cedeu gratuitamente a mim e á minha esposa quando nos casamos (14 de Junho de 1997)
    Acontece que no dia 13 de Janeiro de 2010, rebentou um cano de águas pluviais que inundou o apartamento, neste caso os dois quartos, o meu e dos meus filhos.
    A casa ficou inabitável e o perito da companhia disse me para procurar alojamento até a casa ficar arranjada.
    Fiquei 25 dias sem a minha habitação e estive alojado numa pensão, num só quarto pra mim e meu agregado familiar.
    Acontece que agora o seguro do condominio não quer pagar a estadia na pensão, porque não me consideram como inqulino.
    Como posso resolver esta situação para que me sejam pagas as despesas da pensão
    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: ctkabeBoa Tarde
    Solicitava ajuda no assunto que a seguir descrevo:
    Habito num apartamento que o meu sogro cedeu gratuitamente a mim e á minha esposa quando nos casamos (14 de Junho de 1997)
    Acontece que no dia 13 de Janeiro de 2010, rebentou um cano de águas pluviais que inundou o apartamento, neste caso os dois quartos, o meu e dos meus filhos.
    A casa ficou inabitável e o perito da companhia disse me para procurar alojamento até a casa ficar arranjada.
    Fiquei 25 dias sem a minha habitação e estive alojado numa pensão, num só quarto pra mim e meu agregado familiar.
    Acontece que agora o seguro do condominio não quer pagar a estadia na pensão, porque não me consideram como inqulino.
    Como posso resolver esta situação para que me sejam pagas as despesas da pensão
    Obrigado


    O seguro pagará o que está contratado. Se paga despesas de inquilinos e você não é inquilino, não lhe pagam. A não ser que haja outra cobertura que possa ser accionada, não há nada a fazer.
  2.  # 3

    Mas ele não é inquilino porquê? Não habita o imóvel se o habita é inquilino, se paga ou deixa de pagar isso é um problema entre o dono do imóvel e da pessoa que habita o imóvel.
  3.  # 4

    Deveriam ter feito um documento para salvaguarda das partes, nem que tivesse sido um contrato de comodato. Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ctkabe
  4.  # 5

    Colocado por: hfviegasMas ele não é inquilino porquê? Não habita o imóvel se o habita é inquilino, se paga ou deixa de pagar isso é um problema entre o dono do imóvel e da pessoa que habita o imóvel.


    Aparentemente, não é inquilino porque não tem um contrato de arrendamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ctkabe
  5.  # 6

    Colocado por: luisvv
    Colocado por: hfviegasMas ele não é inquilino porquê? Não habita o imóvel se o habita é inquilino, se paga ou deixa de pagar isso é um problema entre o dono do imóvel e da pessoa que habita o imóvel.


    Aparentemente, não é inquilino porque não tem um contrato de arrendamento.


    Mas para aqueles que pagam desde que façam prova não é preciso contrato correcto?

    Se o dono do imovel disser que o sr. é seu inquilino a titulo gracioso, não deve precisar de contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ctkabe
  6.  # 7

    Boa Tarde
    Agradeço a todos desde já as vossas respostas.
    Acresce o seguinte que por lapso não mencionei:
    Tenho uma declaração passada em como habito o apartamento por tempo indeterminado gratuitamente;
    As contas de água, luz e gás são descontadas mensalmente na minha conta bancária;
    Este seguro já me pagou uma indemnização como inquilino;
    Agora, como os estragos foram em 8 apartamentos, apenas aquele onde vivo ficou inabitável, eles dizem que eu como não pago renda não sou considerado inquilino e que não têm que pagar a estadia;
    Pergunto eu: só é inquilino aquele que paga?
  7.  # 8

    Colocado por: ctkabeBoa Tarde
    Agradeço a todos desde já as vossas respostas.
    Acresce o seguinte que por lapso não mencionei:
    Tenho uma declaração passada em como habito o apartamento por tempo indeterminado gratuitamente;
    As contas de água, luz e gás são descontadas mensalmente na minha conta bancária;
    Este seguro já me pagou uma indemnização como inquilino;
    Agora, como os estragos foram em 8 apartamentos, apenas aquele onde vivo ficou inabitável, eles dizem que eu como não pago renda não sou considerado inquilino e que não têm que pagar a estadia;
    Pergunto eu: só é inquilino aquele que paga?


    Pois. O uso gratuito chama-se comodato, e o seu beneficiário é o comodatário.
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  8.  # 9

    Obrigado Sr luisvv
    Realmente habito este imóvel em regime de comodato.
    O contrato de comodato está previsto no Código Civil (Artº 1129º ao Artº 1141º) . O inquilino em regime de comodato que seja privado dos seus direitos tem as mesmas regalias que o proprietário (Artº 1276º e seguintes do Código Civil).
    Assim sendo enviei uma carta á seguradora com as respectivas referencias ao C.Civil, e exigindo o pagamento dos danos, neste caso da dormida e alimentação do meu agregado familiar, aguardando resposta.
    Obrigados a todos os que me ajudaram a dar um empurrão nesta situação.
    Posteriormente informarei a decisão da companhia.
    Atentamente
    Carlos
 
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