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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Agradeço ajuda para o seguinte:
    Vivo num edifício cujo sótão está dividido em onze divisões ( uma por condómino.
    Nas escrituras, por desconhecimento, a a divisões do sótão não estão averbadas.
    Por oposição de um dos condóminos, a utilização do sótão, tem sido impedida.
    Pergunto:
    Como proceder para que possa utilizar a minha divisão no sótão.

    Obrigado pela ajuda
    José Tapadas
  2.  # 2

    Colocado por: Jose TapadasNas escrituras, por desconhecimento, a a divisões do sótão não estão averbadas.


    Não é por desconhecimento é mesmo por estarem ilegais.
    • size
    • 5 outubro 2025

     # 3

    Colocado por: Jose TapadasBoa tarde.
    Agradeço ajuda para o seguinte:
    Vivo num edifício cujo sótão está dividido em onze divisões ( uma por condómino.
    Nas escrituras, por desconhecimento, a a divisões do sótão não estão averbadas.
    Por oposição de um dos condóminos, a utilização do sótão, tem sido impedida.
    Pergunto:
    Como proceder para que possa utilizar a minha divisão no sótão.

    Obrigado pela ajuda
    José Tapadas


    A oposição tem que ser efectuada pelo administrador do condomínio e tem que abranger todos os condóminos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jose Tapadas
  3.  # 4

    Meus amigos.
    O Sótão em causa, está dividido por paredes, cada divisão correspondente a uma fração.
    O que solicito neste post (utilização do sótão) é:
    Indicações concretas, de forma a resolver o assunto, isto é:
    Saber se a oposição de um condómino, é suficiente para terminar o assunto.
    Ou se uma maioria de condóminos, pode eliminar a posição do condómino que está contra a utilização do mesmo?
    Se sim, como proceder e a quem recorrer.

    Obrigado
  4.  # 5

    Esse sotão não seria destinado aos arrumos de cada uma das frações? Cada um dos compartimentos dá para zona comum?
    A oposição desse condómino é com que fundamento?
    Nas escrituras!?
    E na Caderneta predial de cada fração? e na conservatória do registo predial de cada fração?
    e no TCPH?
    e no projeto do edifício, depositado da Câmara municipal? aparecem essas divisões?

    PS: mesmo não estando as coisas "escrituradas", se esses arrumos no sótão não prejudicam ninguém em concreto e se acedem através de áreas comuns. eu faria utilização do espaço "afeto" como arrecadação da fração.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jose Tapadas
    • size
    • 5 outubro 2025

     # 6

    Colocado por: Jose TapadasMeus amigos.
    O Sótão em causa, está dividido por paredes, cada divisão correspondente a uma fração.
    O que solicito neste post (utilização do sótão) é:
    Indicações concretas, de forma a resolver o assunto, isto é:
    Saber se a oposição de um condómino, é suficiente para terminar o assunto.
    Ou se uma maioria de condóminos, pode eliminar a posição do condómino que está contra a utilização do mesmo?
    Se sim, como proceder e a quem recorrer.

    Obrigado


    Depende das prerrogativas descritas por Pedro Barradas.
    Não é por existência de determinadas paredes no sótão que se obtém um direito de ocupação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jose Tapadas
  5.  # 7

    E quer utilizar o sótão para quê?
    Se o seu sótão tem acesso a partir do espaço comum porque é que não o utiliza para arrumos?
 
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