Em nome de que devem ser passados ou emitidos todos os documentos de uma obra nomeadamente da pintura de um prédio ( Facturas, Recibos ou outros documentos de quitação ) por parte da empresa a quem foi adjudicada a obra em Assembleia de condóminos? È passada em nome do Condomínio que foi quem adjudicou a obra? Pode um dos condóminos exigir que lhe seja passado em nome dele próprio porque detém uma empresa e que é do dinheiro dessa sua empresa que vai pagar a sua quota parte? E que ele próprio paga diretamente à empresa que executa as obras da pintura e a mesma emitirá os documentos atrás referidos directamente em nome desse condómino, não passando esse processo pela administração do Condomínio? Notas 1. Nada do que esse condómino exige ficou deliberado em Assembleia de Condóminos. Na reunião esse condómino abordou esse assunto de uma forma impertinente e nem chegou a ser discutido nem nada decidido porque o próprio condómino abandonou a reunião ainda antes de se deliberar por votação essa forma de pagamento que ele exigia. 2. a empresa da qual ele diz ser titular e quem vai pagar, Não é proprietária nem locatária da fracção do Condomínio onde se realiza a pintura do prédio. A fração, é de propriedade de pessoal individual e está , licenciada para ser utilizada como habitação.
Ao menos um "Olá" ou "Bom dia", e particularmente um "Obrigado". É chegar e pedir pedir pedir. Ahhh, deve ser porque agora é tudo IA, já não é preciso seguir as normas básicas das pessoas...