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  1.  # 1

    Aluguei um apartamento em Setembro de 2009 com um colega por 300.00 iniçialmente o senhorio ( dr) pedia a cada um de nós 6.00 de luz a cada um,cheguei a Dezembro e lembrei-lhe que uma vez que já tinha em montante 1200.00 pagos de renda que queria os recibos de renda,aí o homem virou bicho a confusão começou disse que não os dava e que se estava mal deveria sair, disse-lhe logo que ia ás finanças uma vez que qualquer cidadão uma vez que paga tem o direito a recibo, este quase me agredia por lhe falar nas finanças o problema é que em Janeiro baixou a renda para 250.00 0onde a diferença dos 50.00 seria paga a luz em bruto por nós 2 em Janeiro recebemos a luz em divida de Outubro ,Novembro Dezembro e Janeiro, este homem foge ao fisco e como não sou de cá acabei por dar parte dele nas finanças para rever todos os recibos em atraso,meteu uma acção a um advogado de despejo dizendo que precisa da casa, a minha pergunta é se tenho as contas em dívida só devo sair quando tiver os recibos que me deve em mãos,certo?Tenho quanto tempo para largar o apartamento caso ele queira de volta' vi aqui alguns exemplos e falam em despejo por falta de pagamento de renda de 2 meses o que posso eu fazer.......resposta urgente.obrigado pelo tempo despendido.
  2.  # 2

    Colocado por: Miguel Angelo ...a minha pergunta é se tenho as contas em dívida só devo sair quando tiver os recibos que me deve em mãos,certo? .
    Quer dizer «se tenho as contas EM DIA», certo?

    Tem outro meio de prova que efectuou o pagamento (cópia dos cheques, transferência bancária), ou caiu na asneira de pagar em dinheiro?

    Que argumento usou o senhorio para dizer que «precisa da casa»? Isto é: é para ele a habitar e não tem outra casa no concelho? é para aí colocar a colecção de caixas de fósforos? É para um familiar?

    As acções de despejo não se metem «a um advogado», mas sim num tribunal.
    Se ele meteu uma acção de despejo, você terá de sair QUANDO o tribunal o ordenar. Não tem nada a ver com recibos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miguel Angelo
 
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