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  1.  # 1

    Olá, estou a comecar a tratar de tudo o que envolve fazer uma casa, tenho um terreno que quando fiz o pip uma das zonas de confrontação não tinha toponimia associada o que esta praticamente tratado e ja posso avançar com o projeto. A minha duvida é, visto que o pip entrou para uma moradia terrea é possivel eu fazer uma alteração para uma moradia com dois andares ?
  2.  # 2

    Pergunte à camara se deixam aperfeiçoar o pedido... Dúvido.
    Esse Pip, foi submetido com projeto de arquitetura?
  3.  # 3

    Não,como o terreno é rústico mas com área suficiente para ter os limites suficientes de confrontação com a zona florestal penso apenas foi submetido para seber se era viável ou não para construção.
  4.  # 4

    Então para saber se é permitido 2º piso, não é preciso Pip. Basta ler o regulamento do PDM e o Regulamento municipal.
    Presumo que tenho utilizado algum arquiteto para ajudar com a submissão do Pip. Se não usou, é melhor ir já ter com um e perguntar tudo o que necessita saber e o que pode e não pode fazer e em que condições ou com que restrições.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  5.  # 5

    Se o PIP apenas referenciava uma área de implantação e o PDM permite o 2º piso, à partida pode ser viável, mas como diz o Pedro Barradas, um arquiteto escarece-lhe isso; e vai precisar de um em todo o caso.
 
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