Olá, estou a comecar a tratar de tudo o que envolve fazer uma casa, tenho um terreno que quando fiz o pip uma das zonas de confrontação não tinha toponimia associada o que esta praticamente tratado e ja posso avançar com o projeto. A minha duvida é, visto que o pip entrou para uma moradia terrea é possivel eu fazer uma alteração para uma moradia com dois andares ?
Não,como o terreno é rústico mas com área suficiente para ter os limites suficientes de confrontação com a zona florestal penso apenas foi submetido para seber se era viável ou não para construção.
Então para saber se é permitido 2º piso, não é preciso Pip. Basta ler o regulamento do PDM e o Regulamento municipal. Presumo que tenho utilizado algum arquiteto para ajudar com a submissão do Pip. Se não usou, é melhor ir já ter com um e perguntar tudo o que necessita saber e o que pode e não pode fazer e em que condições ou com que restrições.
Se o PIP apenas referenciava uma área de implantação e o PDM permite o 2º piso, à partida pode ser viável, mas como diz o Pedro Barradas, um arquiteto escarece-lhe isso; e vai precisar de um em todo o caso.