Olá a todos, Gostaria de esclarecer uma dúvida. Para um prédio de habitação multifamiliar, no caso de existir elevador com dimensões que cumpre o regime das acessibilidades, é necessário as escadas de circulação comum cumprirem também com as acessibilidades (DL 163/2006)? A secção 2.4.11 penso que aborda este tema mas ainda assim deixa dúvidas e eu vejo vários casos de construção nova que não cumprem. Obrigado
não é esse o meu entendimento, numa obra nova o facto de ter um elevador a escada tem na mesma que cumprir com o 163 ou seja a escada comum tem de ter 1.2 de largura
as obras novas que fala que não cumprem tem de analisar bem o caso em si mas duvido da integridade da coisa.
Utilização tipo I - Habitacionais Categoria de risco 1 (risco reduzido): altura inferior ou igual a 9m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 1; Categoria de risco 2 (risco moderado): altura inferior ou igual a 28m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 3;
Portaria n.º 135/2020 Artigo 213.º
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Com exclusão do interior das habitações, a largura mínima das vias de evacuação que sirvam exclusivamente espaços afetos à utilização-tipo i deve respeitar 0,90 m para a 1.ª categoria de risco, 1,20 m para a 2.ª categoria de risco e de 1,40 m para as 3.ª ou 4.ª categorias de risco.