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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Gostaria de esclarecer uma dúvida. Para um prédio de habitação multifamiliar, no caso de existir elevador com dimensões que cumpre o regime das acessibilidades, é necessário as escadas de circulação comum cumprirem também com as acessibilidades (DL 163/2006)?
    A secção 2.4.11 penso que aborda este tema mas ainda assim deixa dúvidas e eu vejo vários casos de construção nova que não cumprem.
    Obrigado
  2.  # 2

    De que amo é o prédio?
  3.  # 3

    em obra nova: Se o percurso acessivel é pelo ascensor, a escada só tem de cumprir com os requisitos do RGEU e SCIE.
  4.  # 4

    não é esse o meu entendimento, numa obra nova o facto de ter um elevador a escada tem na mesma que cumprir com o 163 ou seja a escada comum tem de ter 1.2 de largura

    as obras novas que fala que não cumprem tem de analisar bem o caso em si mas duvido da integridade da coisa.
  5.  # 5

    Utilização tipo I - Habitacionais
    Categoria de risco 1 (risco reduzido): altura inferior ou igual a 9m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 1;
    Categoria de risco 2 (risco moderado): altura inferior ou igual a 28m e número de pisos abaixo do plano de referência menor ou igual a 3;

    Portaria n.º 135/2020
    Artigo 213.º

    [...]


    Com exclusão do interior das habitações, a largura mínima das vias de evacuação que sirvam exclusivamente espaços afetos à utilização-tipo i deve respeitar 0,90 m para a 1.ª categoria de risco, 1,20 m para a 2.ª categoria de risco e de 1,40 m para as 3.ª ou 4.ª categorias de risco.
 
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