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  1.  # 1

    O meu avô comprou na década de 40 um prédio urbano e um prédio rústico. Foi feita escritura, já tenho cópia certificada, e foi feito o pagamento da Sisa. Não foi feito o registo na Conservatória nem nas Finanças. O Imi foi sempre pago pelos anteriores proprietários e após pedir a Certidão Permanente verifiquei que os 2 prédios estão inscritos e informatizados mas não no nome do avô, entretanto ele e aminha avó já faleceram e os filhos nunca fizeram habilitação de herdeiros e dos 7 filhos já só um é vivo...estou a tratar do processo mas estou na dúvida se consigo fazer o registo no nome do meu avô e depois a habilitação de herdeiros ou se faço a habilitação de herdeiros e só depois o registo na Conservatória.

    Agradeço a quem possa elucidar ou já tenha tido uma experiência idêntica.
    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: Maggy123O meu avô comprou na década de 40 um prédio urbano e um prédio rústico.

    Tenta o que quiser, mas o mais provável é os imóveis já terem passado por umas quantas mãos.
  3.  # 3

    Verifiquei através de pedido de certidão permanente da CRP que está tudo no nome das pessoas que venderam ao meu avô.
    Existem 2 pessoas da familia, herdeiros do meu avô, 1 filho e 1 neto a residir numa casa num dos imóveis.
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    • 11 novembro 2025

     # 4

    Colocado por: Maggy123
    ...estou a tratar do processo mas estou na dúvida se consigo fazer o registo no nome do meu avô e depois a habilitação de herdeiros ou se faço a habilitação de herdeiros e só depois o registo na Conservatória.

    Agradeço a quem possa elucidar ou já tenha tido uma experiência idêntica.
    Obrigada


    Convém entregar isso a um solicitador para ele procurar fazer o que não foi feito ao longo das sucessões.
    Concordam com este comentário: nielsky
  4.  # 5

    Nos anos 90 foi entregue a um advogado ( reformou-se e fechou o escritório) mas nada foi feito, inclusive a familia ficou sem documentação, que só agora com o Apoio do Arquivo Distrital conseguimos cópia autenticada - escritura e pagamento da Sisa
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    • 11 novembro 2025

     # 6

    Às tantas, os herdeiros do vendedor já terão passado isso para o nome deles.
  5.  # 7

    Colocado por: sizeÀs tantas, os herdeiros do vendedor já terão passado isso para o nome deles.
  6.  # 8

    Se assim for mais complicado fica ?!!
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    • 11 novembro 2025

     # 9

    De imediato, há que conferir em que nome é que, atualmente, se encontram registados os prédios.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maggy123
  7.  # 10

    Já verifiquei...na certidão permanente aparece já no nome dos herdeiros de quem vendeu ao meu avô.
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    • 12 novembro 2025

     # 11

    Então, será para esquecer...
    Dificilmente poderá ser recuperado o direito de propriedade.
  8.  # 12

    Isto parece o tópico ao lado, mas pela parte de quem comprou e não registou.
    Concordam com este comentário: FFAD
 
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