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  1.  # 1

    Um condomínio tem 16 frações habitacionais e 1 loja. O edifício tem 2 elevadores. Possui ainda 1 casa de porteira no ultimo andar do prédio. Em AG foi decidido por unanimidade por 100% o capital proceder à venda de casa de porteira sendo o motivo principal a remodelação dos elevadores que custa varas dezenas de milhares de euros. Depois da venda todos os condóminos irão receber a sua quota parte do valor incluindo Loja. A condómina da Loja não concorda em comparticipar no valor das reparações e remodelação dos elevadores. Entendem os outros condóminos que beneficiando da venda da casa de porteira do ultimo andar deverá comparticipar com as referidas despesas. Acresce o facto de no ultimo andar existir um espaço por baixo do telhado que serve para se fazerem as AG. A loja alega que não paga as manutenções dos elevadores nem nunca pagou pelo que não deve pagar as remodelações dos elevadores. Quem tem razão ?
  2.  # 2

    A loja tem razão, nem percebo porque há dúvidas.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  3.  # 3

    Artigo 1424.º Encargos de conservação e fruição

    1 - Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e relativas ao pagamento de serviços de interesse comum são da responsabilidade dos condóminos proprietários das frações no momento das respetivas deliberações, sendo por estes pagas em proporção do valor das suas frações.
    2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada, sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3 - As despesas relativas às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4- Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.
    6 - Caso o estado de conservação das partes comuns referidas no n.º 3 do artigo 1421.º afete o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino a favor de quem está afeto o uso exclusivo daquelas apenas suporta o valor das respetivas despesas de reparação na proporção indicada no n.º 1, salvo se tal necessidade decorrer de facto que lhe seja imputável.
  4.  # 4

    Colocado por: A peterEm AG foi decidido por unanimidade por 100% o capital proceder à venda de casa de porteira sendo o motivo principal a remodelação dos elevadores que custa varas dezenas de milhares de euros.


    Vocês é que sabem. Provavelmente a casa da porteira está arrendada certo? E todos estão a beneficiar com isso mensalmente no condomínio e vão deixar de beneficiar… acha que isso é positivo a longo prazo para todos? Sendo 16 frações era muito melhor avançarem com o dinheiro e não venderem a casa da porteira. Mas cada um sabe de si, no meu prédio não faziam isso.

    E as mais valias da venda… nem quero pensar nisso.

    A loja têm direito à sua permilagem no valor liquido da venda da casa, sem comparticipar nada para os elevadores.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 5

    Tendo casa da porteira e esta sendo comum, é do meu entendimento que deveria ter pago sempre as despesas do elevador.

    Sem esquecer da divisão comum:
    Colocado por: A peterAcresce o facto de no ultimo andar existir um espaço por baixo do telhado que serve para se fazerem as AG.
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    • 14 novembro 2025 editado

     # 6

    Colocado por: A peterUm condomínio tem 16 frações habitacionais e 1 loja. O edifício tem 2 elevadores. Possui ainda 1 casa de porteira no ultimo andar do prédio. Em AG foi decidido por unanimidade por 100% o capital proceder à venda de casa de porteira sendo o motivo principal a remodelação dos elevadores que custa varas dezenas de milhares de euros. Depois da venda todos os condóminos irão receber a sua quota parte do valor incluindo Loja. A condómina da Loja não concorda em comparticipar no valor das reparações e remodelação dos elevadores. Entendem os outros condóminos que beneficiando da venda da casa de porteira do ultimo andar deverá comparticipar com as referidas despesas. Acresce o facto de no ultimo andar existir um espaço por baixo do telhado que serve para se fazerem as AG. A loja alega que não paga as manutenções dos elevadores nem nunca pagou pelo que não deve pagar as remodelações dos elevadores. Quem tem razão ?


    Vejamos;
    Vão vender a casa da porteira, como ? É fração autónoma ?
    Sim, a fração autónoma loja não tem que comparticipar com a sua permilagem nas despesas do elevador
    Mas, se vão vender a casa da porteira (património de todos os condóminos) é porque estará constituída em fração autónoma. Certo ?
    Se assim for, esta fração (todos os condóminos) é que deve responder com a sua quota-parte pelos deveres e direitos do elevado
    Se vão vender essa fração, que será de todos os condóminos, com o intuito de investir no elevador, será uma permuta de património. A loja será interveniente, com direitos e deveres.
  6.  # 7

    O que tem a ver a venda da fração, com o pagamento de obras do elevador, nada.

    Algum condómino pode pagar as obras do próprio bolso e receber o dinheiro na mesma.

    Só vão vender porque não querem pagar do próprio bolso.

    Se um pai vai dar 100k€ a um filho para comprar casa, ao outro filho só dá os 100k€ se for também para comprar casa, ou ele pode fazer com os 100k€ o que bem entender.
 
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