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  1.  # 1

    Olá a todos!

    Consultei já um advogado sobre esta situação do qual espero algumas informações, mas gostaria de saber também a vossa opinião ou se sabem da resolução de algum caso semelhante.

    Situação
    Em meados de 2007 celebrei um contrato promessa de compra e venda de um apartamento num imóvel em construção com data prevista de conclusão em final de 2008. Infelizmente, o contrato não prevê uma data específica para o seu termo, mas nem será relevante para a minha situação.

    Entretanto a obra foi sofrendo vários atrasos, com desculpas sobre licenças e depois problemas com o financiamento, até que o promotor indicou que estava à procura de um construtor para avançar com a construção em troca de fracções, encontrando-se a obra parada com a estrutura e alvenarias completadas, tendo eu já pago o sinal e cerca de 1/4 do imóvel em reforços (mais de 50'000 euros).

    Chegou ao momento em que o promotor informou que o banco que o financiava adquiriu o imóvel (segundo ele uma boa notícia), que por coincidência é o mesmo banco que me concedeu o empréstimo, e que este iria avançar com a obra (não especificando se o banco seria o promotor ou se venderia o imóvel).

    Mais tarde, por consulta de certidão da conservatória do registo predial pude constatar que aquela "aquisição" foi feita por adjudicação em processo de execução fiscal, portanto para saldar a dívida do promotor perante o banco.

    Dúvidas
    1. Uma primeira questão é sobre se eu tenho algum direito sobre o apartamento, nomeadamente se posso prevalecer, talvez havendo transmissão, do contrato promessa de compra e venda sobre o banco ou sobre quem venha a adquirir o imóvel para promover o resto da construção;

    2. Outra questão é se, no caso de apenas poder denunciar o contrato com o promotor (dado que deixou de o cumprir por não ir construir o edifício e não ir entregar o apartamento), e na impossibilidade de este devolver o sinal (sendo o mais provável, perante a situação), serei obrigado a pagar o empréstimo ao banco, ironicamente o mesmo que adquiriu o imóvel até agora construído parcialmente com o esse empréstimo?

    3. Uma última questão, algo a ver com a anterior: pode o banco proceder ao processo de execução fiscal sobre um imóvel que foi construído parcialmente com o dinheiro de terceiros (eu, no caso, até porque fui o único a celebrar contrato), não havendo qualquer respeito nem preocupação de salvaguardar os meus interesses, e que relembro mais uma vez ser seu cliente com crédito à habitação sobre o mesmo imóvel?


    Desde já agradeço qualquer comentário a esta situação.

    Cumprimento.
    •  
      MRui
    • 1 abril 2010

     # 2

    Bem... têm aí uma bela caldeirada. Fez bem em consultar um advogado (espero que tenha mais sorte com ele do que com o construtor). Quanto às dúvidas aqui expostas, acho que será o Banco quem melhor o pode esclarecer. Tente marcar uma reunião com o Banco e compareça acompanhado pelo seu advogado.

    Boa sorte!
  2.  # 3

    Ui.. complicado.

    O melhor será mesmo consultar um Banco e advogado...

    Não quero dizer que será a mesma coisa, mas, tenho um conjunto de fracções proximas da minha casa, felizmente parecem acabados por fora, mas:

    1 - O empreiteiro faliu
    2 - Ficou com o sinal dos "proprietarios"
    3 - Com tinha dividas entregou fracçóes aos subempreiteiros
    4 - Finalmente entregou o predio ao Banco

    Agora o Banco, nem estou a ver quem, não quer construir pq o dinheiro que poderá advir das vendas não dá para cobrir as despesas, pois terá de entregar fracções a submpreiteiros e dos proprietarios apenas receberão o dinheiro que falta ou seja náo lhe mexe...
 
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