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  1.  # 21

    Colocado por: zedasilva
    Todos nós já emitimos termos com "falsas declarações".
    Hoje isso já começa a dar chatices

    Eu já assinei muitos,não estou para entregar projetos de alterações com pintelhices
    Concordam com este comentário: PR10
  2.  # 22

    Desde que sejam alterações interiores que não impliquem alterações de fachada, estruturais e/ou que alterem as áreas de construção...

    Por exemplo, conheço um regulamento municipal de uma camara que às obras de escassa relevância urbanista previstas no n.º 1 do Artigo 6º-A do RJUE, acrescenta mais algumas alíneas tais como: "Obras de introdução de instalações sanitárias e ou alterações de cozinhas no interior de edifícios".

    Quero com isto dizer que, algumas alterações interiores introduzidas durante a obra nem dou cavaco à camara e é atestado no termo o cumprimentos dos projetos aprovados.
    • PR10
    • 18 março 2026 editado

     # 23

    Colocado por: Hélio PintoDesde que sejam alterações interiores que não impliquem alterações de fachada, estruturais e/ou que alterem as áreas de construção...



    Aproveitando o seu comentário.

    Fazendo um abrigo em alvenaria com porta com grelhas de ventilação com 3 m2 ( 2,30 altura) encostado a uma parede lateral de uma moradia para colocar uma bomba de calor entra na alteração de fachada e aumento de área? Ou só fazendo um abrigo amovível com porta ventilada é permitido só para proteger a BC?
  3.  # 24

    Colocado por: PR10

    Aproveitando o seu comentário.

    Fazendo um abrigo em alvenaria com porta com grelhas de ventilação com 3 m2 ( 2,30 altura) encostado a uma parede lateral de uma moradia para colocar uma bomba de calor entra na alteração de fachada e aumento de área? Ou só fazendo um abrigo amovível com porta ventilada é permitido só para proteger a BC?


    "a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;"

    Obrigações: Embora isento de controlo prévio (licença), o proprietário deve comunicar por escrito à Câmara Municipal o início da obra, anexando certidão de teor e planta de localização.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PR10
  4.  # 25

    Colocado por: Hélio PintoObrigações: Embora isento de controlo prévio (licença), o proprietário deve comunicar por escrito à Câmara Municipal o início da obra, anexando certidão de teor e planta de localização.

    O que eu tenho visto por aí é que nas obras isentas, cujo inicio de obra é comunicado à câmara tem lá um fiscal da câmara passado pouco tempo a ver se arranja algum problema, para depois poder resolver;) nas obras onde não se comunica nada não aparece lá fiscal nenhum.
  5.  # 26

    Colocado por: Pickaxe
    O que eu tenho visto por aí é que nas obras isentas, cujo inicio de obra é comunicado à câmara tem lá um fiscal da câmara passado pouco tempo a ver se arranja algum problema, para depois poder resolver;) nas obras onde não se comunica nada não aparece lá fiscal nenhum.

    É factual!
 
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