Colocado por: AugstHillO artigo 60 diz não pode haver fachadas com janelas de compartimentos habitáveis com menos de 10m de afastamento. Logo, se fez as suas a 3m, quer dizer que criou um ónus no terreno do seu vizinho, pois se ele também quiser abrir janelas já vai ter de afastar 8m.
Por outro lado, existe jurisprudência que diz que o artº 59 não se aplica às fachadas laterais. O que se aplica é o artº 73 e, nesse caso, o seu vizinho está dentro da legalidade.Estas pessoas agradeceram este comentário:JRS
Colocado por: marco1O regulamento da camara deve especificar isso, assim como outros condicionalismos.
Não se pode dizer que haja uma regra geral, pois até no mesmo concelho pode ser diferente de zona para zona e caso a caso em que até pode funcionar com a autorização do vizinho.
Leia bem o PDM e o regulamento da camara.