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  1.  # 21

    AugstHill
    Eu até posso concordar consigo nesses pareceres mas até os mesmos serem aceites pelas câmaras que estão agora a começar a exigir o comprovativo da integração do DT no quadro de pessoal do empreiteiro, temos que nos regular pela interpretação geral da lei.
    Mas mesmo que assim seja.
    Ao DT cabe a condução efectiva da obra. Como é que alguem que diz que leva 40€ (1400/35) por cada visita de fiscalização pode responsabilizar-se por uma obra (DT) só com 18 visitas (720/40)
  2.  # 22

    A coordenação de segurança uma vez por mês não lhe garante coisa nenhuma. E como deve saber nas questôes de segurança o primeiro responsavel é o DO, para isso é que ele deve nomear um coordenador que lhe garanta ficar livre de se meter numas boas enrrascadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sandrinefortes
  3.  # 23

    Pois eu isso não sei. A maior parte dos clientes cá da xafarica (ou será chafarica) são donos de obra/empreiteiros, de modos que só querem que eu lá vá no fim por a #"$%#$% que fizeram nas telas finais.
  4.  # 24

    AugsHill
    Voçê não está a querer dizer que assume a DT de uma obra indo só lá no fim assinar o livro pois não? :)))

    Sandrinfortes
    Já agora na proposta de honorários onde estão os valores para o PSS em fase de projecto e para a coordenação de segurança em fase de projecto
  5.  # 25

    Não, nem pensar. O DT é do empreiteiro/promotor (não costuma ser dos quadros da empresa, que esse só lá está por causa do alvará) e quem costuma estar na obra é o encarregado.
    Quanto aos PSS e CS em fase de projecto, não me parece que sejam obrigatórios em moradias.
  6.  # 26

    na minha sincera opinião, acho mesmo um absurdo estar a relacionar ou a imputar a contratação de um técnico de segurança ao DO, pura e simplesmente um empreiteiro encarregue de uma obra e contratado por um cliente, devia por si só implementar e cumprir em obra com as normas de segurança e ponto final, existiria sim da parte do estado fiscalização pontual no terreno, e o empreiteiro em caso de não cumprimento seria responsabilizado.
    é que um cidadão comum hoje em dia é um desgraçado com tanto responsável e burocracias a tratar quando no fundo essa não é a sua área. É tecnico para aqui, é tecnico para ali é termo para acolá...enfim será mesmo algo que visa vencer pelo cansaço e das duas uma ou desmotivar o simples cidadão a construir a sua casa ou então perpetuar o dar a volta por tras.
  7.  # 27

    AugstHill
    Aiiii que vou ter que lhe puxar as orelhas. Vá lá ler o DL 273/2003 e diga-me onde é que diz que o PSS e a coordenação de segurança não se faz para moradias em fase de projecto.
    marco1
    Eu concordo consigo e já há mto tempo que acredito que este puliferrar de legislação para isto e para aquilo não é mais que uma forma de deixar o mercado da construção apenas nas mãos de meia duzia de promotores
  8.  # 28

    Colocado por: zedasilvaAugsHill
    Voçê não está a querer dizer que assume a DT de uma obra indo só lá no fim assinar o livro pois não? :)))

    Sandrinfortes
    Já agora na proposta de honorários onde estão os valores para o PSS em fase de projecto e para a coordenação de segurança em fase de projecto


    zedasilva, por favor troque-me isso por miúdos... PSS?!
    Os únicos valores q tenho são aqueles. Supostamente deve estar tudo incluido. Ou não?!
    Obrigada
  9.  # 29

    Sandrine
    DL 273/2003

    Artigo 5.º
    Planificação da segurança e saúde no trabalho
    1 - O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o plano de
    segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no
    estaleiro.
    2 - Se a elaboração do projecto se desenvolver em diversas fases e em períodos sucessivos,
    o plano de segurança e saúde deve ser reformulado em função da evolução do projecto.
    3 - O plano de segurança e saúde será posteriormente desenvolvido e especificado pela
    entidade executante para a fase da execução da obra.
    4 - O plano de segurança e saúde é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam
    trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º ou a comunicação prévia da
    abertura do estaleiro.

    Artigo 9.º
    Coordenadores de segurança
    1 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto:
    a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções
    arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos
    princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam
    riscos especiais previstos no artigo 7.º;
    b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a
    entidade executante e subempreiteiros.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sandrinefortes
  10.  # 30

    Zé, já tinha lido, quando me refiro a não ser obrigatório para moradias estou a extrapolar a interpretação disto:
    (...) que envolvam trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º ou a comunicação prévia da abertura do estaleiro.

    E isto:

    desde que as suas opções arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam riscos especiais previstos no artigo 7.º;
  11.  # 31

    AugustHill
    A comunicação prévia é sempre necessária desde que:
    Artigo 15.º
    Comunicação prévia da abertura do estaleiro
    1 - O dono da obra deve comunicar previamente a abertura do estaleiro à Inspecção-Geral
    do Trabalho quando for previsível que a execução da obra envolva uma das seguintes
    situações:

    b) Um total de mais de 500 dias de trabalho, correspondente ao somatório dos dias de
    trabalho prestado por cada um dos trabalhadores.

    Hora uma obra que demore 1 ano (22x12) 264 dias com 4 macacos lá a trabalhar dá logo 1056 dias de trabalho logo tem que ter comunicação prévia, logo tem que ter PSS
  12.  # 32

    Isso também é verdade. Mas os empreiteiros descontam sempre os feriados e alegam que a obra nunca tem mais lá mais de 2 macacos (em média).
  13.  # 33

    He he vá dizer isso aos senhores/as inspectores/as da ACT :))
    Mas mesmo assim 264x2=528
  14.  # 34

    Eu não digo nada, que não sou DTO nem DO, aviso as pessoas, recebo respostas do tipo "eles que venham práqui no pino do Verão bulir com o casco nos cornos, a ver se gostam", "vou pr grades praquê se essa canalha rouba tudo. amanhã já cá não estão, se esses fiscais as pagassem do bolso deles já não marravam com quem trabalha". Mas pronto, estamos a descambar, as minhas desculpas @ sandrine
  15.  # 35

    Eu compreendo-o Augusto por isso é que já tenho tido grandes "pegas" com os senhores/as inspectores quando sismão que me falta um papel xpto quando para mim o mais importante é saber que naquela obra ainda não tive qualquer tipo de acidente ou incidente.
  16.  # 36

    Colocado por: zedasilvaSandrine
    DL 273/2003

    Artigo 5.º
    Planificação da segurança e saúde no trabalho
    1 - O dono da obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projecto, o plano de
    segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no
    estaleiro.
    2 - Se a elaboração do projecto se desenvolver em diversas fases e em períodos sucessivos,
    o plano de segurança e saúde deve ser reformulado em função da evolução do projecto.
    3 - O plano de segurança e saúde será posteriormente desenvolvido e especificado pela
    entidade executante para a fase da execução da obra.
    4 - O plano de segurança e saúde é obrigatório em obras sujeitas a projecto e que envolvam
    trabalhos que impliquem riscos especiais previstos no artigo 7º ou a comunicação prévia da
    abertura do estaleiro.

    Artigo 9.º
    Coordenadores de segurança
    1 - O dono da obra deve nomear um coordenador de segurança em projecto:
    a) Se o projecto da obra for elaborado por mais de um sujeito, desde que as suas opções
    arquitectónicas e escolhas técnicas impliquem complexidade técnica para a integração dos
    princípios gerais de prevenção de riscos profissionais ou os trabalhos a executar envolvam
    riscos especiais previstos no artigo 7.º;
    b) Se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a
    entidade executante e subempreiteiros.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:sandrinefortes



    No que diz respeito ao atlier de vila verde, o Arq. Filipe (com quem falei), referiu que isso ficaria a cargo do empreiteiro, com referência em contrato. Não obstante, tb a sua supervisão/ fiscalização para que tudo esteja dentro da legalidade.
    O Arq. Paulo Oliveira, mencionou isso na Direcção técnica e coordenação de segurança, no valor de 720€, caso preferisse que também ele elaborasse/ dirigisse o dito "PSS".
    Peço desculpa por não conseguir acompanhar determinados pressupostos e termos. Mas estou com vontade de aprender. :)
  17.  # 37

    Colocado por: AugstHillEu não digo nada, que não sou DTO nem DO, aviso as pessoas, recebo respostas do tipo "eles que venham práqui no pino do Verão bulir com o casco nos cornos, a ver se gostam", "vou pr grades praquê se essa canalha rouba tudo. amanhã já cá não estão, se esses fiscais as pagassem do bolso deles já não marravam com quem trabalha". Mas pronto, estamos a descambar, as minhas desculpas @ sandrine

    Não tem nada que se desculpar. Tudo o que foi referido até agora, para mim é de extrema importância e agradeço por isso.
    Preciso de saber em que meandros me ando a meter.... :)
  18.  # 38

    sandrine
    consulte:
    https://forumdacasa.com/discussion/2054/porque-e-que-tenho-que-ter-um-plano-de-seguranca-e-saude/#Item_53

    Caso continue com dúvidas não exite em explolas aqui. Ninguém nasce ensinado :))
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sandrinefortes
  19.  # 39

    Colocado por: zedasilvasandrine
    consulte:
    https://forumdacasa.com/discussion/2054/porque-e-que-tenho-que-ter-um-plano-de-seguranca-e-saude/#Item_53

    Caso continue com dúvidas não exite em explolas aqui. Ninguém nasce ensinado :))

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    Obrigada. Muito bem explicado.
  20.  # 40

    escolha o melhor isso é que interessa...sendo o dobro ou metade de honorários de referencias que tem.

    ________________________
    fernando gabriel arquitecto
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