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  1.  # 1

    A inquilina tem rendimentos mais que suficientes, recebe dinheiro da segurança social como cuidador informal e o filho recebe a prestação social para a inclusão social e ainda recebe dinheiro da segurança social/ seguro de saúde de cabo verde por o filho ter vindo de cabo verde para Portugal para tratamento.
    A inquilina ainda faz part time num café sem fazer os devidos descontos.
  2.  # 2

    Colocado por: Pereira_89


    Ao ponto a que chegamos, pagar a alguém para sair da "nossa" casa. Depois querem que hajam casas para arrendamento e acessíveis.

    Enquanto não mudarem algumas coisas, o mercado vai continuar "pela hora da morte".
    Concordam com este comentário:sognim,Cláudia11
  3.  # 3

    O acordo de revogação de contrato de arrendamento é válido, já foi verificado por um advogado.
    A questão é que a senhora agora não quer sair alegando que não encontrou outra casa e que tem o filho maior de idade ( 24 anos que faz diálise e que usa uma cadeira de rodas). Mas quando ela assinou o acordo a situação do filho já era existente.
  4.  # 4

    Colocado por: CamachocaregiverO acordo de revogação de contrato de arrendamento é válido, já foi verificado por um advogado.
    A questão é que a senhora agora não quer sair alegando que não encontrou outra casa e que tem o filho maior de idade ( 24 anos que faz diálise e que usa uma cadeira de rodas). Mas quando ela assinou o acordo a situação do filho já era existente.


    É chato, mas vai ter que assumir a responsabilidade de ter assinado o papel.
 
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