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  1.  # 1

    Boa tarde a todos/as, tenho aqui uma questão que gostaria, se for possível, que alguém me elucidasse. Tenho uma moradia feita de raiz terminada em 2023, estou a pensar vender e construir uma outra. De 2023 para cá fiz uma pequena alteração na moradia, fiz um anexo com cerca de 22m2 com barbecue e forno. A casa já estava no limite de área de construção quando foi contruida, inclusive a garagem. Tudo no limite máximo. Agora para vender, terei de passar por um processo de legalização do anexo que fiz? Terei algum problema por ter aumentado a área de construção? Desde já o meu muito obrigado.
  2.  # 2

    Julgo que pode vender assim, se cumulativamente:
    . for frontal e avisar as pessoas possíveis compradoras, que o anexo não está licenciado/legalizado;
    . ser aberto e assumir aos possíveis comparadores que não pretende legalizar e que essa hipótese está fora da mesa.

    Assim quem compra já sabe que vai ter o ónus de licenciar (caso queira).
    Se não quiserem licenciar, assumem que compram como está e que não foram enganados, porque lhes deu conhecimento da situação.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Pickaxe
  3.  # 3

    Se a átrea de construção já estava no limite muito provavelmente o pedido de legalização será indeferido
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  4.  # 4

    Colocado por: zedasilvaSe a átrea de construção já estava no limite muito provavelmente o pedido de legalização será indeferido
    o que faço é uma "continuação" da traseira da garagem, sem aberturas para o seu interior e sem ligacao à moradia, no fundo aumento a área definida para a garagem, sei que o indice de coeficiente de construção foi aumentado mas em relacao à garagem uma vez que é nela que encosta. A moradia manteve-se com a mesma area e sem ligacao a este anexo. Mesmo assim, a sua opinião mantém-se? Desde já, Obrigado.
  5.  # 5

    Colocado por: P. Monizesmo assim, a sua opinião mantém-se? Desde já, Obrigado.

    Claro que se mantém.. tem mais área, os indices são aplicados à totalidade da construção.
    mas olhe, questione o autor do projeto da moradia, não deve ser difícil e será mais acertivo com a questão.
    Concordam com este comentário: zedasilva
  6.  # 6

    A área de implantação aumentou ainda que seja um aumento só na garagem.
    Se os índices do seu PDM não tiveram alterações e se o seu projeto já estava nos limites, muito provavelmente isso será indeferido.
    Este é um dos riscos de se fazerem obras sem licença.
    Como já referiram pode tentar vender isso sem a legalização mas se o futuro comprador for inteligente tem aí um bom motivo para pedir uma substancial redução do preço.

    Agora um outro problema desta obras sem licença. Neste caso até se trata de uma churrasqueira, uma zona onde é comum haver "lume"
    Um belo dia descuida-se a assar umas sardinhas e pega fogo à garagem.
    Vem o perito dos seguros e descobre que a churrasqueira está ilegal.
    Isso é o suficiente para a seguradora não pagar nada.
    Ali ao lado, por haver musgo numa telha eles conseguiram desresponsabilizar-se e certamente o que tinham que pagar seria muoito menos que uma garagem queimada
  7.  # 7

    Que classe... já estava no limite, mas que se lixe...

    Era de 2023, alegue que é anterior ao RGEU :P
  8.  # 8

    Na prática, só há problema se o comprador precisar de crédito bancário.
    Se pagar a pronto nada acontece.
    Fiscalização de câmara para demolição é uma hipótese remota...


    Há alguma coisa mais séria que possa acontecer?
  9.  # 9

    Uau...
  10.  # 10

    adeus
 
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