Colocado por: marco1consulta e lançar pagamentos mas qualquer movimento tem que feito com alguem do predio com um codigo de acess bancário.
Colocado por: ridjumbamboBom dia,
Eu e mais alguns condóminos, em confronto directo com a administração, deixamos de pagar uma quota extra para obras.
Essa obra, só em 2029 será realizada.
Esse montante, não entra nas contas correntes, logo, não prejudica o condomínio.
Em ATA, de uma assembleia de anos anteriores, existe ponto decidido favorável (onde eu próprio votei favoravelmente) em como em caso de dívida ao condomínio, é aplicada uma coima de 200eur para originar interpelação de advogada + penalização de juros mora.
Deixamos de pagar essa quota extra por não confiarmos na admin devido a montantes transferidos por condóminos para a conta corrente em vez de para a conta obra e esses montantes não terem sido transferidos para a conta obras, ou seja, usaram esse dinheiro para outras finalidades.
Acontece que a admin colocou em prática o que estava em ATA e eu (e mais alguns condóminos), recebi carta de advogada onde é aplicada esses 200eur + iva, + penalização de juros mora, nunca total de quase 500 euros.
Não contesto o que está em ATA, no entanto, pretendo perceber se consigo anular esses valores com base no seguinte:
- Pago o condomínio anualmente, ou seja, em Janeiro pago o ano completo de quotas (excepto a quota das obras)
- No dia seguinte a ter recebido a carta paguei as quotas em falta das obras - mas ignorei o conteúdo da carta, passo a explicar:
A carta apresentava factos errados, cobrando por quotas ordinárias, fundos reserva, etc, uma grande confusão que traduz a caótica administração. Ou seja, a interpelação pretendia cobrar dívidas inexistentes. Ao mesmo tempo, não estava a cobrar a dívida existente, no seu todo. Além disso, o IBAN apresentado era errado, da conta corrente em vez da conta para as quotas extra.
- Não existiu qualquer pré-aviso ou tentativa de cobrança em boa fé (presumo até que tenha sido intencional dado o litígio Admin vs condóminos), como por exemplo quando recebemos da edp-águas-comunicações uma carta a avisar que se está em incumprimento e que portanto na data x vai existir um corte ou uma multa. Nada. Apenas os habituais automáticos avisos de débito/cobrança sem qualquer tentativa pela parte da admin de cobrança.
Ou seja, a primeira comunicação que recebo de advogada é já a interpelação, com os cerca de 500eur de penalizações + o valor em dívida (que não correspondia à verdade)
Assim sendo e uma vez que não tenho como contestar o que está em ATA, a única possibilidade que prevejo de contestar é pelo facto de a interpelação apresentar informação incorrecta e dívidas inexistentes e que por esse motivo, a interpelação não tem validade e assim sendo, as coimas também não.
Consideram viável esta linha de raciocínio?
Colocado por: nielsky
Se sim, porque continua essa empresa a gerir o vosso património quando já não existe confiança?
Colocado por: sizeNão. Só a assembleia o pode fazer.
Colocado por: IkoOnde é que eu já vi este filme, por acaso a empresa que administra o condomínio escreve-se com 3 palavras em que a primeira palavra começa com um “L” e última começa com um “C”