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  1.  # 1

    Bom dia,

    Eu e mais alguns condóminos, em confronto directo com a administração, deixamos de pagar uma quota extra para obras.
    Essa obra, só em 2029 será realizada.
    Esse montante, não entra nas contas correntes, logo, não prejudica o condomínio.

    Em ATA, de uma assembleia de anos anteriores, existe ponto decidido favorável (onde eu próprio votei favoravelmente) em como em caso de dívida ao condomínio, é aplicada uma coima de 200eur para originar interpelação de advogada + penalização de juros mora.

    Deixamos de pagar essa quota extra por não confiarmos na admin devido a montantes transferidos por condóminos para a conta corrente em vez de para a conta obra e esses montantes não terem sido transferidos para a conta obras, ou seja, usaram esse dinheiro para outras finalidades.

    Acontece que a admin colocou em prática o que estava em ATA e eu (e mais alguns condóminos), recebi carta de advogada onde é aplicada esses 200eur + iva, + penalização de juros mora, nunca total de quase 500 euros.

    Não contesto o que está em ATA, no entanto, pretendo perceber se consigo anular esses valores com base no seguinte:

    - Pago o condomínio anualmente, ou seja, em Janeiro pago o ano completo de quotas (excepto a quota das obras)
    - No dia seguinte a ter recebido a carta paguei as quotas em falta das obras - mas ignorei o conteúdo da carta, passo a explicar:
    A carta apresentava factos errados, cobrando por quotas ordinárias, fundos reserva, etc, uma grande confusão que traduz a caótica administração. Ou seja, a interpelação pretendia cobrar dívidas inexistentes. Ao mesmo tempo, não estava a cobrar a dívida existente, no seu todo. Além disso, o IBAN apresentado era errado, da conta corrente em vez da conta para as quotas extra.

    - Não existiu qualquer pré-aviso ou tentativa de cobrança em boa fé (presumo até que tenha sido intencional dado o litígio Admin vs condóminos), como por exemplo quando recebemos da edp-águas-comunicações uma carta a avisar que se está em incumprimento e que portanto na data x vai existir um corte ou uma multa. Nada. Apenas os habituais automáticos avisos de débito/cobrança sem qualquer tentativa pela parte da admin de cobrança.
    Ou seja, a primeira comunicação que recebo de advogada é já a interpelação, com os cerca de 500eur de penalizações + o valor em dívida (que não correspondia à verdade)

    Assim sendo e uma vez que não tenho como contestar o que está em ATA, a única possibilidade que prevejo de contestar é pelo facto de a interpelação apresentar informação incorrecta e dívidas inexistentes e que por esse motivo, a interpelação não tem validade e assim sendo, as coimas também não.

    Consideram viável esta linha de raciocínio?

    Obrigado.
  2.  # 2

    parece-me que o que está errado á partida é a administração poder mexer na conta, geralmente o que se faz é a administração poder ter acesso á conta para consulta e lançar pagamentos mas qualquer movimento tem que feito com alguem do predio com um codigo de acess bancário.
    quanto ao assunto em questão não vai ter aqui nenhuma resposta taxativa, isso são assuntos que tem de ser debatidos em assembleia extraordinário de condominos.
  3.  # 3

    Colocado por: marco1consulta e lançar pagamentos mas qualquer movimento tem que feito com alguem do predio com um codigo de acess bancário.


    Tentamos em Fevereiro e ficou em ATA que assim seria. Até hoje, eu e + outra pessoa, a encabeçar os condóminos, apesar de nos termos deslocado ao banco, até hoje não ficamos associados.

    As divergências com a Admin ficarão resolvidas com a substituição dessa admin em Janeiro em Assembleia, que muito provavelmente irá acontecer.

    A questão aqui é a minha questão pessoal, que não quero levar para assembleia pois não me quero sentir em posição de pedir favor a condóminos para anular essa coima.
    Quero resolver antes, perceber se tenho como anular a coima e penalidade, somente com base na matéria da interpelação com factos errados, pois este caminho seria o mais fácil.

    O mais difícil para mim seria ter que levar e discutir o assunto na assembleia, pois não me quero colocar em posição de quem parece que está a pedir favor para anular uma coima.
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    • 19 dezembro 2025

     # 4

    Colocado por: ridjumbamboBom dia,

    Eu e mais alguns condóminos, em confronto directo com a administração, deixamos de pagar uma quota extra para obras.
    Essa obra, só em 2029 será realizada.
    Esse montante, não entra nas contas correntes, logo, não prejudica o condomínio.


    Que confusão...
    Entraram em incumprimento, logo, sujeitos às penalizações previstas na lei.
    O dinheiro das quotas exctraordinárias entram na conta conta bancária do condomínio com o destino que foi aprovado em assembleia, mesmo que misturado com as quotas das despesas correntes. Apenas há que há que proceder à competente gestão, reservando em saldo o valor destinado para a obra,

    Em ATA, de uma assembleia de anos anteriores, existe ponto decidido favorável (onde eu próprio votei favoravelmente) em como em caso de dívida ao condomínio, é aplicada uma coima de 200eur para originar interpelação de advogada + penalização de juros mora.

    Correto, nada de ilegal, a lei possibilita esse recurso contra os incumpridores.

    Deixamos de pagar essa quota extra por não confiarmos na admin devido a montantes transferidos por condóminos para a conta corrente em vez de para a conta obra e esses montantes não terem sido transferidos para a conta obras, ou seja, usaram esse dinheiro para outras finalidades.

    Em rigor, não é obrigatório abrir uma conta bancária especifica paras as quotas extraordinárias. Há sim que fazer a gestão de todo o dinheiro que entra no condomínio, numa unica conta bancária, controlando o valor a deixar em saldo destinado à obra.

    Acontece que a admin colocou em prática o que estava em ATA e eu (e mais alguns condóminos), recebi carta de advogada onde é aplicada esses 200eur + iva, + penalização de juros mora, nunca total de quase 500 euros.

    Cumpriu com a lei.

    Não contesto o que está em ATA, no entanto, pretendo perceber se consigo anular esses valores com base no seguinte:


    Não. Só a assembleia o pode fazer.

    - Pago o condomínio anualmente, ou seja, em Janeiro pago o ano completo de quotas (excepto a quota das obras)
    - No dia seguinte a ter recebido a carta paguei as quotas em falta das obras - mas ignorei o conteúdo da carta, passo a explicar:
    A carta apresentava factos errados, cobrando por quotas ordinárias, fundos reserva, etc, uma grande confusão que traduz a caótica administração. Ou seja, a interpelação pretendia cobrar dívidas inexistentes. Ao mesmo tempo, não estava a cobrar a dívida existente, no seu todo. Além disso, o IBAN apresentado era errado, da conta corrente em vez da conta para as quotas extra.
    - Não existiu qualquer pré-aviso ou tentativa de cobrança em boa fé (presumo até que tenha sido intencional dado o litígio Admin vs condóminos), como por exemplo quando recebemos da edp-águas-comunicações uma carta a avisar que se está em incumprimento e que portanto na data x vai existir um corte ou uma multa. Nada. Apenas os habituais automáticos avisos de débito/cobrança sem qualquer tentativa pela parte da admin de cobrança.
    Ou seja, a primeira comunicação que recebo de advogada é já a interpelação, com os cerca de 500eur de penalizações + o valor em dívida (que não correspondia à verdade)

    Assim sendo e uma vez que não tenho como contestar o que está em ATA, a única possibilidade que prevejo de contestar é pelo facto de a interpelação apresentar informação incorrecta e dívidas inexistentes e que por esse motivo, a interpelação não tem validade e assim sendo, as coimas também não.

    Consideram viável esta linha de raciocínio?



    Problema a ser, convenientemente, analisado e decidido pela assembleia de condóminos
  4.  # 5

    A administração é uma empresa?
    Se sim, porque continua essa empresa a gerir o vosso património quando já não existe confiança?
  5.  # 6

    Colocado por: nielsky
    1. Se sim, porque continua essa empresa a gerir o vosso património quando já não existe confiança?


    Porque estamos, faz muitos meses, a tentar ter do nosso lado informação e documentação sobre o condomínio, antes de proceder à substituição da admin, para que seja feita passagem de toda a informação para a nova admin. Porque, já tivemos má experiência com admin que nada passou à admin seguinte, prejudicando o condomínio.

    No entanto, e porque já estamos próximos da data para nova assembleia - que já deveria ter sido marcada e ainda não foi - faremos nessa assembleia a não eleição da actual admin, mesmo que sem que tenhamos conseguido ter acesso aos processos e documentação sobre o condomínio.
  6.  # 7

    Colocado por: sizeNão. Só a assembleia o pode fazer.


    Refiro-me exclusivamente à interpelação. Se recebo uma carta de advogada a pedir um pagamento com valores errados e de natureza errada, não posso aceitar, presumo.
    O conteúdo da carta pretendia cobrar x devido a x valores em falta por quotas ordinárias, fundos de reserva, quotas extra, tudo misturado, porque pagamentos realizados meses antes não tinham sido contabilizados e que os próprios assumiram e rectificaram.
    Quando a dívida era em exclusivo sobre quotas extra.
    Tendo no dia seguinte procedido ao pagamento dessa dívida de quota extra, a minha questão é se obrigatoriamente teria que ser feita uma nova interpelação com informação correcta nos valores e natureza dos valores.
    E nesse sentido e porque já não haveria dívida à data da nova interpelação, se a coima e juros já não seria aplicável.

    Ou, se apesar de a dívida já não existir, a interpelação pode ter como base os valores passados À data da anterior interpelação e ter essa validade, ou seja, ser apenas uma rectificação da anterior.
    • Iko
    • 25 dezembro 2025

     # 8

    Onde é que eu já vi este filme, por acaso a empresa que administra o condomínio escreve-se com 3 palavras em que a primeira palavra começa com um “L” e última começa com um “C”?
  7.  # 9

    Colocado por: IkoOnde é que eu já vi este filme, por acaso a empresa que administra o condomínio escreve-se com 3 palavras em que a primeira palavra começa com um “L” e última começa com um “C”


    Não...
    Mas não estranho que seja uma prática furtiva e de má fé por parte da algumas empresas.

    Se alguém souber se uma interpelação para cobrança, com lapso nos valores e na natureza dos valores, pode simplesmente ser ignorada assim como a penalização + juros que surgem com base nesses valores, agradeço feedback para perceber como deverei proceder.

    Obrigado.
 
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