Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos! Quem poderá elucidar-me? Ainda existe a possibilidade de um inquilino fazer trespasse do seu snackbar?

    Em caso afirmativo, como funciona isso? E se o senhorio nao estiver de acordo?

    Obrig.ACRSA1948
  2.  # 2

    Claro que existe....em caso afirmativo funciona pela melhor oferta , o senhorio quer é dinheiro.....pilim....guitarro
  3.  # 3

    Dar, dá, mas na maioria das vezes não compensa se o único factor for a renda demasiado baixa. É algo a prazo, a não ser que o senhorio seja distraído, o que também acontece.
  4.  # 4

    Entendi bem? O senhorio tem que consentir o trespasse? E se nao gostar da pessoa que aceita o trespasse? E a renda? O senhorio pode actualizar a renda ou tem de ser pela renda que o trespassante (inquilino velho) paga? No meu caso esta renda é muito baixa ou antiga.
    • nunomp
    • 26 dezembro 2025 editado

     # 5

    Colocado por: ACRSA1948Entendi bem? O senhorio tem que consentir o trespasse? E se nao gostar da pessoa que aceita o trespasse? E a renda? O senhorio pode actualizar a renda ou tem de ser pela renda que o trespassante (inquilino velho) paga? No meu caso esta renda é muito baixa ou antiga.


    Segundo me lembro, o senhorio tem direito de preferência. Se por acaso o trespasse for formalizado por um valor demasiado baixo, por uma qualquer razão, o senhorio pode tomar o negócio. Caso o senhorio não exerça esse direito, terá de aceitar o trespasse, contudo, poderá informar o novo inquilino que o contrato termina no prazo de 5 anos. Portanto é melhor avaliar se a vantagem da renda barata compensa face ao preço. A renda poderá ser actualizada de acordo com o mecanismo em vigor.

    É uma lei bastante equilibrada ainda do tempo do Sócrates. O negócio dos trespasses de renda barata é um tremendo fardo para a nossa economia e só não está melhor porque muitos senhorios são ingénuos.
  5.  # 6

    Muitos negócios mantém portas abertas porque o valor da renda se mantém baixo, mesmo passando p espaço a outra pessoa para explorar o negócio. E explorar o senhorio.
    O senhorio nas lojas ainda é mais prejudicado que no arrendamento habitacional.
    Pelo menos é a ideia que tenho.
    A não ser que a legislação tenha mudado.

    E o ramo da actividade na loja não pode mudar sob pena de caducidade do contrato.
  6.  # 7

    Em Portugal, o trespasse de um snack-bar (estabelecimento comercial) continua possível em 2025, regulado pelo Código Civil (artigo 1112.º) e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Funcionamento do Trespasse
    O trespasse transmite o estabelecimento, incluindo instalações, utensílios e mercadorias, sem necessidade de autorização prévia do senhorio.
    O contrato deve ser escrito e comunicado ao senhorio, que tem direito de preferência em vendas ou dações em cumprimento, salvo acordo em contrário.
    O trespassante notifica o senhorio com pelo menos 30 dias de antecedência para exercer essa preferência, permitindo a cessão da posição de arrendatário ao trespassário.
    Se o Senhorio Não Concordar
    O senhorio não pode bloquear o trespasse, mas pode exercer preferência comprando nas mesmas condições; se não o fizer, o trespasse prossegue.
    Falta de comunicação no prazo (geralmente 15-30 dias) pode levar à resolução do arrendamento pelo senhorio.
    Mudança de atividade (ex.: snack-bar para outro ramo) permite ao senhorio resolver o contrato.
 
0.0086 seg. NEW