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  1.  # 1

    Olá boa tarde a todos. Moro na parte de cima de uma moradia bifamiliar, e o sótão da casa está considerado apenas na minha fracção, contabilizado como arrumos na avaliação do banco. A entrada para o o sótão é por dentro da minha casa e nessa parte é indiscutível que o sótão é apenas meu e não a vizinha de baixo. A minha questão é que ela alega que eu não posso fazer obras no sótão porque é peso para a casa (quando a comprei já estava o sótão feito, eu quero é remodelar, isolar devidamente etc). Podem ajudar-me se eu preciso de pedir-lhe autorização para retirar as janelas de sótão que lá estão e colocar outras? Fora isso, Pladur lã de rocha etc não preciso de autorização para nada certo??

    Tenho mais dúvidas com materiais/janelas/clarabóias etc mas como é o primeiro tópico que estou a criar, uma duvida de cada vez 😅

    Obrigada a quem ajudar
  2.  # 2

    O que diz a PH ?
  3.  # 3

    Colocado por: RicardoPortoO que diz a PH ?
    ph ? 🤔 O que é isso ? 😅
  4.  # 4

    Propriedade horizontal

    Ou a caderneta predial
  5.  # 5

    Colocado por: RicardoPortoPropriedade horizontal

    Ou a caderneta predial

    O que diz como assim ? Se é meu ? Isso é, está tudo contabilizado como arrumos
  6.  # 6

    Faça...
    Não tem de pedir autorização.
    As mexidas na cobertura/ telhado, depois havendo problemas com infiltrações o proprietário da outra fração poderá escusar-se a comparticipar em obras de conservação/ manutenção por o mesmo ter sido intervencionado por si.

    Quantos ás claraboias, atenção ás dimensões já que terá de verificar como é a estrutura dessa cobertura.
 
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