Estou aqui com um impasse e não sei quem me está a tentar “enganar”, por isso vou explicar de forma rápida e resumida.
Assinei um CPCV de um terreno de construção com projeto feito e supostamente aprovado na câmara municipal. Dias antes de assinar o CPCV, fomos informados de que o projeto tinha caducado há 3 meses, porque já tinham passado 2 anos. O dono tinha ideias de construir, mas entretanto herdou uma casa dos avós, decidiu restaurá-la e agora quer vender o terreno para ajudar na reconstrução.
Como na altura o projeto estava caducado, para nos protegermos fomos a um advogado e colocámos várias cláusulas no CPCV. Uma delas diz que a escritura só será realizada quando o projeto for novamente aprovado na câmara; caso contrário, o contrato é cancelado.
Outro problema são os terrenos: são dois terrenos rústicos e a construção ocupa parte dos dois. Para evitar problemas com direitos de preferência, incluímos outra cláusula onde só avançamos com a compra se os artigos forem unidos e passarem a urbanos.
O dono falou com o arquiteto e ele ficou de renovar o projeto na câmara municipal. Passados 7 meses, o arquiteto diz que está à espera da caderneta dos terrenos como urbanos, que neste caso terão de ser unidos, para poder anexar ao projeto e enviá-lo para a câmara.
Segundo ele, como já houve um projeto aprovado para este terreno e os antigos donos não fizeram o Modelo 1 do IMI para passar os terrenos para urbanos na altura, a câmara municipal agora não aceita o projeto com os terrenos como rústicos, apenas como urbanos.
Alguém me sabe dizer se isto é normal? Ele não poderia simplesmente submeter novamente o projeto com os terrenos ainda como rústicos?
Em teoria, isto porque de camara para camara as leis mudam a vontade das mesmas, o projeto se estava aprovado e pronto a construir, mesmo tendo caducado o tempo para sua construção, pode ser construido na mesma pedidndo uma renovação da licença por periodo inferior ao anterior. Caso não houve-se ainda licença de construção, algumas camaras, permitem avançar com a concretização do projeto desde que se atualize os termos de responsabilidade dos projetistas e se submeta a documentação da empressa construtra que irá executar a construção. Se já pediram a retificação dos artigos, união e passagem para urbano, está demora sempre alguns messes a ser efetivada, mas penso que desde que se apresenta copia autentificada do pedido a camara municipal não coloque problemas.