Colocado por: bioa)
b) estou isento de IMT ou não?
Salvo erro, terá que pagar pela totalidade do valor da moradia.
Bio
Uma solução para quem pretende vender com o intuito de comprar nova habitação é a permuta de imóveis.
Com efeito, não só permite resolver o problema de vender antes de comprar, como também possibilita mudar de casa sem recurso a um novo crédito bancário, ou pelo menos, com um menor reforço de um empréstimo já existente.
Por outro lado, do ponto de vista fiscal, a vantagem é clara: uma forte poupança em IMT (Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis):
Ao permutar um imóvel o IMT é apenas devido pela diferença entre valores de venda efectivos, ou, caso estes valores sejam iguais, sobre o imóvel de maior valor patrimonial.
Exemplo: troca de casa com valor de venda de 80 mil euros por outra cujo valor é de 170 mil euros.
(o Imposto a pagar incide sobre a diferença: 90 mil euros)
Com permuta:
Caso o imóvel de maior valor seja destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, ao ser de 89700 euros a isenção de imposto em 2009, pagará apenas 6€ de IMT.
Caso se trate de aquisição destinada a segunda habitação, em situação de permuta, o valor do imposto a pagar é de 903€.
Sem permuta:
Para a mesma situação, mas sem permuta, a aquisição de primeira habitação implicaria o pagamento de imposto de 3078,94€ e se a finalidade for a de adquirir segunda habitação o imposto a pagar seria de 3976€.
Fonte: http://blog.imofactor.pt/2009/08/permuta-imoveis-solucao-para-crise.html
Quanto ao pagamento das escrituras, por norma ( nao quer dizer que nao possa ser negociado) quem paga é quem faz a proposta ou quem tem o imovel de menor valor.
Colocado por: capitao4747Quanto ao pagamento das escrituras, por norma ( nao quer dizer que nao possa ser negociado) quem paga é quem faz a proposta ou quem tem o imovel de menor valor.
Neste caso seria eu a pagar as escrituras das 3 casa é isso?