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  1.  # 1

    Boa tarde, se houver quem me possa esclarecer isto, agradeço. 🙏. Há uns anos atrás herdei um imóvel, sou filha única e fiz a habilitação de herdeiros simples pois segundo me informaram não havia necessidade de partilhas.

    No ano passado decidi vender a moradia que foi anunciada por uma imobiliária mas entretanto mudei de ideias.

    Este ano usei a mesma imobiliária com um agente diferente que me informou a certidão permanente estar ainda no nome dos meus falecidos pais e que até a situação se resolver o jurídico da agência não dava autorização para proceder com a publicação do anúncio.

    Estou um tanto confusa porque a casa tinha sido anteriormente anunciada pela mesma agência... Terá havido este ano alguma modificação na lei? O que se faz nestas situações? Obrigada!
  2.  # 2

    A Vera já viu a certidão permanente? e na caderneta predial está em nome de quem? Estes documentos atualizam-se nas finanças e conservatória.
  3.  # 3

    Colocado por: PickaxeA Vera já viu a certidão permanente? e na caderneta predial está em nome de quem? Estes documentos atualizam-se nas finanças e conservatória.
  4.  # 4

    Obrigada pela resposta. Sim, a caderneta predial está em meu nome, sou eu que pago o IMI. Agora a certidão permanente encontra-se ainda no nome dos meus país. Não compreendo como informando nas finanças e tendo ido á conservatória para a habilitação de herdeiros isso não tenha sido atualizado... 🤔. E o facto disso estar a ser um entrave no anúncio do imóvel quando no ano passado não tinha sido também me deixa um tanto perplexa.
  5.  # 5

    Quando é que pediu o código de acesso à certidão permanente?

    Se calhar essa já não tem validade e tem que voltar a pedir e provavelmente já irá constar o seu nome
  6.  # 6

    Diga ao senhor da agência que neste caso não é necessário actualizar o registo na conservatória.
    Mas se o quiser fazer é só dirigir-se à conservatória com a habilitação de herdeiros, a caderneta predial e paga 250,00€ e o registo fica em seu nome.
    Nas finanças acho que basta dirir-se lá com o original e uma cópia da habilitação de herdeiros e eles actualizam na hora, pode tambem enviar pelo ebalcão.
  7.  # 7

    Colocado por: Cláudia11Quando é que pediu o código de acesso à certidão permanente?

    Se calhar essa já não tem validade e tem que voltar a pedir e provavelmente já irá constar o seu nome


    Foi na última semana ou assim. O pedido foi feito pela agência imobiliária que me enviou o email hoje.
  8.  # 8

    Colocado por: sognimDiga ao senhor da agência que neste caso não é necessário actualizar o registo na conservatória.
    Mas se o quiser fazer é só dirigir-se à conservatória com a habilitação de herdeiros, a caderneta predial e paga 250,00€ e o registo fica em seu nome.
    Nas finanças acho que basta dirir-se lá com o original e uma cópia da habilitação de herdeiros e eles actualizam na hora, pode tambem enviar pelo ebalcão.

    Nas finanças está tudo okay. É "apenas" isto da certidão predial estar no nome dos compradores do imóvel - os meus falecidos pais e a ser um entrave para a agência poder anunciar a venda.
  9.  # 9

    Colocado por: Vera Maria

    Foi na última semana ou assim. O pedido foi feito pela agência imobiliária que me enviou o email hoje.


    O agente diz que o jurídico deles não dá permissão para anunciar o imóvel sem a certidão do registo predial aparecer em meu nome. Dado que com a mesma agência não houve esse problema no passado questiono se entretanto terá havido alguma mudança na lei ou o quê...
  10.  # 10

    Vá, diga lá qual é a imobiliária...
  11.  # 11

    Colocado por: Vera MariaO agente diz que o jurídico deles não dá permissão para anunciar o imóvel sem a certidão do registo predial aparecer em meu nome. Dado que com a mesma agência não houve esse problema no passado questiono se entretanto terá havido alguma mudança na lei ou o quê...

    As agências não devem colocar imóveis à venda sem ter a documentação em dia. Na primeira vez facilitaram, agora estão a trabalhar bem.
    Concordam com este comentário: desofiapedro, Dias12
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vera Maria
  12.  # 12

    Colocado por: tmd.ppVá, diga lá qual é a imobiliária...

    Isto acontece em todas.
  13.  # 13

    Mas não é obrigatório colocar em nome dos herdeiros, apenas serve para pagar os 250€ do registo.
    Coloque você à venda.
  14.  # 14

    Colocado por: tmd.ppVá, diga lá qual é a imobiliária...


    Entendo. Talvez tivesse escolhido outra agência.
  15.  # 15

    Colocado por: sognimMas não é obrigatório colocar em nome dos herdeiros, apenas serve para pagar os 250€ do registo.
    Coloque você à venda.


    Infelizmente já assinei o contrato. O agente levou-o com as minhas assinaturas e rubricas para ser assinado pela agência deles e ainda não tenho a cópia de volta. Isto foi no final de Dezembro. Talvez devesse ter escolhido uma agência diferente mas esta já tinha as fotos, etc. e pensei ser mais fácil e rápido. Não estava mesmo á espera destes imprevistos e despesas extras, sim, porque aparentemente ainda faltará a licença de utilização. É começar o ano em cheio. 😞
  16.  # 16

    Colocado por: Pickaxe
    Isto acontece em todas.

    Não vale a pena. 🙂
  17.  # 17

    Colocado por: sognimMas não é obrigatório colocar em nome dos herdeiros, apenas serve para pagar os 250€ do registo.
    Coloque você à venda.

    Eu não comprava uma casa que não estivesse registada em nome do vendedor.
  18.  # 18

    Colocado por: PickaxeEu não comprava uma casa que não estivesse registada em nome do vendedor.

    É uma opinião perfeitamente válida e compreendo perfeitamente a sua posição, cada vez há mais desonestidaqde.
    Já vendi imóveis pertencentes a uma herança e não foi necessário fazer o registo no nome dos herdeiros, todos os herdeiros e conjujes assinaram o CPCV e no dia da escritura o mesmo e o imóvel foi registado no nome dos compradores.
    Concordam com este comentário: Alexandre Silva
  19.  # 19

    Bastava mostrar a habilitação de herdeiros.

    Essa mudança no Registo Predial seria feita só uma vez e quem pagava era o Comprador, na altura da escritura.

    Agora vai mudar 2 vezes os registos.

    250€ só para o agente estar descansado.


    Não há licença de habitação?
    Foi de que ano a construção?
  20.  # 20

    Colocado por: Alexandre SilvaBastava mostrar a habilitação de herdeiros.

    Mostrar a quêm?
 
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