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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Resido num prédio com apenas 5 apartamentos e serei pela primeira vez administradora de condomínio.

    Temos conta condomínio na CGD e de modo a poder alterar o movimentador de conta a CGD exige ou a acta com reconhecimento de assinatura, ou acta em livro de actas.

    Optamos pelo livro de actas, no entanto preciso de ajuda para perceber como preencher o Termo de Abertura.

    Adicionalmente, alguém terá conhecimento se basta ter o livro de actas com a devida acta escrita para alteração do movimentador, ou se dado que essa será a primeira e até à data única acta do livro a CGD vai exigir documentação dos outros condóminos? É que cada vez que vou ao banco recebo informações diferentes e estamos desde agosto sem acesso à conta.

    Agradeço a ajuda.
      Termo de Abertura.jpg
  2.  # 2

    Colocado por: .Maria.João.Olá a todos.
    Resido num prédio com apenas 5 apartamentos e serei pela primeira vez administradora de condomínio.
    Se é administradora foi nomeada ou eleita em assembleia de condôminos. Não foi lavrada acta dessa reunião? Com a acta solta ou colada no livro de actas vai ao banco e trata disso sem problemas. Pelo menos tem sido assim comigo. Levamos o livro de actas e os documentos de BI, comprovativo de vencimentos/reformas .
  3.  # 3

    Porque não continua o livro de actas anterior? onde está?
    Se o condominio está constituido...

    PS: não precisa ter esse tipo de livro de atas. Pode ser simplesmente documento feito em word, imprime e vai metendo num dossier com as paginas numeradas e rubricadas....
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasPorque não continua o livro de actas anterior? onde está?
    Se o condominio está constituido...

    PS: não precisa ter esse tipo de livro de atas. Pode ser simplesmente documento feito em word, imprime e vai metendo num dossier com as paginas numeradas e rubricadas....

    Não existia livro de actas, apenas actas lavradas em folhas soltas.
    Fui ao banco exatamente com a acta feita em word e impressa e a resposta é que só é válida se todas as assinaturas forem reconhecidas em notário ou se a acta for escrita em livro de actas



    Colocado por: A. MadeiraSe é administradora foi nomeada ou eleita em assembleia de condôminos. Não foi lavrada acta dessa reunião? Com a acta solta ou colada no livro de actas vai ao banco e trata disso sem problemas. Pelo menos tem sido assim comigo. Levamos o livro de actas e os documentos de BI, comprovativo de vencimentos/reformas .

    Foi lavrada acta para nomeação de novo administrador e alteração do movimentador da conta de condomínio, no entanto o banco apenas aceita essa acta caso as assinaturas sejam reconhecidas em notário ou a acta seja feita em livro de actas.

    A minha duvida neste momento é como preencher o Termo de Abertura do livro de actas.
  5.  # 5

    preencher os campos com os dados da atual administração e Contribuinte do condominio... não entendo a duvida.
  6.  # 6

    Colocado por: .Maria.João.
    Foi lavrada acta para nomeação de novo administrador e alteração do movimentador da conta de condomínio, no entanto o banco apenas aceita essa acta caso as assinaturas sejam reconhecidas em notário ou a acta seja feita em livro de actas.

    A minha duvida neste momento é como preencher o Termo de Abertura do livro de actas.


    Minha estimada, por economia de tempo e espaço, sobre a obrigatoriedade do livro de actas, vide aqui: https://apropriedadehorizontal.blogspot.com/2022/05/livro-de-actas-no-condominio.html#more.

    Destarte, sempre se pode dizer que o "livro" de actas é obrigatório. Contudo a obrigatoriedade esgota-se neste quesito, porquanto, este "livro" pode ser um modelo pré-encadernado ou pode ser composto por folhas avulsas (impressas informaticamente), contanto se cuide de respeitar as regras aplicáveis aos (ditos) livros encadernados, i.e., com termos de abertura e encerramento, folhas numeradas e rubricadas, tudo sequencial e devidamente arquivado em "livro" (leia-se, pasta de arquivo) própria.

    Quanto ao reconhecimento das assinaturas, hão instituições financeiras que as exigem, outras não. Pessoalmente, embora constitua um encargo suplementar, defendo que, independentemente do banco o exigir ou não, para maior segurança jurídica dos condóminos, seja imposta esta obrigatoriedade em sede de regulamento.

    Relativamente ao lavramento do termo, a infogtrafia por si inclusa no seu primitivo escrito, é exemplificativa, apenas tendo de adaptar o texto ao condomínio. Via de regra, a rúbrica exigida é a do Presidente da MAG, identifique o condomínio pela sua denominação, indique o respectivo NIPC e morada. Finalmente, datar (carimbar) e assinar.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
 
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