Estamos em processo de abertura de uma empresa de construção e surgiram-nos algumas dúvidas relativamente aos alvarás.
A nossa questão principal prende-se com a aferição do valor da classe. Num cenário de uma obra com estimativa orçamental na Câmara de 500.000€, quem vai levantar a licença tem obrigatoriamente de ter alvará para a totalidade da obra? E, na ótica do subempreiteiro, se formos contratados apenas para uma parte (ex: pedreiro) por 100.000€, a classe do nosso alvará tem de acompanhar a estimativa global ou basta cobrir o valor do contrato a celebrar connosco? Esta dúvida aplica-se também a outras especialidades, como eletricistas?
Por fim, gostaríamos de saber se o processo de obtenção de alvará de obras particulares de classe 3 no IMPIC está a ser muito demorado atualmente.
Cada registo ou alvara parcial tem de cobrir o valor afeto à sua especialidade. O Empreiterio geral,o seu alvará tem de cobrir a totalidade do valor estimado de obra
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Os valores de construção definidos pelas câmara são por norma baixos pelo que para atingir 500k terá que ser uma casa muito grande. Classe 2 por norma é suficiente para a grande maioria das obras. Acima de 2 já necessita ter um técnico no quadro da empresa. Quando for contratado para uma subempreitada o valor do seu alvará apenas tem que ser suficiente para o valor do contrato de subempreitada e não o valor total da obra
Colocado por: marco1zedasilva, mas quando ele entrar o outro que começa que tinha o alvará penso para empreitada total sai?
Neste caso não é uma subempreitada. Ainda que o novo empreiteiro não vá fazer a totalidade dos trabalhos da moradia, será sempre considerado uma empreitada. Para isso tem que ter alvará suficiente para a obra toda. Tem que ter também um técnico para assumir a DT. Deve no livro de obra fazer referência que não se está a responsabilizar pela totalidade dos trabalhos que é para poder tirar o cavalinho da chuva quando o DO acionar as garantias
Coloco então um cenário prático: imaginemos que quem levanta a licença de obra na Câmara é o pedreiro. Se eu for contratado posteriormente pelo DO para assumir as restantes especialidades e terminar a obra, preciso de ter alvará para a totalidade da estimativa? Ou basta o alvará cobrir o valor do meu contrato, mesmo que este não atinja o valor global da obra?
Quando o pedreiro terminar a parte dele em princípio retira da câmara o alvará e o DT dele. A câmara dá ao DO 30 dias para apresentar um novo empreiteiro geral e respetivo DT. Esse novo empreiteiro geral terá que ter um alvará com valor correspondente ao valor total a obra. Muitas vezes acontece é que a troco de uns tostões, o pedreiro não retira o alvará e o DT dele. Nesse caso o seu alvará o certificado de empreiteiro de obras particulares apenas tem que ter um valor correspondente ao valor dos trabalhos que vai fazer
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