Colocado por: PR10Pessoal da Figueira da Foz aí é diferente. Continua a ser á moda antiga! Lol. Só se pode começar construir após ter a licença de construção! Pagar as Taxas devidas não vale!! Vivemos na republica das bananas e as Câmeras impõem as sua próprias regras.
Colocado por: PR10Pessoal da Figueira da Foz aí é diferente. Continua a ser á moda antiga! Lol. Só se pode começar construir após ter a licença de construção! Pagar as Taxas devidas não vale!! Vivemos na republica das bananas e as Câmeras impõem as sua próprias regras.
Colocado por: PR10Pessoal da Figueira da Foz aí é diferente. Continua a ser á moda antiga! Lol. Só se pode começar construir após ter a licença de construção! Pagar as Taxas devidas não vale!! Vivemos na republica das bananas e as Câmeras impõem as sua próprias regras.
Colocado por: PR10Á moda antiga antes do Simplex era:
- Pagamento da taxas devidas, entregue da documentação do Empreiteiro, Director de obra, livro de obra, PSS, declaração de adjudicação, Fiscalização de obra,etc.
Depois de tudo entregue e efectuado o pagamento das taxas devidas pedia-se o Alvará de construção e aguardar que suas excelências da Camara emitissem o Alvará.
Hoje é tudo igual só que entregando a documentação que é a mesma e pagando as taxas devidas ( o recibo substitui o alvará de construção/ licença de construção) pode logo começar a contrução.
Obtive a informação que algumas Câmaras Municipais com o Simplex pedem primeiro a documentação toda e só depois de receberem e verificarem é que emitem o valor das Taxas a pagar, e pagando pode começar a obra.
Colocado por: Anibalventura
Se os técnicos não se entendem na interpretação dos instrumentos jurídicos, não esperem que o dono da obra seja capaz de o fazer. Um primo meu tem um processo na Gaiurb ( com os prazos das mais valias que vendeu a HPP e pretende fazer uma moradia térrea ) e o profissional que o está a acompanhar não falou nada destes "atalhos". Continua à espera de resposta " à moda antiga".
Colocado por: callinasQue by pass, que atalhos?
Tendo a arquitetura aprovada e especialidades metidas, até pode começar a obra sem avisar, nao o multam por isso.
Colocado por: callinasSó lendo e não tenho presente, mas do que me recordo, neste momento obras ilegais é difícil ter coima, porque o artigo foi renovado, o art. 70 e QQ coisa.
Só há coimas pelo desrespeito do projeto aprovado.