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    • PR10
    • 12 fevereiro 2026 editado

     # 1

    Boa Tarde,

    Já tinha colocado um tópico há umas semanas sobre a questão mas com opiniões dispares
    e por isso venho colocar a documentação. Publicação do Decreto-Lei nr. 10/2024 de 8 de janeiro. Ao pagar as taxas e com a entrega da documentação do Alvará do Construtor,
    Seguros do empreiteiro que irá fazer a obras, Termo de responsabilidade do Diretor técnico do empreiteiro,Termo de responsabilidade do Diretor de fiscalização, etc. ( o que normalmente as Câmaras Municipais pedem após a decisão final).

    Pode-se de imediato começar a construção.


    " As operações urbanísticas objeto de licenciamento deixam de ser
    tituladas por alvará de construção e passam a ser tituladas pelo
    recibo de pagamentos das taxas legalmente devidas, cuja emissão é
    condição de eficácia da licença, art. 74.º do RJUE. ".

    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1929176
      Simplex Titulos da Licença e da Comunicação Prévia.png
    • PR10
    • 12 fevereiro 2026

     # 2

    • PR10
    • 12 fevereiro 2026 editado

     # 3

    • PR10
    • 12 fevereiro 2026 editado

     # 4

    Alguem tem interpretação diferente?
    • PR10
    • 13 fevereiro 2026

     # 5

    A fim de dar mais informações e me ter deslocado para Santiago do Cacem e Cantanhede ontem e hoje, pedi informações ás Camaras Municipais de Santiago do Cacém e Cantanhede sobre o assunto. E a informação é que sim... após pagamento das taxas devidas e entregue a documentação do empreiteiro e da fiscalização pode-se iniciar a construção.
  1.  # 6

    Não percebo muito do assunto, mas isso não é uma "revolução" sectorial?
    Só vejo tentativas de real simplificação e agilização de procedimentos terem pareceres desfavoráveis, tipo

    https://www.publico.pt/2026/02/10/economia/noticia/municipios-chumbam-propostas-governo-alterar-licenciamento-urbanistico-2164211

    A única real simplificação que vejo é a dispensa de formalismos urbanísticos para recuperar as zonas declaradas calamidade.
    Não gerou muito buzz este post.
    • PR10
    • 15 fevereiro 2026 editado

     # 7

    Não gerou porque já houve um iniciado por mim. E uns diziam que não era assim e outros que era and so on. E abri um novo tópico e coloquei aqui a informação real e fidedigna e a certa para quem está na fase final do licenciamento escusa de estar á espera do alvará e pode iniciar a obra assim que tiver pago as taxas. Inicia e depois pode pedir o alvará se necessitar dele para emprestimo bancário, etc. É como a licença de utilização foi abolida também mas os bancos continuam a pedir.E isto não é de agora mas sim de 01/2024 com o simplex.

    O ling da noticia que colocou é por causa de que o governo quer ir ainda mais longe no Licenciamento. O que propõe o Governo é pode-se começar construções numa semana...sim 8 DIAS. E quer a minha opinião? acho muito bem. Acham bem o processo ir para o técnico ( e espera) vai para o Chefe de urbanisno e depois vai para o director de urbanismo e depois para o Presidente da Camara, parece o carrocel da feira...e espera-se e mais espera e os cabelos a ficarem brancos..fdx.

    https://eco.sapo.pt/2025/09/25/licenciamento-o-que-propoe-o-governo-para-comecar-construcoes-numa-semana/
    Concordam com este comentário: Anibalventura
    • PR10
    • 16 fevereiro 2026 editado

     # 8

    Pessoal da Figueira da Foz aí é diferente. Continua a ser á moda antiga! Lol. Só se pode começar construir após ter a licença de construção! Pagar as Taxas devidas não vale!! Vivemos na republica das bananas e as Câmeras impõem as sua próprias regras.
  2.  # 9

    Colocado por: PR10Pessoal da Figueira da Foz aí é diferente. Continua a ser á moda antiga! Lol. Só se pode começar construir após ter a licença de construção! Pagar as Taxas devidas não vale!! Vivemos na republica das bananas e as Câmeras impõem as sua próprias regras.

    E fazer atencção que a modalidade de comunicação, pagamento de taxas e início de construção só se aplica a loteamentos com devidas aprovações.
    Tudo o que for terrenos em que não haja pelo menos um PIP aprovado a modalidade é de Licenciamento.
    • PR10
    • 16 fevereiro 2026 editado

     # 10

    gil.alves. Leia bem os artigos no princípio do tópico sff.

    Fui a 3 Câmeras e duas dizem que sim é como está no Simplex ( após entrega dos documentos e pagamento das Taxas devidas comunica com 3 dias de antecedência q vai começar as obras e pode começar ( seja comunicação prévia ou licenciamento). Falo no fim de ter tudo aprovado, Arquitetura e Especialidades e quando é emitido o depacho para pagamento das taxas e pedido da entrega dos documentos do empreiteiro, FO, etc. Na Câmara de Cantanhede e de Santiago do Cacem presencialmente me foi confirmado que é como está no Simplex.

    Devo ir a mais algumas tendo tempo!!
  3.  # 11

    Colocado por: PR10Pessoal da Figueira da Foz aí é diferente. Continua a ser á moda antiga! Lol. Só se pode começar construir após ter a licença de construção! Pagar as Taxas devidas não vale!! Vivemos na republica das bananas e as Câmeras impõem as sua próprias regras.

    é capaz de ter algo a ver com a declaração oficial de zona de calamidade.
    não estando declarada, a legislação não fica "suspensa".
    afinal se querem que a construção desenvolva, é congelar os regulamentos . Tanta lei norma decreto regulamentar , e termos de responsabilidade para quê ? para resolver um litígio o só Kosta deixou um país com uma Justiça de primeiro mundo.
  4.  # 12

    Colocado por: PR10Pessoal da Figueira da Foz aí é diferente. Continua a ser á moda antiga! Lol. Só se pode começar construir após ter a licença de construção! Pagar as Taxas devidas não vale!! Vivemos na republica das bananas e as Câmeras impõem as sua próprias regras.

    Deve haver aí um pormenor que estará a faltar...

    A emissão de alvará à moda antiga, você pagava as taxas quando levantava o alvará emitido.
    Logo à maneira antiga mas dá nova maneira só pagaria as taxas com a emissão do alvará. Logo não consegue pagar as taxas antes de se emitir alvará, e feito em simultâneo.


    À maneira nova, depende, há câmaras onde não paga alvará, porque já já não há alvará. Há câmara que consideram a operação é a mesma , so muda a expressão de alvará para título de construção ou resposta à CP, portanto continua a haver lugar a pagamento.
    • PR10
    • 26 fevereiro 2026 editado

     # 13

    Á moda antiga antes do Simplex era:
    - Pagamento da taxas devidas, entregue da documentação do Empreiteiro, Director de obra, livro de obra, PSS, declaração de adjudicação, Fiscalização de obra,etc.

    Depois de tudo entregue e efectuado o pagamento das taxas devidas pedia-se o Alvará de construção e aguardar que suas excelências da Camara emitissem o Alvará.

    Hoje é tudo igual só que entregando a documentação que é a mesma e pagando as taxas devidas ( o recibo substitui o alvará de construção/ licença de construção) pode logo começar a contrução.

    Obtive a informação que algumas Câmaras Municipais com o Simplex pedem primeiro a documentação toda e só depois de receberem e verificarem é que emitem o valor das Taxas a pagar, e pagando pode começar a obra.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  5.  # 14

    Colocado por: PR10Á moda antiga antes do Simplex era:
    - Pagamento da taxas devidas, entregue da documentação do Empreiteiro, Director de obra, livro de obra, PSS, declaração de adjudicação, Fiscalização de obra,etc.

    Depois de tudo entregue e efectuado o pagamento das taxas devidas pedia-se o Alvará de construção e aguardar que suas excelências da Camara emitissem o Alvará.

    Hoje é tudo igual só que entregando a documentação que é a mesma e pagando as taxas devidas ( o recibo substitui o alvará de construção/ licença de construção) pode logo começar a contrução.

    Obtive a informação que algumas Câmaras Municipais com o Simplex pedem primeiro a documentação toda e só depois de receberem e verificarem é que emitem o valor das Taxas a pagar, e pagando pode começar a obra.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    Se os técnicos não se entendem na interpretação dos instrumentos jurídicos, não esperem que o dono da obra seja capaz de o fazer. Um primo meu tem um processo na Gaiurb ( com os prazos das mais valias que vendeu a HPP e pretende fazer uma moradia térrea ) e o profissional que o está a acompanhar não falou nada destes "atalhos". Continua à espera de resposta " à moda antiga".
    • PR10
    • 27 fevereiro 2026 editado

     # 15

    Colocado por: Anibalventura
    Se os técnicos não se entendem na interpretação dos instrumentos jurídicos, não esperem que o dono da obra seja capaz de o fazer. Um primo meu tem um processo na Gaiurb ( com os prazos das mais valias que vendeu a HPP e pretende fazer uma moradia térrea ) e o profissional que o está a acompanhar não falou nada destes "atalhos". Continua à espera de resposta " à moda antiga".



    As Camaras Municipais só tem que cumprir a lei e mais nada.

    https://www.oern.pt/wp-content/uploads/2024/03/2024_OERN_Caderno-Tecnico-_-Simplex-Urbanistico-1.pdf

    https://www.google.com/search?q=art.+74.%C2%BA+do+RJUE&sourceid=chrome&ie=UTF-8

    Algumas estão a emitir como ultimo oficio as Taxas devidas porque sabem que pode-se iniciar logo a obra após as pagar, se o seu primo já as pagou e entregou os documentos que a Camara pede ( alvará do empreiteiro, Director de Obra, FO, PSS, etc) pode começar a obra. A lei está do seu lado.
    • PR10
    • 9 março 2026 editado

     # 16

    Mais informação:

    Algumas Camaras Municipais estão a fazer by-pass ao simplex e a exigir na mesma o pedido de Alvará/Licença de construção nos pedidos de licenciamento mesmo após pagamento das taxas devidas.

    Apresentam no despacho final quando requerem ( o Alvará do construtor, termos de reponsabilidade do DO e DF , seguros, etc) a seguinte frase.. "com os disposto nos artigos 80º e 80º-A do RJUE, fica obrigado a comunicar á CM até 5 dias antes, a data de inicio dos trabalhos, apresentando, para o efeito, os elementos elencados no ponto 30 do capitulo VI da referida portaria."

    Os artigos 80.º e 80.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), Decreto-Lei nº 136/2014 de 09-09-2014, regulam o início dos trabalhos e a informação sobre o mesmo. O 80.º exige alvará para obras licenciadas, enquanto o 80.º-A obriga a comunicar à câmara municipal, até 5 dias antes, o início e o responsável técnico.

    Há pois é..........há que dar a volta ao Simplex. Como dizem os advogados `" as leis foram feitas para se contornarem". Fazem o que querem...é o que temos. Bem pode o governo tentar agilizar com leis e normas mas não vale de nada.
    Concordam com este comentário: noob
  6.  # 17

    Que by pass, que atalhos?

    Tendo a arquitetura aprovada e especialidades metidas, até pode começar a obra sem avisar, nao o multam por isso.
    • PR10
    • 9 março 2026 editado

     # 18

    Colocado por: callinasQue by pass, que atalhos?

    Tendo a arquitetura aprovada e especialidades metidas, até pode começar a obra sem avisar, nao o multam por isso.


    é ler o artigo 80º que eles colocam ( exige o alvará/licença) e começando a coima é elevada. Num licenciamento!

    E o 80º-A....tem que avisar com 5 dias de antecedencia que vai iniciar as obras e requere mais documentação..mais Euros de taxa Municipal.
      WhatsApp Image 2026-03-09 at 18.19.42.jpeg
  7.  # 19

    Só lendo e não tenho presente, mas do que me recordo, neste momento obras ilegais é difícil ter coima, porque o artigo foi renovado, o art. 70 e QQ coisa.

    Só há coimas pelo desrespeito do projeto aprovado.
    • PR10
    • 9 março 2026 editado

     # 20

    Colocado por: callinasSó lendo e não tenho presente, mas do que me recordo, neste momento obras ilegais é difícil ter coima, porque o artigo foi renovado, o art. 70 e QQ coisa.

    Só há coimas pelo desrespeito do projeto aprovado.



    Só pode estar a brincar!!!!

    É o artigo 98°
    Punivel com coima graduada de € 500 até ao máximo de € 200 000, no caso de pessoa singular, e de € 1500 até € 450 000, no caso de pessoa colectiva


    http://bdjur.almedina.net/citem.php?field=item_id&value=1174072
      IMG_1068.png
 
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