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  1.  # 1

    Vivo em minha casa há 26 anos. Há cerca de 15 anos fiquei proprietário desta por doação e minha mãe com o usufruto da mesma. Minha mãe tem casa própria, portanto não tem necessidade de habitação. Minha mãe tem rendimentos próprios alem de rendas de outras duas casas que lhe dão o sustento necessário e mais do que suficiente. Eu não tenho outra casa. A minha questão é a seguinte: pode ela despejar-me alegando de que necessita da minha casa para obter uma renda?
  2.  # 2

    Se a sua mãe é usufrutuário, ao alugar a casa deixa o o ser.
    Quem recebe a renda é o proprietário, correcto? Não o usufrutuário... que já NÃO o é se a casa foi arrendada...

    Deixo os peritos esclarecer esta questão.
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  3.  # 3

    eskapadela,
    1. E a que título é que você reside na casa de que apenas tem a nua propriedade e não tem (isto é, não devia ter?) o usufruto??
    . Como inquilino (paga renda)?
    . Como comodatário?

    2. CREIO QUE, para despejá-lo, a sua mãe/usufrutuária só poderia alegar que Você não tinha pago a renda, ou que precisa da casa para habitá-la (por não ter outra no concelho).
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  4.  # 4

    A casa foi-me "entregue" pelos meus pais há 26 anos, aquando do meu casamento, sem qualquer renda. Desde essa data tenho agua, luz, telefone e outras comodidades em meu nome, os quais sempre foram e continuam a ser pagos por mim, faço obras de manutenção, de adaptação, sempre com o apoio e conhecimento da minha mãe. Nesta casa criei meus filhos, hoje todos independentes em suas respectivas casas, e continuo a habitá-la com minha esposa.
    • MDA
    • 6 abril 2010

     # 5

    Por experiência posso afirmar que o senhor é o dono legitimo da habitação, e a sua mãe tem sim o direito de usufruir da casa para proveito pessoal (uso como habitação própria), ou seja como habitação própria, nunca o poderá despejar para a alugar, no máximo poderá alugar a casa onde reside e mudar-se para a sua. Mais que isso não pode. Infelizmente as pessoas com a idade tornam-se maquiavelicas, normalmente pela falta do que fazer, arraje-lhe um hobby para ver se ela o deixa em paz.
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  5.  # 6

    A habitação que minha mãe habita, é uma habitação muito espaçosa e ajardinada, também de usufruto, cuja proprietária é uma irmã minha. O instinto maquiavélico da minha mãe, vem dessa minha irmã, que odeia minha esposa, e que quer ver-me fora dali de qualquer jeito, insinuando de que eu vivo na minha casa por favor da minha mãe, que tudo ali pertence à mãe. Em conversa que eu tive com o meu filho, o qual tem presenciado as "loucuras da tia", chegamos à triste conclusão de que minha mãe faz tudo o que a referida filha ordena.
    O que eu sei, é que elas têm andado à volta de um advogado, não sei com que intenções, mas que me faz ficar de pé atrás.
    • MDA
    • 6 abril 2010

     # 7

    Se possui os documentos que comprovam que é o proprietario, e que a sua mãe é usufrutuaria deixe-se estar quieto e espere pelo que sair dali, de qualquer das formas voce esta seguro. Nunca barre o acesso da sua mãe a sua casa nem a qualquer outra pessoa que ela convide, pois isso é negar-lhe o direito de usufrutuaria e pode trazer-lhe problemas.
    Se lhe vierem com algum esquema, consulte um advogado e mande-as passear.
    Se a sua mãe começar com muitas loucuras de que possua provas e testemunhas pode sempre alegar que ela ficou senil. Entre o tempo das avaliações psiquiatricas ela ou vai desistir, ou ser considerada senil.
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  6.  # 8

    Tenho o documento comprovativo de que sou proprietário, a doação que está devidamente registada no registo notarial, no qual consta a minha casa e um terreno do qual também sou proprietário, o qual está sendo explorado a nível agrícola pela usufrutuaria. Essa ideia da avaliação psiquiátrica é interessante, visto que ela mente mais que os dentes que tem, e põe as pessoas de que ela não gosta, quase como criminosas, sempre com o apoio da dita filha, passando a ser uma intromissão na liberdade individual de cada um.
  7.  # 9

    Caro eskapadela o Sr. é o nu proprietário. A sua mãe é apenas usufrutuária. Se a escritura de usufruto foi efectuada quando o Sr. já era residente gratuito da propriedade, como a sua mãe é apenas usufrutuária, o fruto da propriedade não é nenhum. Nestes termos a sua mãe só terá direito ao usufruto se o Sr arrendar a propriedade, pois aí já haverá motivo para fruição. Cumptos, [email protected]
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  8.  # 10

    A escritura de doação e usufruto(tudo na mesma escritura) de meus pais para os filhos foi efectuada tinha eu 18 anos. Faz sensivelmente 15 anos(1995) que meu pai faleceu, então a escritura de doação/usufruto começou a efectivar-se. Logo os filhos começaram a ser proprietários e minha mãe usufrutuaria em 1995!? Nesta data já eu habitava na minha casa há 11 anos.
 
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